Patos de Minas - MG.

Dois grupos específicos de contribuintes estão isentos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) em Patos de Minas. Um deles são os proprietários de imóvel destinado exclusivamente à residência com área construída de até 70 metros quadrados (LC 185/2002). O outro são aposentados, pensionistas ou inativos do sistema de previdência pública ou privada com 65 anos ou mais para homens e 60 anos para mulheres (LC 442/2014). Para ser dispensado do pagamento do tributo, a pessoa que atende a essas condições deve protocolar o pedido de isenção até o fim do ano, anexando os documentos exigidos na legislação.

Cabe ressaltar que para estar desobrigado de pagar o IPTU, além dos requisitos mencionados, deve-se possuir apenas um imóvel. No caso de aposentados ou pensionistas, o bem pode pertencer exclusivamente ao contribuinte ou a ele e a seu cônjuge. A lei também estabelece como requisito que a renda mensal familiar não ultrapasse o limite de dois salários mínimos. É necessário destacar ainda que a isenção à qual a Lei Complementar 442/2014 faz referência não é renovada automaticamente, cabendo aos proprietários fazer o requerimento a cada ano.

No protocolo de pedido de isenção do IPTU, exige-se que o contribuinte, ao realizar o requerimento, apresente cópia dos seguintes documentos:

1-CPF;
2-documento oficial com foto;
3-certidão de casamento (se for o caso);
4-registro do imóvel, escritura ou equivalente;
5-demonstrativo de rendimentos fornecido pelo órgão pagador (emitido em até 90 dias anteriores à data do protocolo do pedido de isenção), contendo o tipo de benefício recebido, data de seu início e valor bruto recebido pelo beneficiário.

IPTU/2020 – Os carnês do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana referente a 2020 começaram a ser entregues no mês passado. Este ano, a correção monetária do tributo foi de 3,27%, baseada na variação da Unidade Fiscal do Município de Patos de Minas (UFPM).

Os contribuintes podem optar pela quitação do IPTU em parcela única ou dividida em até 5 vezes. Interessados em pagar o imposto em uma só cota têm até o dia 31 de julho. Pagamentos realizados até a próxima sexta-feira (10) têm desconto de 7%. Caso o contribuinte faça o acerto do tributo até dia 31 de julho terá dedução de 4%. Se optar pelo pagamento parcelado, o vencimento da primeira parcela é em 20 de agosto e das demais no dia 20 dos meses seguintes. Essas definições estão previstas no Decreto 4.760, de 26 de dezembro de 2019.

Lei Complementar 371/2014

Fica isento do IPTU o contribuinte que atender conjuntamente às seguintes condições:
-Proprietário de um único imóvel urbano destinado exclusivamente à residência.
-Imóvel pertencente exclusivamente ao contribuinte ou ao contribuinte e seu cônjuge.
-Ser o(s) proprietário(s) aposentado, pensionista ou inativo do sistema de previdência pública ou privada; ou ser beneficiário do amparo assistencial ao idoso.
-Ter idade igual ou acima de 65 anos para homem e 60 anos para mulher.
-Renda mensal inferior ou igual a dois salários mínimos.

Para ter direito à isenção, o contribuinte deve requerer e declarar, dentro do exercício fiscal, que atende às condições da lei. O requerimento deve ser protocolado na sede da prefeitura.

Lei Complementar 185/2002

Fica isento do IPTU o contribuinte que atender conjuntamente às seguintes condições:
-O imóvel destinado à residência com área construída igual ou inferior a 70 metros quadrados.
-O contribuinte deve ser proprietário de um único imóvel.

Não se aplica o benefício ao imóvel de propriedade de pessoas jurídicas de qualquer natureza.
Para ter direito à isenção, o contribuinte deve requerer e declarar, dentro do exercício fiscal, que atende às condições da lei. O requerimento deve ser protocolado na sede da prefeitura.

Agendamento para protocolos: 3822-9891 (12h às 17h)

Fonte: Ascom Prefeitura Municipal de Patos de Minas