O Ministério Público moveu duas representações eleitorais contra a chapa de Júlio André.

O prefeito reeleito da cidade de Tiros, Júlio André de Oliveira e o vice Divaldo Luiz de Lima foram condenados pela Justiça Eleitoral em ação movida pela 3ª Promotoria de Justiça de Patos de Minas e tiveram os cargos recém conquistados nas urnas ameaçados. Além do pagamento de multa de 30 mil Ufirs, eles tiveram o registro de candidatura indeferido.

O Ministério Público moveu duas representações eleitorais contra a chapa de Júlio André. Na primeira, o promotor Paulo César de Freitas alegou que o prefeito utilizou máquinas e servidores públicos para fazer a limpeza de terrenos particulares no bairro Manhattan. O prefeito comprovou que não houve ordem expressa para limpeza de imóvel particular e foi absolvido.

Na segunda representação eleitoral, o Ministério Público denunciou o prefeito Júlio André pelo repasse de R$ 120 mil para a realização da Expo Tiros. Segundo o promotor Paulo César de Freitas, a legislação eleitoral proíbe a Administração Municipal de distribuir benefícios ao eleitorado em ano de eleição, como forma de garantir o equilíbrio no pleito. A defesa de Júlio André alegou que a ExpoTiros é uma festa tradicional e que o repasse dos recursos foi autorizado pela Câmara Municipal.

A decisão foi publicada nessa quarta-feira. O juiz da 337ª Zona Eleitoral, Marcelo Geraldo Lemos, julgou procedente a representação do Ministério Público e indeferiu a candidatura de Júlio André de Oliveira e do vice Divaldo José de Lima. Além disso, o prefeito foi condenado ao pagamento de multa de 30 mil Ufirs.

Júlio André e Divaldo foram reeleitos no último domingo com 72,53% dos votos. Júlio André disse que vai recorrer da decisão. Ele se defendeu dizendo que a Expotiros é uma festa tradicional, realizada há 16 anos e sempre com a ajuda da Prefeitura. Júlio André se mostrou tranquilo e confiante de que a decisão poderá ser invertida.

Autor: Maurício Rocha