Popularmente conhecida como ‘gato’, a prática é, na verdade, o furto de serviços como o fornecimento de água e energia elétrica. E que nos últimos tempos passou a afetar também sinal de internet e TV por assinatura. Além de perigosa, a prática é crime, que pode levar o autor para a cadeia. Isso lesa os demais consumidores e até os cofres públicos, alerta a Polícia Civil, que está apertando o cerco por meio de investigações e operações.

“Não vamos parar as investigações que têm também o objetivo de combate à sonegação fiscal. O ‘gato’ de internet, TV a cabo, energia elétrica ou água é subtração de uma coisa alheia, que tem valor econômico e, por isso, estes casos são enquadrados como furto, conforme descrito no artigo 155 do Código Penal Brasileiro. E as punições são desde multas até pena de 1 a 8 anos de reclusão, de acordo com os agravantes”, afirma Márcio Lobato, chefe do Departamento Estadual de Investigação de Fraudes.

Lobato completa que a comercialização de aparelhos piratas alimenta o mercado clandestino de captação e distribuição ilegal de sinais de satélite. O trabalho da polícia, segundo ele, é não só de atender à demanda das empresas de TV por assinatura, mas também de combater a sonegação fiscal.

O Estado, de acordo com o delegado, perde receita pelo furto do sinal, uma vez que não é recolhido o ICMS entre 25 e 27% referente ao serviço. “A operação beneficia também os assinantes regulares, que acabam pagando mais caro pelo serviço em razão dos altos custos e, muitas vezes, recebem um serviço de baixa qualidade em função das interferências feitas pelos ‘gatos’”, afirma Marcio Lobato.

A Associação Brasileira de TV por Assinatura (ABTA) estima que, no Brasil, existem cerca de 4,5 milhões de residências com decodificadores piratas, representando 18% do total de assinantes no país. A entidade calcula que a perda de receita e de impostos causada pelo furto clandestino de sinal é de cerca de R$ 6 bilhões por ano, no país.

“O mercado ilegal só pode ser combatido com a união entre Estado e indústrias de produção e distribuição de conteúdo”, ressalta Antônio Salles Neto, coordenador do Núcleo Anti-Fraude de TV por Assinatura da ABTA. Soma-se, ainda, a participação e a conscientização da sociedade esse processo, fundamental para acabar com a ilegalidade.

A ABTA informa que contribui com as Polícias Civil, Rodoviária, Federal e Ministério Público, em diversas regiões do país, nas ações de combate à venda de decodificadores ilegais. Outras medidas seriam a adoção de tecnologias mais sofisticadas para dificultar o furto do sinal e campanha de conscientização dos consumidores na própria TV por assinatura.

A Agencia Nacional de Telecomunicações (Anatel) proíbe comercialização e o uso de decodificadores não certificados e homologados oficialmente.

Gato de água

Mesmo com a ação de conscientização e repressão, os “gatos” de água ainda são comuns. A Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) aplica, por mês, uma média de 1,3 mil sanções, a maioria relacionada ao furto de água.

Segundo Marcos Otavio Passos, chefe Divisão de Desenvolvimento Comercial da Copasa, a prática do “gato” está entre as principais irregularidades registradas. Passos revela que o perfil do infrator nem sempre está relacionado à condição social, ao poder aquisitivo e à região onde mora.

Passos explica que, quando a pessoa utiliza a água de forma irregular, ela prejudica não só a empresa de saneamento, mas todos os consumidores porque a prática provoca aumento no preço da tarifa.

A punição administrativa para quem faz ‘gato’ de água é o pagamento de 15 tarifas fixas, mais o valor atribuído à classe habitacional ou ramo de atividade.

Furto de energia

Os ‘gatos’ da rede elétrica estão sempre na mira da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig). A empresa registrou entre 2012 e 2016 cerca de 90 mil irregularidades, relacionadas ao furto de energia em todo estado. De janeiro a agosto deste ano a empresa realizou 20 mil vistorias para combater ações ilegais na rede de distribuição.

A Cemig estima que, só no ano passado, esse tipo de fraude causou prejuízo de aproximadamente R$ 300 milhões à companhia. As perdas decorrentes das ligações clandestinas refletem diretamente na conta de luz dos consumidores, além de serem perigosas, podendo causar acidentes e mortes.

No caso do ‘gato’ de energia, além de ser processado por crime de furto, tipificado no artigo 155 do Código Penal, a pessoa ainda pode ser obrigada a ressarcir toda a energia furtada e não faturada pela empresa em até 36 meses, de forma retroativa.

Fonte: Agência Minas