A decisão autoriza a Copasa cobrar a Taxa de Esgoto.

A Copasa recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas e conseguiu derrubar a liminar que proibia a empresa de continuar cobrando a Tarifa de Esgoto em Patos de Minas. A empresa usou o mesmo argumento adotado em outra ação movida pelo Ministério Público e conseguiu convencer o desembargador Edilson Olímpio Fernandes, que acabou atendendo ao apelo da Companhia.

A Ação Popular assinada por mais de 10 mil pessoas e movida pelo advogado Arnaldo Queiroz questiona a legalidade do contrato de 30 anos assinado entre a Prefeitura de Patos de Minas, o Governo de Minas e a Copasa. Além disso, o jurista questiona o valor pago na época pela estrutura de coleta de esgoto já existente na cidade. A Copasa pagou R$ 9 milhões e uma perícia avaliou as redes em R$ 39 milhões.

Mas a defesa da Copasa seguiu por outro caminho. Para convencer o Tribunal de Justiça, os procuradores da Companhia argumentaram que a Tarifa de Esgoto cobrada dos consumidores de Patos de Minas é referente apenas ao serviço de coleta do esgoto. Segundo a Companhia, para manter o serviço de esgotamento sanitário, bem como o melhoramento e expansão é necessário o despendimento de vultosos recursos financeiros, o que justifica a cobrança da tarifa.

O desembargador Edilson Olímpio Fernandes considerou que é devida a cobrança pelo serviço de saneamento, ainda que este esteja sendo prestado de maneira incompleta. “Constato o risco de dano grave, de difícil ou de impossível reparação... tendo em vista que a manutenção da decisão agravada pode impactar sobremaneira a receita da agravante (Copasa), o que pode afetar  diretamente a própria prestação dos serviços de saneamento”, diz o magistrado.

Com esta decisão, a Copasa poderá voltar a cobrar a Tarifa de Esgoto dos consumidores patenses, um mês após ter sido impedida por liminar expedida pelo juiz Marcos Caminhas Fasciani.

Nota da Copasa:

"A Copasa informa que, em Patos de Minas, as leituras efetuadas a partir do dia 10 de abril de 2018 incluirão a cobrança da  tarifa referente à coleta e manutenção das redes de esgoto.

O retorno da cobrança está em conformidade com a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), emitida no dia 9 de abril, que suspende a decisão judicial anterior – que determinava a abstenção da cobrança da tarifa de esgotamento sanitário nas faturas dos consumidores do município.

A Copasa destaca que, em nenhum momento, houve interrupção nos serviços do sistema de esgotamento sanitário em Patos de Minas.

É importante ressaltar também que as tarifas adotadas nas faturas são definidas pela Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (ARSAE-MG).

A Companhia está à disposição da população pelo telefone 115, e também por meio da agência de atendimento local."