Foram realizadas palestras sobre a lei de Crimes Ambientais e sobre a penalização por maus-tratos.

O mês de abril foi intitulado pela Aspca (Sociedade Americana para a Prevenção da Crueldade Contra os Animais) como Abril Laranja, mês de prevenção contra a crueldade e maus-tratos a animais. E a data se popularizou também no Brasil, a partir de 2014.

Para promover a data, o GEAS – FPM (Grupo de Estudos em Animais Silvestres) realizou um ato concreto aberto à população com o intuito de estimular uma reflexão sobre um tema tão atual e complexo que é o caso da crueldade e maus-tratos contra animais. Foram realizadas palestras sobre a lei de Crimes Ambientais e sobre a penalização por maus-tratos. As palestras forma ministradas pelo professor Dr. Saulo Gonçalves com o apoio e organização dos integrantes do grupo.

“Os maus tratos contra os animais de criação, produção, estimação ou silvestres são uma realidade muito próxima que gera muita preocupação, há um longo caminho para ser conquistado o respeito e direitos aos animais”, pontuou o professor Saulo que também apresentou dados sobre maus-tratos a animais na região.

O Grupo GEAS - FPM listou seis formas de maus-tratos aos animais que precisam ser combatidas:

1 - Caça e reprodução indiscriminada: Ocorre em favor do contrabando de animais, a caça ou reprodução animal geralmente é feita para o mercado das peles.

2 - Abandono: É o ato de abandonar o animal nas ruas, sozinho, sem condições básicas de sobrevivência.

3 - Exploração comercial: Exposição de animais em circos, zoológicos, em espetáculos de brigas (galos, cães, etc), corrida de touros, tração de sangue, etc.

4 - Ausência de alimentos e água: Deixar o animal sem condições básicas de sobrevivência.

5 - Acorrentamento: Existem vários motivos que as pessoas usam para justificar esse ato, seja para que o animal não avance nas visitas, não fuja etc, mas é necessário analisar muito bem essa situação, pois o animal não deve sofrer.

6 - Agressões físicas: É um dos crimes mais comuns, é proibido agredir animais!

A Lei nº 9.605 em seu art. 32 prevê pena de detenção, de três meses a um ano e multa, para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

Existem algumas maneiras para lutar contra esse crime, entre elas estão as condições de doações para entidades protetoras, realizar campanhas de conscientização, reforçar o ato de denúncia ao presenciar algum tipo de violência, ajudar nos abrigos ou ceder o seu lar para ser um abrigo temporário enquanto o animal ache um lar fixo.