O Presidente da República pode solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar estado de sítio no caso de comoção grave de repercussão nacional, entre outros motivos.

O decreto que instituir o estado de sítio preverá o prazo de duração e pode restringir direitos e garantias individuais em todo território nacional, como: a) obrigação de permanecer em localidade determinada; b) detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns; c) restrições relativas ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão; d) suspensão à liberdade de reunião; e) busca e apreensão em domicílio; f) intervenção nas empresas de serviço público; g) requisição de bens. Tudo na forma da lei.

Esta seria uma medida extrema, antes, porém, há o estado de defesa que alcança lugar restrito e determinado como cidades, regiões ou Estados específicos e impõe menor restrição ao gozo de direitos.

Contudo, foi decretado estado de calamidade pública que não se confunde com Estado de Exceção (estado de sítio, estado de defesa). Esta medida, em linhas gerais, autoriza o Executivo a desobedecer metas fiscais, a realocar recursos de uma área para outra (exemplo, da educação para a saúde) e gastar mais objetivando custear ações de combate à pandemia.

O Conselho Federal da Ordem dos Advogado do Brasil, em defesa do Estado Democrático de Direito, manifestou em seu “site” oficial que não se fazem presentes os requisitos para o estado de sítio. Igualmente o Presidente Bolsonaro entende que é medida extrema e daria “uma sinalização de pânico para a população”.