Ponto de apoio aos Romeiros (Foto: Arquivo Patos Hoje)

O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública para obrigar a União e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) a incluir no projeto de duplicação da BR-365, entre Uberlândia e Patos de Minas, uma via marginal paralela para pedestres, destinada especialmente aos romeiros que percorrem a pé trechos da rodovia até a cidade de Romaria (MG), onde é celebrada a importante festa religiosa em louvor a Nossa Senhora da Abadia.

A Festa de Nossa Senhora da Abadia, que completa 150 anos em 2020, atrai, a cada ano, cerca de meio milhão de pessoas. Realizada entre a segunda quinzena de julho e a primeira de agosto, o evento possui relevância histórica, cultural e religiosa para a região do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, tendo sido reconhecida, por meio da Lei Estadual nº. 22.898, de 11/01/2018, patrimônio imaterial do Estado de Minas Gerais.

De acordo com o MPF, na época da festa, a BR-365 é tomada por milhares de peregrinos, que caminham dia e noite pelas faixas de rolamento da rodovia, a qual atualmente ainda possui pista simples. O grande número de pedestres e o intenso fluxo de veículos acabam causando não só transtornos ao tráfego, como colocando em risco a segurança dos usuários.

"Na prática, todos os anos, os órgãos de trânsito, Dnit e Polícia Rodoviária Federal, são obrigados a tomar uma série de medidas administrativas, com enorme dispêndio de recursos financeiros e materiais, para evitar acidentes, entre elas, o reforço da sinalização, a instalação de cones e barreiras, o aumento do monitoramento e da fiscalização e a imposição de restrições de tráfego de veículos", afirma o procurador da República Leonardo Andrade Macedo, autor da ação.

Ele explica que "o projeto de duplicação da BR-365 se encontra em fase de conclusão dos estudos, momento propício para que a proposta seja incluída, evitando-se futuro gasto de recursos públicos para um problema cuja solução pode ser antecipada. Além disso, informações do Dnit são de que a proposta da via destinada aos romeiros, conhecida como caminho da fé ou romeirovia, já havia sido cogitada anteriormente pela chefia da unidade local do Dnit em Uberlândia, tendo sido abandonada na atual gestão".

Para o MPF, “além de proteger a vida, a integridade física e a segurança viária dos peregrinos e usuários da rodovia, a construção da ‘romeirovia’ está alinhada com o dever do Poder Público de preservar e promover a liberdade religiosa e o patrimônio cultural”.

Inquérito civil - A atuação do Ministério Público Federal no caso teve início em 2017, quando o Dnit proibiu a instalação de barracas de apoio a romeiros ao longo da BR-365. Essas barracas, organizadas tanto por particulares quanto pela Prefeitura de Uberlândia há mais de 25 anos, destinam-se a dar apoio aos peregrinos, com assistência médica, alimentação, higiene e repouso, tornando-se essenciais num percurso que pode ir de 90 km (a partir de Uberlândia) até 150 km (saindo de Patos de Minas).

Alegando preocupação com a segurança dos usuários como fundamento para a proibição, o Dnit não autorizou a montagem das barracas, mas não retirou as que já haviam sido instaladas, e o evento ocorreu sem maiores transtornos.

No ano seguinte, para evitar a repetição do problema, o MPF realizou audiência pública, que contou com a presença de deputados e prefeitos, do Dnit, da Polícia Rodoviária Federal, além de representantes dos romeiros e de entidades culturais e religiosas. Na ocasião, o Dnit confirmou que, apesar de ter realizado estudos técnicos para implantação de faixa adicional destinada aos romeiros, tal possibilidade não constava do projeto de duplicação da BR-365.

Diante da iminência da romaria, que aconteceria dois meses após a audiência, o MPF recomendou ao órgão a aprovação dos pedidos de instalação de barracas de apoio a romeiros na BR-365, desde que respeitassem o espaço não edificante de 15 metros nas laterais da rodovia e estivessem devidamente sinalizadas e identificadas. Também recomendou à PRF medidas para aumentar a segurança dos romeiros e de todos os que transitassem pela rodovia durante os 15 dias da festa. A recomendação foi acatada pelos dois órgãos.

Após a audiência, foram feitas reuniões para se discutir a alternativa de construção de uma estrada de terra para uso dos romeiros, proposta que acabou considerada inviável pelos envolvidos, devido a dificuldades inerentes à abertura de uma via, como a necessidade de ajustes com os proprietários das terras, de desapropriações, de autorizações ambientais, além de envolver obras estruturais de alto custo.

"É óbvio, portanto, que a alternativa mais adequada seria incluir a construção da via paralela à BR-365 no próprio projeto de duplicação da rodovia, o qual se encontra em fase final de elaboração. Considerando-se o princípio da eficiência a que está sujeita a Administração Pública, evidente que esse é o momento mais adequado para a adoção de providências definitivas, que vão resguardar não só a proteção à vida, segurança e incolumidade física dos usuários da BR-365 e dos próprios romeiros, como também do patrimônio público e cultural", ressalta o procurador da República.

A ação recebeu o nº 1002110-60.2019.4.01.3803(PJe) e foi distribuída à  2ª Vara Federal de Uberlândia, que já designou uma audiência de conciliação para o dia 15 de maio, às 15h30.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social Ministério Público Federal em Minas Gerais