A reunião aconteceu de forma presencial no Salão de Júri do antigo Fórum

Em reunião nessa quarta-feira (23), os membros do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Patos de Minas – CODEMA – decidiram manter as diretrizes ambientais aprovadas na Resolução de nº 018 de 20 de dezembro de 2018, com medidas mitigadores, compensações e condicionantes para que a Copasa faça intervenções em Áreas de Preservação Permanente situadas no perímetro urbano de Patos de Minas.

A obra com intervenções em Áreas de Preservação Permanente (APP's), situada no perímetro urbano de Patos de Minas é de utilidade pública e a intervenção é pontual, eventual e de baixo impacto de âmbito local e prevê a construção e implantação de interceptores, emissários, linhas de recalque e estações elevatórias da ETE, para a interligação de conclusão do sistema de tratamento de esgoto no Município.

A reunião aconteceu de forma presencial no Salão de Júri do antigo Fórum, onde funciona atualmente a sede da Secretaria Municipal de Educação (Semed) de Patos de Minas, cumprindo-se todos os protocolos de biossegurança. Um dos pontos de destaque na pauta foi o debate sobre o quarto item da Resolução 018/2018 que autoriza a Copasa a realizar tais intervenções contando que a mesma cumpra as condicionantes, medidas compensatórias e mitigadoras ambientais previstas no documento do Codema.

Entre essas medidas estão a recuperação ambiental de todas as áreas intervidas, garantindo a estabilidade do solo e sua cobertura vegetal, utilizando o plantio de mudas de espécies nativas e sementes de gramíneas nacionais para não deixar o solo exposto; a execução do projeto de recuperação ambiental para a área de intervenção, incluindo o reflorestamento com mudas de espécies nativas indicadas para a área de preservação permanentes no entorno da área de intervenção; doação ao município de Patos de Minas, para a Diretoria de Meio Ambiente e Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (Codema), de 5.500 mudas de espécies nativas indicadas para a região, adquiridas e disponibilizadas para a Prefeitura Municipal no perímetro urbano do Município. Além disso, a título de medida compensatória com a comunidade, a Copasa deverá executar a construção de uma calçada em todo o perímetro do Parque Ecológico da Mata do Catingueiro (maciço do Sagarana), com dois metros de largura e 6 centímetros de espessura em concreto poroso.

A resolução ambiental do Codema faz parte de toda documentação juntada no Processo Administrativo protocolado na Prefeitura Municipal sob o nº 8645/2018, com validade para dois anos. A questão foi levantada pelo conselheiro ambiental do Codema e vice-presidente do Colmeia, Civuca Costa, durante a Vídeo Conferência com o Inquérito Civil Público nº MPMG - 480.15.001461-5, reunião virtual realizada pela 5ª Promotoria de Justiça do Ministério Público - Curadoria de Meio Ambiente, no dia 27 de agosto de 2020, para discutir o estado de degradação do Parque Ecológico Municipal da Mata do Catingueiro, notadamente em virtude do incêndio ocorrido no mês de julho de 2020, no fragmento de vegetação conhecido como Maciço Sagarana, com grande repercussão na sociedade patense.

Durante a Vídeo Conferência o conselheiro do Codema, Civuca Costa questionou aos participantes a sua preocupação com as deliberações previstas na Resolução 018 do Codema, com vencimento previsto para dezembro deste ano e que a Companhia de Saneamento de Minas Gerais, não havia até o momento cumprido muitas das medidas compensatórias e condicionantes ambientais. Neste sentido o assunto foi colocado em pauta pela diretoria executiva do Codema na reunião desta quarta-feira, 23 de dezembro, para ser discutido e referendado pelos conselheiros.

A resolução foi ratificada pelos membros do Conselho com algumas alterações e atualizações propostas na reunião. O documento será encaminhado novamente à Superintendência da Copasa, para que as diretrizes ambientais sejam cumpridas pela empresa para a autorização das intervenções previstas no projeto de interligação de conclusão do sistema de tratamento de esgoto em Patos de Minas. O Codema deu um prazo até 31 de dezembro de 2021, para que a Copasa realize todas as condicionantes, medidas mitigadoras e compensatórias constadas na nova Resolução expedida.

Segundo os conselheiros, o prazo é bem flexível e propício para a implantação das medidas, pois contará com dois momentos de período chuvoso (final de 2020 e final de 2021) para o plantio de mudas e a execução do Planto de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) e a realização do Programa Técnico de Recomposição de Flora (PTRF) nas áreas de preservação permanente que sofrerão as intervenções da obra da Copasa.

Durante a reunião desta quarta-feira, 23 de setembro, os conselheiros deliberam também sobre processos de loteamento e licenças ambientais de renovação para a instalação de antenas de telefonia em áreas urbanas do Município. A próxima reunião do Codema está marcada para o dia 14 de outubro, de forma presencial no mesmo local e horário, às 8h30min, no Salão de Júri do antigo Fórum - centro de Patos de Minas.