Estação de Tratamento de Esgoto da Copasa.

Os moradores do Quebec de Patos de Minas estão sofrendo com o mau cheiro produzido pela Estação de Tratamento de Esgoto da Copasa. O Ministério Público Federal protocolou no dia 05/11 uma ação milionária contra a Caixa Econômica Federal, a Construtora Pizolato e a Prefeitura Municipal de Patos de Minas. A Companhia de Saneamento Básico se livrou, mas há pedido para que ela também responda à ação. Nessa segunda-feira (30), no Programa Contraponto, o prefeito eleito Luís Eduardo Falcão declarou que a empresa não tinha licenciamento ambiental. No entanto, em consulta ao processo, foi verificado que ela possui o documento, no entanto ainda sobram diversos questionamentos.

Após dizer que a Copasa não possui licenciamento ambiental da ETE, o prefeito eleito Falcão disse que trabalhará duro para que a empresa regularize sua situação com o município o mais breve possível. De acordo com o prefeito eleito, sua única promessa de campanha foi, juntamente com o Governador Romeu Zema, ir ao encontro do Presidente da Copasa e questionar a respeito da situação em Patos de Minas. “Nós vamos ao encontro dele, tirar a limpo a questão na nossa cidade e mostrar a verdade para o povo, esse é um compromisso que o Governador firmou comigo e nós vamos cumprir”, disse Falcão.

O prefeito eleito disse também que irá exigir que a Agência Reguladora de Saneamento e Esgoto realize seus trabalhos em loco, ou seja, que só emita relatórios depois de virem à capital do milho. “Outra coisa que nós vamos fazer é exigir da ARSAE que não fique enviando relatórios lá de Belo Horizonte sobre a situação de Patos, eu quero que eles venham aqui e façam uma fiscalização em loco.” Ele terminou dizendo que vai fazer com que a Copasa cumpra o contrato firmado com o município.

Nesta terça-feira (01), o Patos Hoje consultou o processo milionário movido pelo Ministério Público Federal e verificou que realmente existe o licenciamento ambiental para a ETE de Patos de Minas. O documento foi emitido pela Superintendência de Regularização Ambiental do Governo de Minas Gerais- SUPRAM- situada em Uberlândia/MG, no dia 25 de outubro de 2010. Ao todo, o documento possui duas partes, a primeira de 19 páginas e a segunda de 10 páginas. O documento foi anexado à ação judicial pelos advogados da Caixa Econômica Federal.

Porém, os procuradores fizeram diversos questionamentos sobre a operação da ETE. Alguns deles são: se não seria mais assertivo, ao invés da retirada dos moradores, que fosse providenciado o controle dos gases emitidos? Se estaria a ETE subdimensionada para o atendimento atual, ou não aparelhada adequadamente para as operações nela realizada? Se a ETE está sendo operada conforme prescrito no seu licenciamento ambiental? Se a COPASA está cumprindo a previsão de descarga de resíduos sólidos em locais distantes da área da ETE? Se os documentos que a empresa possui são suficientes para que ela esteja regular? E muitos outros.

Outra situação que foi questionada é que a Copasa forneceu, na época da elaboração do projeto de construção dos imóveis do Quebec, um termo de viabilidade técnica para fornecimento dos serviços de água e esgoto para os moradores. Os procuradores questionam se esse documento não seria uma forma de a Copasa admitir que os imóveis estariam aptos para a habitação na região da ETE. Além disso, a população questiona se a empresa está realmente coletando e tratando os 90% de esgoto que a empresa afirma estar promovendo.

A ação prevê indenização para todos os moradores expostos aos gases da Estação de Tratamento de Esgoto da Copasa. Foram verificados também defeitos em centenas de residências dos beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida. O valor total da ação foi calculado em R$139.740.800,00. Os moradores sofrem com o mau cheiro da ETE e muitos estão com a saúde comprometida. Queixas de náuseas, dor de cabeça e enjoos são frequentes entre os moradores. Uma inspeção judicial foi marcada para o dia 9 de dezembro e a audiência de conciliação, de forma virtual, vai acontecer no dia 11 de dezembro, às 14h00.

Licenciamento Ambiental- 1ª Parte

Licenciamento Ambiental- 2ª Parte

Atestado de viabilidade técnica para abastecimento de água e esgotamento sanitário