Imagem Ilustrativa. (Foto: Internet -Trabalhador em fazenda de café)

Audiências virtuais estão se despontando como uma forma rotineira de atuação extrajudicial para o Ministério Público do Trabalho (MPT), diante do contexto de isolamento social imposto pelas autoridades sanitárias do Brasil e do Mundo, para conter a pandemia do novo Coronavírus.

"Elas não são novidade. O MPT já lançou mão dos recursos tecnológicos em situações específicas, em especial, quando as partes estavam em pontos distantes e impossibilitadas de descolocarem-se. Porém, o que estamos fazendo agora é introduzir a prática na rotina diária e bons resultados estão sendo alcançados", explica o procurador do Trabalho Rodney Lucas de Souza, que firmou dois termos de ajustamento de conduta nos últimos dias.

O procurador explica que a atuação extrajudicial tem grande relevância social para a proteção do direito do trabalho, já que por meio dela, os membros do MPT orientam e sensibilizam as partes envolvidas nos conflitos e alcança o consenso sobre medidas de proteção da relação de trabalho. "Quando uma empresa assina um TAC, em geral, sensibilizou-se pela necessidade e economicidade do investimento na proteção de seus trabalhadores e na concessão das garantias do contrato de trabalho e tende a seguir com a boa prática, ou seja, o MPT promove mudança de cultura por meio da atuação extrajudicial.

Além disso, os resultados chegam mais rapidamente ao trabalhador a um custo bem menor, já que não é necessário acionar o Judiciário.

No Brasil, em Minas Gerais e em Patos de Minas, o contexto da Pandemia levou o MPT a delinear novos contornos para a sua atuação, em resposta ao cenário social. Se por um lado, não é possível ir a campo fazer diligências, por outro a necessidade de reinterpretar a legislação do trabalho e levar as formas emergenciais de proteção ao conhecimento maciço de empregadores e empregados, tornou-se premente. Diante, disso, as notificações recomendatórias entraram em evidência. Somente em Patos, foram expedidas mais de 400 notificações nos meses de março e abril.  O número de despachos cumpridos nesses dois meses foi de 496, contra 524 nos mesmos meses de 2019. "Isso mostra o quanto o MPT vem sendo demandado e a efetividade das rotinas virtuais implementadas em caráter de emergência", explica Rodney Lucas de Souza.

Entenda como funciona

As audiências em inquéritos civis realizadas, via internet, contam com a participação de procuradores do trabalho, inquiridos, advogados e servidores do órgão. Todo o protocolo é observado.  “As minutas de termos de ajustamento de conduta (TACs) são enviadas para a apreciação por parte dos advogados das partes investigadas, que nos comunicam sua concordância com o teor ou pedidos de ajustes para apreciação do MPT. Alcançado o consenso o documento é formalizado digitalmente", detalha o procurador do Trabalho MPT.

No dia 16 de abril, em complemento a um TAC já firmado perante o MPT, proprietários de uma fazenda de café em Carmo do Paranaíba se comprometeram a cumprir uma série de normas de saúde, higiene e segurança do trabalho. As medidas contempladas pelo texto do acordo extrajudicial envolvem desde o transporte dos empregados da propriedade em veículo autorizado por autoridade de trânsito competente até a adequação da organização do trabalho às suas características psicofisiológicas e à natureza do trabalho a ser executado.

A cada cláusula violada, independentemente do número de empregados prejudicados, os compromitentes terão de pagar uma multa de R$ 5 mil, que poderá ter seu valor dobrado na hipótese de descumprimento do termo, observado intervalo mínimo de 60 dias. O TAC terá vigência a partir de 01º de novembro deste ano.

No curso de outro inquérito civil (IC), desta vez instaurado para investigar irregularidades trabalhistas praticadas por uma empresa de móveis e eletrodomésticos situada no Alto Paranaíba, outra audiência realizada através da rede mundial de computadores, no final do mês abril, também resultou em um TAC firmado. Além das obrigações de fazer e não fazer fixadas, o compromissário terá de pagar uma indenização mínima de R$ 40 mil a título de danos morais sofridos pela morte de um trabalhador. De acordo com a minuta, a dívida terá de ser quitada até 29 de maio deste ano, sob pena de multa de 50% em caso de mora.

Na hipótese de desrespeito de qualquer cláusula do termo, o empreendimento será penalizado com uma multa de R$6 mil por cada cláusula descumprida, independentemente do número de empregados prejudicados. A qualquer tempo, o MPT poderá, diante das circunstâncias autorizadoras, denunciar unilateralmente o TAC, determinando outras providências que se fizerem necessárias, assegurados o contraditório e a ampla defesa ao compromitente.

Fonte: Ascom MPT/MG