
Quase três meses depois do golpe militar que derrubou o presidente Manuel Zelaya, Honduras voltou ao noticiário internacional: clandestinamente, Zelaya retornou ao país e se encastelou na embaixada brasileira, ora transformada em bunker do governo democrático.
Não bastasse isso, para alguns veículos (Globo e Zero Hora, por exemplo), a embaixada, então ameaçada de invasão, seria uma extensão do território brasileiro, e caso invadida pelos golpistas constituir-se-ia em atentado à soberania do Brasil.
Muito citou-se, ainda, a Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, de 1961, sem informar, no entanto, se dela Brasil e Honduras seriam signatários, como se tal documento tivesse força vinculante universal e não dependesse de ratificação.
E será que nossa embaixada em Tegucigalpa é mesmo território brasileiro? Todo território é compreendido de ESPAÇO FÍSICO (a porção geográfica delimitada pela fronteira e o mar territorial ― aproximadamente 22 quilômetros a partir do litoral) e de ESPAÇO JURÍDICO (alcançado pela jurisdição de um Estado).
É o artigo 5° do Código Penal que define o território nacional por extensão (ou jurídico):
§ 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
Nossos políticos, para variar, tropeçaram na redação (voltaremos ao assunto em outra oportunidade), mas note que não há qualquer menção a embaixadas. Logo, estas não são competência da justiça criminal brasileira e, consequentemente, não são territórios brasileiros. Zelaya estaria, sim, em extensão do território brasileiro se estivesse a bordo de um avião da FAB, abrigado no modesto avião da presidência da República (foto) ou instalado em um navio da marinha brasileira, mesmo se ancorado em porto hondurenho.
Todas as embaixadas estrangeiras no Brasil, embora invioláveis, são consideradas território brasileiro. Em contrapartida, a embaixada brasileira em Honduras é TERRITÓRIO HONDURENHO.
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