A Polícia Federal cumpre na manhã desta segunda-feira mandados de busca e apreensão em endereços ligados aos executivos da J&F Joesley Batista e Ricardo Saud, incluindo na sede da empresa, e também na casa do ex-procurador da República Marcelo Miller, em operação deflagrada após a prisão dos empresários.

Joesley e Saud se entregaram à Polícia Federal em São Paulo no domingo, após determinação de prisão temporária pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin, que também decretou a suspensão dos benefícios da delação premiada firmada por ambos.

As medidas foram tomadas em atendimento a pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, alegando que os delatores entregaram provas de maneira “parcial e seletiva”. Entretanto, Fachin negou pedido para deter o ex-procurador da República Marcelo Miller.

Agentes da PF cumprem quatro mandados em São Paulo, incluindo nas casas de Joesley e Saud e na sede da J&F, e um no Rio de Janeiro, na residência de Miller, de acordo com uma fonte da PF com conhecimento da operação.

O pedido para prender os dois delatores da J&F e Miller foi feito pelo procurador-geral depois da abertura de procedimento para revisar o acordo de delação premiada de Joesley, Saud e do advogado Francisco de Assis e Silva, também diretor do grupo e envolvido no episódio.

Ao decretar a prisão dos executivos, o ministro do STF Fachin disse que a análise de áudios e documentos apresentados por Janot revela indícios suficientes de que os colaboradores omitiram informações, quando da formalização da colaboração, que o então procurador da República, Marcelo Miller, estava ajudando no “aconselhamento” deles quando das negociações do acordo.

Segundo o ministro, numa análise preliminar, o fato implica “justa causa” para rescindir os acordos com Joesley e Saud. Para ele, são “múltiplos” os indícios confessados pelos dois de que integram uma organização criminosa voltada para a prática sistemática de crimes contra a administração pública e lavagem de dinheiro, motivo que justifica a prisão temporária.

No caso de Marcelo Miller, Fachin disse que, ainda que sejam “consistentes” os indícios de que ele possa ter praticado o crime de exploração de prestígio e até mesmo de obstrução às investigações, não há elementos no momento que indicam a necessidade de “decretação da prisão temporária”, como tendo sido requerido por Janot, por supostamente ter sido cooptado pela organização criminosa.

Fonte: Agência Reuters