O Auxílio Emergencial é o benefício instituído pelo Governo Federal, pago pelo prazo de três meses a determinada categoria de trabalhadores que perderam sua renda em virtude da crise causada pelo coronavírus.

Contudo, os salários, vencimentos e ganhos de qualquer ordem destinadas ao sustento do devedor e de sua família são impenhoráveis; isso já constava da Lei. Nesta ordem de ideias, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) expediu Resolução (nº 318/2020) em 07 de maio de 2020, na qual recomenda que juízes não penhorem o Auxílio Emergencial para pagamento de dívidas.

Essa Resolução do CNJ é apenas uma recomendação e não obriga que os magistrados a sigam, eis que as decisões são sempre proferidas baseadas no livre convencimento de cada julgador.

Entretanto, se a dívida for de origem alimentar, o Judiciário tem autorizado a penhora de parte do benefício em favor do(s) alimentando(s).