Foto: Arquivo Patos Hoje

O Governo de Minas divulgou na manhã desta terça-feira (03) a escala de pagamentos do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA 2020. Feito de acordo com os finais de placas dos veículos, o prazo de vencimento vai de 13 a 17 de Janeiro de 2020 para o pagamento a vista. Para quem for parcelar em até três vezes, o pagamento do imposto termina no dia 19 de março.

Como nos últimos anos, o contribuinte que decidir quitar o imposto à vista, na data de vencimento da primeira parcela de sua respectiva placa, terá 3% de desconto. Também permanece o programa “Bom Pagador”, de incentivo à regularidade do pagamento do tributo, que concede, automaticamente, 3% de desconto para quem quitou rigorosamente em dia todas as obrigações referentes ao veículo, nos anos de 2018 e 2019.

A Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV), no valor de R$ 105,78, vence em 31 de março, para todos os finais de placa.

A tabela contendo as bases de cálculo e os valores do IPVA está disponível no Diário Eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF). Este ano haverá redução de 2,96% no valor do imposto em relação a 2019 referente a desvalorização dos veículos usados.

Já as consultas de valores do IPVA podem ser feitas no site da SEF, pelo telefone 155 do LigMinas ou no aplicativo IPVA-MG, para smartphones e tablets, disponível para baixar gratuitamente nas versões Android, IOS e Windows Phone.

Alerta

O subsecretário da Receita Estadual, Osvaldo Scavazza, faz um alerta importante aos proprietários de veículos, em relação aos golpes. “A Secretaria de Fazenda não encaminha para o endereço dos contribuintes nenhum boleto de cobrança do IPVA, nem envia mensagens eletrônicas contendo links. Caso algum cidadão receba esse tipo de correspondência, deve ignorar e informar às autoridades da segurança”, diz.

Arrecadação x frota

A expectativa de arrecadação com o IPVA em 2020 é de R$ 5,93 bilhões. O incremento previsto, em relação a 2019, é de 9%, R$ 493 milhões. A frota tributável de IPVA teve um aumento de 364 mil veículos (3,74%), totalizando 10.102.242.

Atualmente, existem 1.926.352 veículos registrados em Belo Horizonte, o equivalente a 19,07% da frota total do estado. Na RMBH, são 3.008.154 veículos, ou seja, 29,78% da frota total do estado.

Destinação

Do total do valor arrecadado com o IPVA, 20% são repassados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb); 40% ao caixa único do Estado e 40% para o município de licenciamento do veículo.

Pagamento

Os contribuintes terão a opção de pagar o IPVA em cota única, com desconto de 3%, ou em três parcelas, nos meses de janeiro, fevereiro e março. O valor mínimo do imposto para parcelamento é de R$ 150.

O  pagamento pode ser feito a partir desta terça-feira (3/12), diretamente nos terminais de autoatendimento ou guichês dos agentes arrecadadores – Bradesco, Mercantil do Brasil, Caixa Econômica Federal, Casas Lotéricas, Mais BB, Banco Postal, Santander e SICOOB –, bastando informar o número do Renavam do veículo.

A emissão da guia de arrecadação do IPVA 2020 também poderá ser feita pelo site da SEF ou nas repartições fazendárias. O Banco do Brasil disponibilizou em seus terminais de autoatendimento opção para pagamento do documento de arrecadação do IPVA e/ou TRLAV com cartão bancário de débito de qualquer instituição financeira. Neste caso, o contribuinte deve imprimir a guia pelo site da SEF.

Penalidades

O não pagamento do IPVA nos prazos estabelecidos gera multa de 0,3% ao dia (até o 30º dia), e de 20% após o 30º dia. Os juros são calculados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custodia (Selic) e incidem sobre o valor do imposto ou das parcelas, acrescido da multa.

Licenciamento

O valor total emitido da TRLAV para 2020 é de R$ 1,05 bilhão. Em relação a 2019, o aumento estimado da arrecadação será de R$ 60 milhões (6,10%).

Assim como o IPVA 2020, a taxa poderá ser paga a partir desta terça-feira (3/12), diretamente nos terminais de autoatendimento ou guichês dos agentes arrecadadores autorizados.

Para a TRLAV, a multa por atraso é de 0,15% ao dia (até o 30º dia), 9% do 31º até o 60º e 12% a partir do 61º dia. Os juros também são calculados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic).