Prefeitura Municipal de Patos de Minas.

Projeto de Lei Complementar de autoria do Executivo encaminhado à Câmara Municipal propõe o perdão de juros e multas para contribuintes em débito com a Prefeitura no valor de R$ 1.883.027,09. Por outro lado, a Prefeitura pretende aumentar a arrecadação em R$ 4.452.184,63 com o pagamento das dívidas em atraso.

Na Justificativa do Projeto, o Executivo afirma que a anistia atenderá a inúmeros pedidos de contribuintes que não tiveram condições de arcar com seus tributos nas datas dos vencimentos e, atualmente, acrescidos dos encargos financeiros, tornam-se, em muitos casos, inviável o pagamento. Essa situação tem sido corriqueira na maioria dos municípios brasileiros, que se veem obrigados a propor execuções judiciais contra os devedores, onerando ainda mais o contribuinte”, diz a mensagem.

Para o Executivo, a exclusão do crédito tributário em epígrafe poderá aumentar a arrecadação para os cofres públicos e, por consequência, diminuir a inadimplência dos contribuintes, visando a equacionar a receita tributária municipal. Por outro lado, os contrários a este tipo de medida afirmam que a anistia serve de incentivo à inadimplência.

Para entrar em vigor, a medida depende de aprovação da Câmara Municipal. O Projeto de Lei Complementar deverá ser levado a votação na reunião ordinária desta quinta-feira (03).