Piscinão de irrigação. ( Imagem: Internet/Ilustração )

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Coordenadoria Regional do Meio Ambiente de Patos de Minas, ajuizou Ação Civil Pública (ACP), na qual foi deferida liminar para que o Estado de Minas Gerais e o Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) se abstenham de analisar outorga para o uso de águas em que haja a construção de reservatórios-piscinões sem a apresentação dos projetos hidráulicos, das anotações de responsabilidade técnica e dos planos de funcionamento e segurança dessas construções civis.

Para os piscinões já em operação foram impostos os deveres do cadastramento técnico, por convocação pública dos interessados, no prazo de 60 dias. Após, cada usuário deverá implementar, no prazo de 180 dias, os documentos e os projetos de uso. Para alguns casos, há necessidade do plano de ação emergencial, segundo o volume de água armazenada ou o tamanho dos taludes erguidos.

Segundo o promotor de Justiça Athaide Peres, a referida liminar é importante precedente para a tutela ambiental das águas, haja vista a ocorrência de acidente na fazenda São João, em março de 2018, na cidade de Varjão de Minas. Na ocasião, houve o rompimento de parte do reservatório de água (piscinão), com a degradação dos espaços protegidos, de áreas comuns e da microbacia do rio da Prata. Tal fato já está ajustado por compensação ambiental vigente, junto ao MPMG. Além disso, o promotor de Justiça destaca que há registros de vários outros incidentes na construção de tais estruturas para a reservação de água nas regiões Noroeste de Minas e Alto Paranaíba, tornando injustificável a negligência estatal.

De acordo com a ação, é utilizada a compactação de terras nas estruturas de fundação e de operação desses reservatórios, tornando-os susceptíveis a rupturas e desabamentos. Há paradigmas regulatórios para esses eventos nas normas brasileiras de regulação e na Lei de Segurança de Barragens, o que não era observado no Estado. A ACP informa ainda que o Igam descumpriu recomendação ministerial expedida no final de 2018.

A sentença é assinada pelo juiz Rogério Santos Araújo Abreu, nos autos judiciais nº 5014022-05.2019.8.13.0024, da 5ª Vara Estadual da Fazenda Pública, em 11 de fevereiro, e tem vigência em todo o território mineiro. O valor da causa é de R$ 10 milhões, correspondentes aos valores estimados dos danos morais difusos gerados pela ausência de regulamentação mínima dos reservatórios de água para a agricultura no Estado de Minas Gerais.

Para o promotor de Justiça, "o marco regulatório para as atividades de reservação de água é de assaz pertinência para se conferir sustentabilidade ao agronegócio, hodiernamente. Valorizam-se, ademais, os atributos ecossistêmicos das maiores áreas irrigadas das Américas, especialmente as bacias do rio Paracatu e do rio Preto, com a higidez da responsabilidade funcional subjacente e da fiscalização do estado-administração para cada projeto de reservatório, soerguido o risco constituído do funcionamento de tais estruturas hidráulicas rústicas, despidas da ambientação de equivalência".

Fonte: Coordenadoria Regional do Meio Ambiente de Patos de Minas