Fórum de Patos de Minas (Foto: Arquivo Patos Hoje)

Uma decisão judicial proferida recentemente em Patos de Minas se mostrou favorável à regularização dos chacreamentos no município. O Juiz Marcus Caminhas Fasciani utiliza a Lei 13.465/17 para amparar sua decisão. O magistrado indeferiu os pedidos liminares do Ministério Público que visava à proibição da continuação do parcelamento do solo.

De acordo com a decisão, a lei de 2017 flexibiliza as exigências do poder público para a regularização dos núcleos urbanos informais comprovadamente existentes até dezembro de 2016. Apesar de o contrato de aquisição das chácaras serem posteriores a esta data, ele explica que a justiça deve ser prudente ao conceder os pedidos para impedir as vendas.

O magistrado ainda mostra que, de acordo com a lei, mesmo uma área rural, pode ser considerada como um núcleo urbano informal. A advogada Selma Vidal das Chagas salientou que é preciso regularizar estes imóveis que estão do outro lado do Rio Paranaíba, o que fará com que o Município comece também a receber o IPTU.

A decisão também destacou esta necessidade de não frear o desenvolvimento do município e que a proibição da legalização acaba prejudicando a população mais carente ao invés de protegê-la. Salientou também que o Ministério Público tem legitimidade para buscar por via administrativa a regularização dos lares dessas famílias.

Em Patos de Minas, há vários chacreamentos que não possuem a documentação regular. Segundo Selma Chagas, a nova legislação permite que atualmente haja o parcelamento do solo rural, mesmo não havendo o módulo de 2 hectares, o que era considerado o principal obstáculo para os chacreamentos. De acordo com representantes dos empreendedores, há no município cerca de 4 mil imóveis dessa natureza de forma irregular.