José Humberto Soares.

O ex-prefeito de Patos de Minas e ex-deputado federal, José Humberto Soares, foi condenado em segunda instância. Por três votos a dois, desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmaram a sentença de primeira instância que havia condenado o político ao pagamento de multa no valor de R$ 10 mil e suspensão dos direitos políticos por três anos.

A ação de improbidade administrativa foi proposta pelo Ministério Público há 12 anos, quando o ex-prefeito José Humberto Soares já havia deixado a Prefeitura de Patos de Minas. A denúncia era de que, quando chefiou o executivo de 2001 a 2004, ele teria contratado servidores públicos sem concurso público, contrariando a Constituição Federal. José Humberto alega que as contratações foram feitas em caráter de emergência.

Mas de acordo com a sentença do juiz cooperador Afrânio José Fonseca Nardy, foram contratados de forma irregular servente de obras, visitador sanitário, instrutor de cidadania, copeiro, médico ginecologista, auxiliar de serviços, agente comunitário de saúde, professor, médico plantonista, magarefe, digitador, médico cirurgião, supervisor educacional, fisioterapeuta, rondante, auxiliar de enfermagem, pedreiro, jardineiro, médico otorrinolaringologista, operador de máquina, monitor de creche, agente de administração e etc.

Uma lei foi proposta por José Humberto para permitir as contratações. Entretanto, segundo a decisão judicial, o procedimento feriu a Constituição Federal que prevê que o ingresso no serviço público deve ser feito via de regra através de concurso público. Como não foi vislumbrada pelo magistrado qualquer situação autorizativa para as contratações sem concurso, entendeu que o ato de José Humberto violou os princípios da administração pública o que enseja a improbidade administrativa.

Após quase 12 anos, a justiça então condenou José Humberto por improbidade, obrigando-o a pagar uma pena cível de R$10 mil. Além disso, a sentença suspendeu os direitos políticos do ex-deputado federal por 3 anos. A defesa de José Humberto recorreu, mas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a condenação, em sentença publicada no dia 08 de fevereiro.

Os advogados Március Wagner e Marleide Viana informaram que já entraram com recurso de embargo de declaração que, após o julgamento do mesmo, irá enviar o recurso especial para o STJ. A defesa entende que não houve dolo na contratação de servidores na época, tanto que a decisão que confirmou a sentença dividiu os desembargadores. A defesa também entende que enquanto a ação não transitar em julgado, José Humberto não estará inelegível, podendo portando participar da próxima eleição.