Passados dois ou três meses, o “projeto do ano novo” torna-se difícil de ser cumprido. Se foi pago o pacote antecipado de seis meses ou um ano, muitas vezes, os estabelecimentos não querem devolver o que foi pago ou cobram valores exorbitantes, a título de multa, para forçar o não desligamento.

Os Tribunais têm entendido que a multa razoável é em torno de 10% do remanescente ainda não usufruído.
Por exemplo, se comprou um pacote de seis meses ao preço de R$600,00 (R$100,00 mensais) e se houve desistência no segundo mês, logo a multa deve incidir sobre os quatro meses restantes não aproveitados. No caso, a multa seria R$40,00 (10% de R$ 400,00).

Em todo contrato deve haver boa-fé dos envolvidos, portanto, não é razoável deixar de frequentar no segundo mês e no quarto ou quinto mês pedir a restituição retroativa. A desistência tem que ser comunicada imediatamente, pois a falta não presume desistência, ao revés, legítima a cobrança.

Por outro lado, se houver atraso no pagamento da mensalidade a multa é de 2% e juros de 1% ao mês.
Podem ocorrer exceções. Para evitar problemas, o contrato deve ser lido e havendo dúvidas deve-se procurar o PROCON ou quem puder melhor orientar.