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Os professores contratados do município estão indignados. Nessa segunda-feira (23), eles receberam a informação de que terão um corte de 12 dias nos próximos dois pagamentos. A redução é referente aos dias em que a cidade esteve na Onda Vermelha do Minas Consciente, devido à pandemia de coronavírus. Os profissionais entendem que os dias não podem ser cortados. Eles argumentam que não deram causa à pandemia e, caso o município julgue necessário, os dias deverão ser compensados com outros dias de trabalho. Eles pedem uma reconsideração da administração municipal. Durante o período de suspensão das aulas presenciais, os docentes estão realizando atividades remotas.

O ofício encaminhado para os Diretores e Coordenadores das Escolas Municipais e Centros Municipais de Educação Infantil está assinado pela Secretaria Municipal de Educação, Fabiana Ferreira dos Santos.

Segundo o documento, houve a suspensão das atividades nas escolas e centros municipais de educação infantil no período de 26/06/2020 a 17/07/2020 devido à classificação do município na onda vermelha da pandemia de Covid-19 -Programa Minas Consciente. Naquela ocasião, a hipótese era de que as aulas presenciais poderiam retornar no decorrer do segundo semestre de 2020 e, consequentemente, os servidores poderiam fazer a compensação da carga horária não trabalhada naquele período. Infelizmente não foi possível o retorno das aulas presenciais.

O calendário escolar foi alterado e foram considerados os dias de março (a partir de 18/03) e o mês de abril como recesso escolar. Foram cancelados os recessos que, anteriormente à  pandemia, estavam programados para os meses de julho, outubro e dezembro. Mesmo após essa alteração, ainda restaram 12 dias de débito para os profissionais (dias não trabalhados).

Com a aproximação do término do ano letivo e do encerramento dos contratos, foram feitas consultas à Procuradoria-Geral do Município e à Secretaria Municipal de Administração, observando-se o Decreto nº 4.363/2017 (banco de horas) e o Decreto nº 4.816/2020 (medidas para enfrentamento da COVID-19), sendo a orientação proceder descontar 12 dias dos contratados, sendo 6 dias no pagamento de novembro/2020 e 6 dias no pagamento de dezembro/2020. Os contratados que foram cedidos para trabalhar em outras  secretarias, tendo em vista a carga horária diferenciada e o fato de que não houve a suspensão das atividades não terão descontos.

Os professores, educadores infantis e supervisores educacionais efetivos farão a  compensação desses 12 dias de débito até o final de 2020 com a realização de atividades  presenciais e em home office. Os auxiliares de serviços, cozinheiros e outros servidores efetivos que trabalham nas escolas e centros de educação infantil farão a compensação até julho de 2021.

Com relação aos términos de contrato, o ofício esclarece que os contratos dos professores, educadores infantis e supervisores educacionais não serão prorrogados. Os contratos dos auxiliares de serviços somente serão prorrogados se houver manifestação da comissão de transição até 04/12/2020 (inclusive dos contratados que estão cedidos para outras secretarias). E os contratos dos professores que atuam na APAE serão prorrogados até 30/01/2021, considerando o parecer da Procuradoria-Geral do Município, para atender à necessidade daquela instituição.