Timbre

NOTA TÉCNICA Nº 05/2020 

 

O Coordenador do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON-MG), órgão vinculado ao Ministério Público do  Estado de Minas Gerais, e os Promotores de Justiça Coordenadores Regionais de Defesa do Consumidor, reunidos no dia 24 de abril de 2020, às 10:00 horas, para discutir os efeitos da pandemia provocada pelo novo Coronavírus (2019-nCov) nas relações envolvendo os clubes e seus associados, nos termos do artigos 23, incisos III e V, da Lei Complementar nº 61/2001, e 4º, incisos III e IV, da Resolução PGJ nº 15/2019,  

 

CONSIDERANDO: 

 

  1. a natureza da relação mantida entre o clube e associados, em que o sócio paga a sua contribuição para manter a pessoa jurídica e usufruir dos eventos culturais, artísticos, sociais, esportivos e recreativos, segundo as disposições do seu estatuto;

 

  1. o fato de que os eventos culturais, artísticos, sociais, esportivos e recreativos, destinados aos seus sócios, não tem a finalidade de lucro, mas são decididos pelos próprios associados, através da administração do clube,  

  

DELIBERARAM, visando a orientação de consumidores, que:  

 

  1. a relação jurídica entre os clubes e associados, estabelecidas por seus estatutos, não são relações de consumo, nos termos dos artigos 2º e 3º da Lei nº 8.078/1990, e, portanto, não regidas pelo Código de Defesa do Consumidor; 

 

  1. eventuais conflitos de interesses entre os clubes e seus associados devem ser solucionados à luz dos seus atos constitutivos, do Código Civil e demais normas legais pertinentes, estimulando-se a busca de meios de composição amigável, com a consideração dos preceitos da boa-fé objetiva e da solidariedade. 

 

Do que para constar, foi lavrada a presente NOTA TÉCNICA, para orientação e divulgação aos consumidores e representantes de clubes. 

 

Publique-se e cumpra-se, na forma legal.  

Belo Horizonte, 24 de abril de 2020. 

 

Amauri Artimos da Matta 

Promotor de Justiça 

Coordenador do Procon-MG 

 

Fábio Finotti   

Promotor de Justiça 

Regional de Ipatinga 

Felipe Gustavo Gonçalves Caires 

Promotor de Justiça  

Regional de Montes Claros 

Fernanda Hönigmann Rodrigues Romero 

Promotora de Justiça 

Regional de Contagem 

Fernando Rodrigues Martins 

Promotor de Justiça 

Regional de Uberlândia 

Jorge Alexandre de Andrade Rodrigues

Promotor de Justiça  

Regional de Passos 

Juvenal Martins Folly 

Promotor de Justiça 

Regional de Juiz de Fora  

José Carlos de Oliveira Campos Júnior 

Promotor de Justiça 

Regional de Patos de Minas 

Milena Ribeiro Matos Xavier  

Promotora de Justiça  

Regional de Teófilo Otoni 

Renato Maia  

Promotor de Justiça 

Regional de Poços de Caldas 

Sergio Gildin 

Promotor de Justiça 

Regional de Divinópolis 

Paulo de Tarso Morais Filho 

Promotor de Justiça 

Belo Horizonte 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por AMAURI ARTIMOS DA MATTA, COORDENADOR DO PROCON/MG, em 29/04/2020, às 13:06, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por FABIO FINOTTI, PROMOTOR ENTRANCIA ESPECIAL, em 30/04/2020, às 10:45, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JORGE ALEXANDRE DE ANDRADE RODRIGUES, PROMOTOR SEGUNDA ENTRANCIA, em 30/04/2020, às 10:56, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por SERGIO GILDIN, SECRETARIO DE PROMOTORIA, em 30/04/2020, às 11:01, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JOSE CARLOS DE OLIVEIRA CAMPOS JUNIOR, SECRETARIO DE PROMOTORIA, em 30/04/2020, às 11:17, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por FELIPE GUSTAVO GONCALVES CAIRES, PROMOTOR ENTRANCIA ESPECIAL, em 30/04/2020, às 11:58, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por MILENA RIBEIRO DE MATOS XAVIER, PROMOTOR ENTRANCIA ESPECIAL, em 30/04/2020, às 15:25, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por PAULO DE TARSO MORAIS FILHO, PROMOTOR ENTRANCIA ESPECIAL, em 06/05/2020, às 18:51, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.mpmg.mp.br/sei/processos/verifica, informando o código verificador 0235622 e o código CRC 387AB277.




Processo SEI: 19.16.2335.0006916/2020-76 / Documento SEI: 0235622 Gerado por: PROCON-MG

RUA RUA DOS GOITACAZES, 1202 - Bairro CENTRO - Belo Horizonte/ MG - CEP 30190910