A portaria foi publicada na última segunda-feira (28).

A partir de agora, os cartórios existentes na Comarca de Patos de Minas estão proibidos de atender qualquer pessoa interessada em se divorciar, separar ou fazer a partilha de bens sem a presença de um advogado. É o que determina portaria publicada pelo juiz de direito diretor do Foro, Joamar Gomes Vieira Nunes, publicada nessa segunda-feira (28).

A decisão do diretor do Foro atende a uma reclamação feita pela Ordem dos Advogados do Brasil. A 45ª Subseção da OAB denunciou a prática de convênios de Serventias Notariais com advogados visando o assessoramento de usuários quando da lavratura de Escrituras Públicas de Divórcio, Separação e Partilha, o que é proibido.

A lei 11441-2007 permite que a separação consensual e o divórcio consensual, não havendo filhos menores ou incapazes do casal e observados os requisitos legais, poderão ser realizados por escritura pública, diretamente nos cartórios, sem necessidade da participação de um juiz de direito. Entretanto, as partes devem estar acompanhadas de um advogado.

Segundo o presidente da OAB de Patos de Minas, Cristiano Nunes, chegou ao ponto de cartórios oferecerem os serviços que são atribuição do advogado. Diante disso, a entidade decidiu recorrer ao Judiciário para disciplinar o serviço na Comarca. O pedido foi atendido e, com a portaria emitida pelo juiz Joamar Gomes, os divórcios, separações e partilhas de bens só poderão ser feitos nas cidades da Comarca com a presença de um advogado.

De acordo com o presidente da OAB o custo de uma lavratura de escritura não deverá sofrer alterações para os clientes, uma vez que os cartórios cobravam pelo serviço. Cristiano Nunes disse que a expectativa é de que a portaria sirva de parâmetro para disciplinar o serviço em outras comarcas.

O advogado Brian Epstein Campos elogiou a postura do presidente da OAB, Cristiano Nunes, e a coragem do diretor do Foro Joamar Gomes Vieira Nunes de fazer com que a lei seja cumprida.

Autor: Maurício Rocha