Imagem: Arquivo Patos Hoje

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais suspendeu nesta sexta-feira (06) o retorno presencial das aulas na rede pública estadual. A decisão liminar de 23 páginas atende a um mandado de segurança impetrado pelo Sind-UTE/MG.

A liminar é do desembargador Bitencourt Marcondes. Conforme a ação, não se deve retornar ao trabalho presencial sem as garantias de segurança necessárias à proteção da saúde e vida. Segundo julgador, a matéria vai além porque está intimamente ligada à saúde pública e à adoção de medidas de proteção sanitárias voltadas ao controle de contágio de uma doença para a qual ainda não existem vacinas ou medicamentos comprovadamente eficazes de cura.

Ele destacou que a regência de aulas, por importar no deslocamento e aglomeração de inúmeras pessoas, causa sérios riscos à vida e saúde dos profissionais, alunos e de suas respectivas famílias, porquanto, face à indisponibilidade de medicamentos e vacinas específicas que curem e impeçam a transmissão do novo coronavírus, a única medida eficaz existente para o combate à pandemia ainda é o distanciamento social.

“Infelizmente, ainda não existem vacinas ou medicamentos comprovadamente hábeis para combate do vírus e, a despeito dos informativos disponibilizados pela Secretaria de Estado da Saúde, que apontam para uma provável estabilização da pandemia no Estado, os números de casos de contaminações e óbitos continuam a crescer a cada dia, conforme se depreende dos boletins epidemiológicos divulgados pelas autoridades sanitárias competentes”, frisou.

Na decisão, ele também destaca a Nota Técnica n° 12/20, elaborada pela Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ, apontando que, mesmo nos locais em que se observa a estabilização ou diminuição dos casos e óbitos por COVID-19, a decisão de retomada das aulas apresenta-se como uma medida extremamente delicada no relaxamento social, porque envolve todo um seguimento social (alunos, famílias, professores, funcionários, transporte), podendo impactar negativamente no sistema de saúde.

Também ressaltou que o Estado sequer cumpriu as condicionantes por ele mesmo estabelecidas para assegurar aos profissionais da educação as condições para o regular exercício de suas funções, sem comprometimento da sua vida e saúde, tanto que não foram convocados para o retorno das suas atividades de forma presencial, permanecendo em regime de trabalho remoto. Tais circunstâncias, aliada ao fato de se aproximar do final do ano civil, levam a questionamentos acerca da eficácia da decisão da Administração em retomar as aulas presenciais nesse momento, até porque, das 14 macrorregiões de saúde do Estado, apenas 4 estão classificadas na onda verde, de forma que o retorno dos alunos não ocorrerá de forma igualitária, o que poderá gerar impacto negativo do ponto de vista pedagógico.

Dessa forma, ele decidiu que, até que sejam adotadas e implementadas todas as medidas previstas no protocolo sanitário da Secretaria de Estado da Saúde, além do fornecimento de máscaras e EPI’s para os servidores, máscaras para os alunos e aplicação de questionário diário sobre sinais e sintomas para entrada de alunos e servidores, devendo cada unidade de ensino estadual cumprir rigorosamente essas condicionantes, por meio de declaração assinada e publicada na unidade de ensino pelos respectivos gestores escolares, que se responsabilizarão pelo seu conteúdo, sob as penas da lei. Veja a decisão na íntegra!