Somente os grandes empresários do setor, com mais de 50 veículos emplacados é que terão direito ao benefício. (Foto: Arquivo Patos Hoje)

Proprietários de veículos em Patos de Minas que atuam no ramo de transportes poderão pedir devolução de parte do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA. Mas a Lei Municipal de 1997 foi alterada por um novo Projeto de Lei encaminhado à Câmara Municipal nesta semana e a partir de agora só os grandes empresários poderão ser beneficiados.

A Lei autoriza o Poder Executivo a conceder desconto de até 50% do valor da cota-parte destinada ao Município de Patos de Minas referente ao Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, após deduzida a conta vinculada ao FUNDEB de 20% (vinte por cento).” Após o pagamento do imposto, os beneficiários podem solicitar a devolução dos valores.

Antes, a Lei permitia que frotistas e empresários do ramo de transportes com mais de 10 veículos solicitassem a devolução de parte do IPVA. Com a nova lei, somente os grandes empresários do setor, com mais de 50 veículos emplacados é que terão direito ao benefício.

“A finalidade da alteração proposta decorre do estado de calamidade financeira, que vem obrigando o Executivo a tomar medidas urgentes no sentido de diminuir as despesas e aumentar a arrecadação”, justifica o executivo. Na visão do executivo, para por a casa em ordem é preciso cortar despesas e aumentar a arrecadação, desde que não afete os benefícios dados aos maiores empresários.

O Projeto de Lei foi levado a votação na reunião ordinária dessa quinta-feira e foi aprovado em 1º turno, mas o vereador David Balla pediu vista e não chegou a ser votado em segundo turno.