Solicitar o registro de marcas utilizando o CNPJ é o ideal, mas não há obrigatoriedade. Logo, a resposta é não, ter CNPJ ativo não é requisito para obtenção do certificado perante o INPI. 

Podemos solicitar o registro mediante utilização do CPF e, caso haja a constituição de um CNPJ após a obtenção do registro, isto deverá ser comunicado à autarquia para alteração de titularidade do certificado obtido.

Considerando que o registro é concedido àqueles que o solicitam primeiro, a alternativa trazida pelo CPF é interessante para quem está planejando um novo empreendimento ou está em fase de implantação, atuando sem CNPJ.

O mais importante é reconhecer a importância do registro e solicitá-lo o quanto antes, afinal, a cada mês a quantidade de marcas disponíveis no INPI diminui e a espera pode te levar à perda da totalidade da sua marca.

 

Quer saber mais? Na próxima semana abordaremos o caso da marca “Domingão do Faustão”, não percam!