Prefeitura Municipal de Patos de Minas.

A norma que regulamenta o funcionamento das atividades autorizadas pelo Programa Minas Consciente na onda em que Patos de Minas está classificada – onda verde – foi publicado nesta terça-feira (23) em edição extraordinária. O Decreto 4.859 passa a produzir efeitos legais no dia 27 de junho, ou seja, até essa data continuam em vigor as atuais regras. Já a partir de sábado, contudo, lojas e serviços que não estejam listados na normatização não podem abrir.

Os protocolos de funcionamento estão detalhados no anexo que compõe o Decreto 4.859. Os horários de  funcionamento das atividades essenciais permitidas dentro da onda verde deverão obedecer aos decretos municipais vigentes. As atividades econômicas de que trata o Plano Minas Consciente estão distribuídas pelas ondas de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) principal informado no registro empresarial.

Conforme a norma, os empreendimentos/empresas que têm atividades da onda verde (serviços essenciais) listadas como CNAE secundário poderão retomar apenas essas atividades essenciais, mesmo que o CNAE principal (que não poderá ser retomado, neste caso) ainda não esteja em uma das ondas liberadas para funcionamento.

CLIQUE AQUI para ver o decreto na íntegra!

CLIQUE AQUI para ver o que pode abrir de acordo com a tabela do Minas Consciente. O que está na onda verde poderá abrir. Já as outras atividades, das outras ondas (cores), deverão ficar fechadas!

Fonte: Ascom Prefeitura Municipal de Patos de Minas