As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a sessenta anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.

A obesidade é considerada uma doença e reconhecida como “epidemia da vida moderna". Segundo pesquisa (vigitel 2018) a taxa de obesos entre brasileiro é de 19,8% da população.

É considerado obeso quem tenha o índice de massa corpórea (IMC) superior a 30. Difícil fazer esta aferição, mas deve-se contar com a razoabilidade e o senso cívico de todos.

Por um lado, a lei não diz qual a porcentagem de pontos, caixas ou agentes de atendimento devem ser disponibilizados aos grupos prioritários.

Logo, o atendimento prioritário é direito do cidadão. Este direito não é exercitável apenas no caixa preferencial, mas em qualquer outro, se a espera em local específico estiver desarrazoadamente longa. Nem mesmo o local de espera confortável afasta a prioridade.

Argumentam que o atendimento prioritário se funda na dignidade da pessoa humana e os obesos não podem ter culpa por uma doença que envolve fatores genéticos, portanto, não se trata de um favor.