São diversas situação praticadas por ciclistas e pedestres que poderão ser autuados.

A partir de agora os ciclistas e pedestres também poderão ser penalizados pelas infrações de trânsito de cometerem. São diversas situação praticadas por ciclistas e pedestres, flagradas constantemente no trânsito de Patos de Minas que a partir de agora poderão ser penalizadas com multa e até a apreensão da bicicleta.

O Código de Trânsito Brasileiro – CTB – criado há mais de 20 anos já previa direitos e deveres para ciclistas e pedestres, mas faltava uma regulamentação. A Resolução 706/17 do Conselho de Trânsito Publicada hoje padroniza os procedimentos e estabelece prazo de 180 dias para a implantação.

A resolução estabelece que constatada a infração pela autoridade de trânsito, o auto de infração deverá ser registrado com o nome completo e número do documento de identificação do infrator e, quando possível, endereço e número do CPF. Quando o autuado for um ciclista, o agente de trânsito deve anotar as informações disponíveis da bicicleta tais como marca e modelo.

O Artigo 254 do código de trânsito registra que pode ser autuado o pedestre que, por exemplo, cruzar pistas em viadutos, pontes, ou túneis, salvo onde existir permissão. Também quem atravessar vias dentro das áreas de cruzamento, exceto se houver sinalização para esse fim.

No caso do ciclista, o Artigo 255 determina que é considerada infração conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida sua circulação, ou de forma agressiva. De acordo com o código, o ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.

A multa para o pedestre que ficar no meio da rua ou atravessar fora da faixa será de R$ 44,19. Já os ciclistas que trafegarem onde a sua circulação não é permitida ou de forma agressiva vai pagar R$ 130,16 e ainda pode ter a bicicleta removida.