A Câmara de Vereadores de Patos de Minas não cessa de nos envergonhar. São vários casos vergonhosos, e o último envolve a publicação do nome de uma servidora que figura como vítima num caso de assédio sexual. Trata-se do caso da assessora do vereador Marquim das Bananas, o acusado pode ter seu mandato cassado pela Câmara, que acolheu a denúncia contra ele por UNANIMIDADE DE VOTOS! Apesar de a Câmara ter aberto processo contra o vereador acusado de assédio sexual contra sua subordinada, o que era esperado, essa mesma Câmara puniu a vítima antes de punir o possível agressor!

             Na última edição do Diário Oficial do município, o nome da assessora que aparece como vítima no caso “Marquim das Bananas” foi divulgado! Sim meus prezados leitores, o acusado de assédio ainda não sofreu nenhuma punição, mas a mulher que está na posição de vítima já sofreu duas punições: perdeu o emprego, e por IRRESPONSABILIDADE da presidência da Câmara, foi exposta publicamente! É isso queridos, esse é o Brasil, aqui a mulher que denuncia assédio sexual costuma ter mais problemas que o acusado de praticar o crime. É por isso que muitas vítimas desistem de denunciar tais fatos. Mas quanto ao presidente da Câmara de Vereadores, ainda tenho algumas ponderações!

                Em entrevista à TV local o presidente da Câmara alegou que a divulgação do nome da servidora pública vítima de assédio é uma obrigação legal num ato de exoneração. Me parece que o nobre presidente do Legislativo Municipal não é versado na lei, pois a lei deve ser cumprida em benefício do outro, OU PODE SER VIOLADA EM DEFESA DO OUTRO! Por exemplo: é ilegal bloquear o trânsito, mas para prestar socorro a alguém atropelado, essa atitude deixa de ser ilegal. Mais grave ainda seria matar alguém, mas para legítima defesa de qualquer pessoa tomada como refém, eu posso atirar, ou usar outro meio para inutilizar ou matar o sequestrador sem ser punido por isso. De igual modo, toda exoneração do serviço público deve ser publicada, mas quando se trata de uma possível vítima de crime sexual, e que pode sofrer graves prejuízos com essa publicidade, caberia ao presidente da Câmara ter uma atitude humana, e ocultar o nome da servidora; pois caso fosse arguido pela justiça, estaria escusado pelos princípios da legítima defesa da honra e dignidade de uma possível vítima de crime sexual, e não seria punido por tal violação do Direito Administrativo.

          Faltou à presidência da Câmara a coragem necessária para proteger uma provável vítima, ou talvez tenha faltado o conhecimento do Direito. Mas o que resta do fato, é que até agora, a única pessoa punida foi a vítima: perdeu o emprego e teve sua identidade revelada pelo Poder Legislativo Municipal! Diante de todo esse absurdo só me resta perguntar ao presidente da Câmara: o senhor divulgaria o nome da vítima caso fosse sua filha?