Todo aquele que sofre prejuízo por uma ação do poder público, deve ser ressarcido pelos cofres públicos. Sabemos que a pandemia exigiu das autoridades medidas excepcionais, como o fechamento de bares, academias, casas noturnas, e todo tipo de atividade considerada não essencial. Essas restrições altamente lesivas ao pequeno comércio foram necessárias, visto que as UTI’s estavam lotadas, e não havia como atender o número crescente de doentes acometidos pelo Corona vírus, e a restrição ao comércio era uma das providências capazes de frear o contágio. Contudo alguns milhares de pequenos comerciantes e  trabalhadores desses setores atingidos, se viram, subitamente, privados de sua fonte de renda, mas com aluguel, água, luz e outros boletos a pagar. Diante disto qual seria o papel do prefeito que mandou o pequeno comerciante fechar?

           O sereníssimo prefeito de Patos de Minas, Luís Eduardo, assim chamado Falcão, chegou a dizer em entrevista, que estava elaborando um plano para ajudar os comerciantes e trabalhadores prejudicados pelas medidas de restrição ao comércio. Porém o que se vê hoje são pequenos comerciantes com energia cortada, boletos atrasados, nomes no Serasa, garçons desempregados, e nenhum projeto efetivo de reparação do poder público municipal! Eu bem sei que não será possível ressarcir 100% do prejuízo que comerciantes e trabalhadores tiveram, mas algo eficiente precisa ser feito. Isso foi prometido pelo sereníssimo Falcão. 

           Nobilíssimo prefeito, os cidadãos de Patos de Minas que perderam empregos, viram suas microempresas indo a banca rota, e estão em severas dificuldades financeiras, aguardam ansiosamente um projeto de reparação sólido, aprovado pelo legislativo, apresentado por vossa senhoria com datas definidas e valores fixos. Tais pessoas não podem pedir a seus credores que esperem por uma providência do poder público, esse argumento não é aceito. Os flagelados pela “pandemia econômica” têm filhos, contas a pagar, e se sentem humilhados por não terem como sustentar suas famílias. São pessoas em situação vulnerável, que podem até cogitar a possibilidade de que a vida perdeu seu valor; que Deus repreenda esse impulso. De fato uma providência clara do poder público, mesmo que restitua apenas parte do que foi perdido, já é um alento, e pode evitar sofrimento maior. 

             Eu afirmo peremptoriamente que tais providências reparadoras não seriam uma “benevolência”, mas sim uma obrigação do município com aqueles que por toda uma vida pagaram impostos absurdos, e financiaram a boa vida dos políticos e demais autoridades. Evitei criticar as medidas restritivas pois foram necessárias, mas não posso deixar de falar da falta de contrapartida para socorrer os desesperados que perderam seu sustento. Assim sendo, sereníssimo Prefeito, enquanto vossa senhoria não apresenta um projeto efetivo e aprovado pelo legislativo, EU O ACUSO!