José Humberto Soares.

A ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público começou há 12 anos, quando o ex-Deputado Federal  José Humberto Soares já havia deixado a chefia do Poder Executivo de Patos de Minas. Quando prefeito, de 2001 a 2004, ele teria contratado servidores públicos sem concurso público, contrariando a Constituição Federal. A decisão condenou o ex-deputado ao pagamento de R$10 mil e suspendeu por 3 anos seus direitos políticos. A defesa de José Humberto vai recorrer da sentença e contou que ela não influencia em nada em sua candidatura.

Iniciada em 2006, a ação corre na 2ª Vara Cível de Patos de Minas, mas foi decidida pelo Juiz Cooperador Afrânio José Fonseca Nardy de Belo Horizonte, através do “Programa Julgar”. A sentença publicada no dia 02 de maio relata que José Humberto contratou por meio de contratos temporários diversos servidores a partir de 2001, quando exerceu o mandato de Prefeito de Patos de Minas. Uma lei foi proposta por José Humberto para permitir as contratações.

De acordo com a sentença, foram contratados de forma irregular servente de obras, visitador sanitário, instrutor de cidadania, copeiro, médico ginecologista, auxiliar de serviços, agente comunitário de saúde, professor, médico plantonista, magarefe, digitador, médico cirurgião, supervisor educacional, fisioterapeuta, rondante, auxiliar de enfermagem, pedreiro, jardineiro, médico otorrinolaringologista, operador de máquina, monitor de creche, agente de administração e etc.

Segundo a decisão, as contratações feriram a Constituição Federal que prevê que o ingresso no serviço público deve ser feito via de regra através de concurso público. Como não foi vislumbrada pelo magistrado qualquer situação autorizativa para as contratações sem concurso entendeu que o ato de José Humberto violou os princípios da administração pública o que enseja a improbidade administrativa.

Após quase 12 anos, a justiça então condenou José Humberto por improbidade, obrigando-o a pagar uma pena cível de R$10 mil. Além disso, a sentença suspendeu os direitos políticos do ex-deputado federal por 3 anos. A advogada do ex-deputado, Marleide Viana, contou que vai recorrer e disse que está convicta na absolvição. “O próprio juiz disse que não houve dano ao erário, não houve proveito econômico e nem enriquecimento ilícito. O magistrado ainda condenou por um artigo diverso da denúncia”, argumentou. Ela também disse que esta sentença é de 1ª Instância e Civil, não influenciando em nada para registro de candidatura ou posse em mandato eletivo. “Só após o trânsito em julgado, começará a executar a pena de suspensão dos direitos políticos”, concluiu.