Inconformadas com a situação, as servidoras procuraram a Polícia Militar e registraram uma ocorrência policial.

A dispensa de 50 servidores efetivos de Varjão de Minas virou caso de polícia. Mesmo após decisão judicial ordenando a reintegração dos servidores, eles não conseguiram voltar efetivamente para o trabalho. O Prefeito Municipal, Antônio Pedro Montezuma Neto, anulou o decreto que dispensou os trabalhadores, mas publicou um novo decreto suspendendo as nomeações até que uma comissão nomeada por ele julgue o caso.

A decisão liminar do Juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas, José Humberto da Silveira, determinava a suspensão do decreto que dispensou os servidores  e ordenava a reintegração deles até o julgamento final da ação judicial. A sentença ainda estipulava multa de R$1000,00 por dia, em caso de descumprimento. No entanto, o prazo acabou e nada dos servidores serem reintegrados. Leia mais!

Inconformadas com a situação, as servidoras procuraram a Polícia Militar e registraram uma ocorrência policial. E nesta terça-feira (08), elas ficaram ainda mais indignadas. Um novo decreto do prefeito Antônio Pedro Montezuma Neto suspendeu a reintegração dos servidores,formando uma comissão para avaliar as nomeações que ocorreram no final do ano passado. “Não estou acreditando no que eles estão fazendo. Como um decreto derruba uma decisão judicial liminar”, ponderou a assistente-administrativo Patrícia de Souza.

O novo decreto do Prefeito Antônio Pedro Montezuma Neto, o de n°77, foi publicado nessa quarta-feira (08). Vários argumentos contrários às nomeações foram descritos no documento. A Prefeitura entende que as nomeações foram irregulares. Houve aumento de gastos com pessoal nos últimos 180 dias de 2016, contrariando a lei municipal. As nomeações também teriam ido contra a lei eleitoral.

O decreto ainda argumenta que houve nomeações fora das vagas previstas no edital do concurso e sem vagas para o cargo pretendido. O decreto que suspendeu o reingresso dos servidores e nomeou a comissão para apurar, avaliar e rever as nomeações tem o prazo de 60 dias. O decreto garante a apenas aqueles servidores cuja nomeação seja considerada legítima tenham direito ao recebimento dos vencimentos durante o período de suspensão.

Autor: Farley Rocha