Delegado de trânsito, Bruno do Carmo Garcia.

O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos – CRLV - não é mais de porte obrigatório. Segundo o delegado de trânsito de Patos de Minas, Bruno do Carmo Garcia, o motorista não precisará mais manter o documento consigo. Ele explicou, no entanto, que o certificado precisa ser emitido para que o veículo possa circular.

O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos é emitido anualmente pelos Departamentos de trânsito. Para obter o documento, os proprietários de carros, motos e utilitários precisam estar em dia com pagamento do IPVA, Taxa de Licenciamento e possíveis multas de trânsito. Essa obrigatoriedade já foi motivo de questionamentos.

Segundo o delegado de trânsito, Bruno do Carmo Garcia, em uma fiscalização, a autoridade de trânsito tem mecanismo para verificar se o documento foi emitido pelo Detran, não sendo necessário que o motorista esteja portando o CRLV. Ele lembrou, no entanto, que os motoristas devem estar com todas as obrigações em dia para que o documento seja emitido.

Além disso, em caso de viagens é recomendável portar o CRLV, uma vez que a fiscalização pode ocorrer em lugares sem acesso à internet e com dificuldade para o agente de trânsito consultar a situação do veículo.

Para os veículos com placas de finais de 1 a 5, o Certificado de Registro e Licenciamento de 2019 já está sendo cobrado. Para os veículos com placas de finais de 6 a zero, a cobrança do CRLV de 2019 passa a ser feita a partir de 1º de setembro. O documento é enviado para o endereço do proprietário do veículo. Quem está com toda a documentação em dia e ainda não recebeu o documento deve procurar a UAI.