O Projeto será apreciado pelos vereadores.

Reportagem atualizada às 17h20 desta segunda-feira (18)

O Projeto de Lei Complementar de autoria do Executivo Municipal que prevê sanções para quem descumprir as medidas de enfrentamento ao novo coronavírus implantadas em Patos de Minas foi retirado pelo Prefeito Municipal. A proposta previa que quem for flagrado promovendo aglomerações no município, a partir da primeira reincidência, poderão ser multados e até ter o estabelecimento interditado. O projeto seria apreciado pelos vereadores nesta terça-feira (19), em Reunião Extraordinária, mas como os dois projetos previstos para serem votados foram retirados a reunião foi cancelada.

O que dizia o Projeto 823/2020

A Lei Complementar dispõe sobre procedimentos a serem adotados, no âmbito do Município de Patos de Minas, para a fiscalização e inspeção sanitária, pelos órgãos e servidores municipais competentes, em estabelecimentos, atividades, eventos necessários à prevenção e combate à disseminação do Coronavírus (COVID-19). As medidas valerão enquanto perdurar em Minas Gerais o estado de calamidade pública decorrente da pandemia dessa doença.

Será considerada infração administrativa sanitária se o estabelecimento, atividade ou evento descumprir as medidas para funcionamento das disposições dos Decretos Municipais nº 4.815 e 4.816, de 20 de abril de 2020.

Penalidades:

Na primeira vez, o infrator receberá notificação de advertência para regularização ou implantação das medidas de enfrentamento da pandemia do Coronavírus (COVID-19) em 24h, sob pena de multa, sendo que no caso de infração por proibição de funcionamento ou realização de eventos, inclusive em desacordo com o horário permitido, as atividades deverão ser encerradas no momento da fiscalização.

Não havendo o acatamento da ordem de fechamento ou encerramento imediato, inclusive em desacordo com o horário permitido, ou no caso de reincidência desta infração, a interdição cautelar do estabelecimento por 15 dias e multa: 100 UFPMs - Unidades Fiscais do Município, o que equivale atualmente a R$ 415,00. Esta infração é considerada leve.

Em caso de reincidência por duas vezes na mesma infração de não implantação de medidas de enfrentamento da pandemia, o infrator será multado em  100 UFPMs - Unidades Fiscais do Município (R$ 415,00)- infração: média.

Na terceira reincidência na mesma infração de não implantação de medidas de enfrentamento da pandemia, o infrator será multado em 150 UFPMs – Unidades Fiscais do Município – infração: grave –  que equivale a R$ 622,50.

Na terceira notificação, por proibição de funcionamento ou realização de eventos, inclusive em desacordo com o horário permitido, a interdição do estabelecimento por 20 dias e multa de 250 UFPMs – infração: grave – o que equivale a R$ 1.037,50.

A partir da quarta e seguintes notificações na mesma infração, seja por irregularidade na implantação de medidas de prevenção ao Coronavírus ou por proibição de funcionamento ou realização de eventos, inclusive em desacordo com o horário permitido, a interdição do estabelecimento por 30 dias e multa de 400 UFPMs, infração: gravíssima – correspondente a R$ 1.660,00.

Em situação de aglomeração de pessoas em evento de qualquer natureza, público ou privado, o responsável, organizador ou organizadores serão advertidos para paralisação e dispersão do público, e caso não as promova, a Polícia Militar será acionada.

As infrações sanitárias serão apuradas em processo administrativo próprio e os infratores terão dois dias para apresentar defesa. Uma comissão formada por três servidores nomeados pelo Executivo terá cinco dias para analisar o caso.

Votação cancelada

O presidente da Câmara Municipal de Patos de Minas, vereador Vicente de Paula Sousa, havia convocado os demais vereadores para Reunião Extraordinária, que seria realizada nesta terça-feira, dia 19 de maio de 2020, às 14 horas, no plenário da Câmara, para votar este projeto e o de gratificação extraordinária aos servidores da saúde. No entanto, os dois foram retirados e não haverá mais reunião.