O ex-goleiro está preso há mais de nove anos e cumpriu aproximadamente 43% de sua pena.

O juiz da 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Varginha, Tarciso Moreira de Souza, concedeu ao reeducando Bruno Fernandes das Dores de Souza a progressão de regime para o semiaberto domiciliar. A decisão é do dia 19 de julho de 2019.

As condições são as seguintes:  a) manter endereço atualizado perante o juízo; b) comparecer em juízo até o dia 10 de cada mês para atualizar endereço e prestar contas de suas atividades; c) demonstrar em juízo, no prazo de 30 dias, que se encontra trabalhando, com cópia da carta de emprego, ou CTPS, ou outro documento hábil, ou justificar a impossibilidade; d) em caso da não comprovação de trabalho, deverá prestar serviço em obra, ou instituição pública ou entidade conveniada com o juízo da execução, pelo menos a razão de 1 hora por dia ou 7 horas semanais; e) recolher-se em domicílio a partir das 20h e até as 6h da manhã seguinte, bem como recolher-se no domicílio aos domingos e feriados; f) sujeitar-se à fiscalização por parte da Polícia Militar e agentes penitenciários, em visita domiciliar e eventualmente no local de trabalho; g) não se envolver, em qualquer hipótese, em ilícito penal, muito menos frequentar bares, boates ou lugares criminógenos; h) comparecer em até 30 dias no juízo da execução penal de seu domicílio para informar seu endereço atualizado e proibição de ausentar-se da comarca sem prévia autorização do juízo.

O magistrado marcou para esta sexta-feira, 19 de julho, às 13h15 audiência admonitória para a fixação das condições e expedição do alvará de soltura. Leia a decisão.

Recurso no TJMG

O juiz Tarciso Moreira de Souza excluiu do prontuário de Bruno Fernandes decisão anterior que atribuía a ele falta grave devido ao uso de celular, sem autorização, além de perda de dias remidos. Decisão da 4ª Câmara Criminal do TJMG publicada no último dia 17 suspendeu os efeitos da punição.

O ex-goleiro está preso há mais de nove anos e cumpriu aproximadamente 43% de sua pena (20 anos e nove meses). Ele foi condenado em março de 2013 pelo sequestro e pela morte da ex-modelo Eliza Samudio.

Inicialmente, a perda dos dias remidos deveu-se a uma falta considerada grave: a utilização, sem autorização, de telefone celular nas dependências da Associação de Proteção e Assistência ao Condenado (Apac), em Varginha (MG), em outubro de 2018.

Fonte: Ascom Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG