A recomendação não estabelece prazo de suspensão dos eventos religiosos.

A diretoria executiva do Conselho de Pastores de Patos de Minas – CONPAS – emitiu uma recomendação para que as Igrejas Evangélicas do município suspendam as reuniões, cultos e outros eventos religiosos pelos próximos dias. A medida atende recomendação dos órgãos de saúde para prevenir o  contágio pelo COVID-19 (CORONAVÍRUS).

A recomendação não estabelece prazo de suspensão dos eventos religiosos. O Conselho de Pastores esclarece ainda que não tem competência de interferir em nenhum ministério, devendo a decisão sobre paralisar ou não as atividades ser deliberada por cada pastor e suas respectivas igrejas.

Pelo Decreto Municipal 4.789 publicado pelo prefeito José Eustáquio Rodrigues Alves, os eventos públicos e privados que reúnam mais de 10 pessoas devem ser suspensos pelo prazo de 30 dias.
Veja a íntegra da recomendação do CONPAS para as igrejas evangélicas:

“O CONPAS – Conselho de Pastores de Patos de Minas, através da sua diretoria executiva, reunida nesta data, comunica a todos os pastores que compõe este Conselho e a quem possa interessa que;
Considerando as recomendações do Ministério da Saúde no que se refere à prevenção ao contágio pelo COVID-19 (CORONAVÍRUS), evitando-se a aglomeração de pessoas;

Considerando a classificação pela Organização Mundial da Saúde como pandemia do COVID-19, bem como atentos às determinações contidas no Decreto Municipal n. 4.789 de 17 de Março de 2020, acerca das medidas de proteção à coletividade a serem adotadas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus no município de Patos de Minas/MG;

Considerando também que a igreja estabelecida sobre a palavra e ensino de Jesus Cristo tem por papel primordial amar, cuidar e zelar da vida das pessoas, e que a nossa fé em Deus é pautada por ser exemplo;
ORIENTAMOS aos pastores deste município a seguirem as recomendações nacionais e municipais de prevenção ao contágio pelo Coronavírus, evitando a aglomeração de pessoas em reuniões, cultos e outros eventos religiosos, podendo-se adotar formas alternativas às reuniões presenciais, de acordo com cada ministério.

Ressalta-se que o CONPAS não tem competência de interferir em nenhum ministério, devendo a decisão sobre o tema ser deliberada por cada pastor e suas respectivas igrejas.
“Aquele que habita no esconderijo do altíssimo, à sombra do onipotente descansará. Direi do Senhor: Ele é o meu Deus, o meu refúgio, a minha fortaleza e Nele confiarei” Sl 91:1-2”