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SORTEIO DE CARGOS PÚBLICOS: desvio de finalidade com aval da Justiça

segunda-feira, 1 de março de 2010

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Foto: Frederico Rocha

Na última terça-feira (23), o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) abriu duvidoso precedente acerca da contratação de auxiliares pelos agentes públicos. Por maioria de votos, os desembargadores foram favoráveis ao sorteio de oito cargos de assessores legislativos no município de Patos de Minas, totalizando dez contemplados dois para cada ano da legislatura 2009/2012, mais um par de suplentes.

O sorteio (foto) foi realizado em praça central da cidade no ano passado graças a um recurso interposto pelo vereador que promoveu o evento. Desde então, quatro contemplados já assumiram suas funções. Somente agora a medida judicial foi definitivamente julgada, e a única restrição imposta pelo tribunal foi quanto à nomeação de analfabetos questão esta, aliás, já superada uma vez que os próprios candidatos teriam de preencher a cédula de inscrição.

O instrumento convocatório, publicado em jornal local, autorizava a candidatura de “todos os interessados, sem distinção de sexo, raça, etnia e cor”, com idade mínima de 18, bastando a apresentação de documento pessoal e, posteriormente, os documentos exigidos pela Câmara Municipal para admissão de servidores, como declaração de bens e exame médico “ADIMENSIONAL” (sic).

Apesar de o voto de um dos desembargadores ter sido contrário à pretensão do vereador, não pode o Ministério Público opor embargos por tratar-se de decisão em sede de agravo e não de apelação em ação rescisória. Porém, em primeira instância a questão ainda não está resolvida, devendo a ação principal em breve ser julgada pelo juiz titular.

O inusitado caso dividiu opiniões nas ruas e também no Judiciário. Em decisão interlocutória, o magistrado de plantão na véspera da distribuição dos “prêmios” expediu mandado de busca e apreensão de todo o aparato arranjado para  o sorteio (urnas, cupons etc.), ponderando, a título de ilustração, que ao vereador seria lícito sortear o próprio salário, mas “os cargos em comento [...] não são do vereador, mesmo porque nenhum cargo público pertence ao seu ocupante”.

A suspensão foi determinada porque caso o sorteio fosse realizado haveria para a Administração pública um dano irreparável ou de difícil reparação. Tal receio de dano também deveria fundamentar a decisão liminar do agravo, mas qual seria o dano de difícil reparação caso o sorteio fosse realizado após a decisão do recurso? Embora o vereador tivesse afirmado que não nomearia assessores caso  seu desejo não fosse realizado, ele jamais poderia deixar de fazê-lo uma vez que tal dever-poder é IRRENUNCIÁVEL, em decorrência dos princípios da LEGALIDADE, da SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO e da IMPESSOALIDADE ADMINISTRATIVA.

De acordo com o desembargador-relator, “não se vislumbra qualquer violação ao interesse público, POSTO QUE [??] a atitude não implica prejuízo à sociedade E NEM [?] ao aparelho estatal”. Também não teria configurado, ainda segundo o relator, violação à legalidade, porque a própria legislação pátria não proíbe o “critério” de “seleção não usual” adotado pelo vereador para escolha dos ocupantes dos cargos comissionados, e “a atuação do agravante, salvo melhor juízo, não feriu qualquer princípio ético: não se trata de prática de nepotismo ou de OPÇÃO PELA ESCOLHA [?] de pessoas incompetentes, incapazes ou de maus costumes”.

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Com efeito, não existe nenhuma lei que proíba o sorteio de vagas, e a legalidade prescreve que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (Constituição da República, Art. 5°, II). Entretanto, conforme a oportuna intervenção do Ministério Público, conquanto no Direito Privado se imponha a não-contradição tudo que a lei não proíbe é permitido , no Direito Público, diferentemente, prevalece a submissão ao império da norma tudo que a lei não permite é proibido.

Ou seja, a administração pública, presente também na função legislativa, é pautada pela legalidade RESTRITA (Constituição da República, Art. 37, “caput”), em função da supremacia do interesse público. Este prevalece ante mesmo à autonomia da vontade, sendo nulos os atos entre particulares que prejudicarem o interesse coletivo. Logo, não devemos perguntar qual norma proíbe o sorteio de vagas, mas, sim, qual o autoriza, sendo ilegal o ato praticado sem lei ou ato normativo anterior.

Embora de livre nomeação e exoneração, o provimento de cargos comissionados também tem de atender ao interesse coletivo, sob pena de se incorrer em desvio de finalidade, verificado “quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência” (Lei 4.717/65, art. 2º, e).

A discricionariedade administrativa, quase sempre confundida com arbitrariedade, é tão-somente a liberdade de decidir, entre várias possibilidades, a solução que melhor atende ao interesse público, o que não é o caso da contratação de pessoal por sorteio.

Se o sorteio para o desempenho de uma função pública não implicasse prejuízo à sociedade e ao aparelho estatal, se não fosse imprescindível um julgamento criterioso acerca da capacidade do agente público por parte daquele que o elegerá, o mesmo poderia ser dito em defesa do sorteio para o exercício das funções de vereadores, deputados, juízes, policiais, desembargadores, delegados e até presidentes, uma vez preenchidos requisitos legais mínimos (apresentação de atestado médico, de bons antecedentes, declaração de bens, grau de escolaridade, idade mínima completada etc.) e não se tratando de pessoas incapazes ou de maus costumes.

Fosse mais vantajoso o sorteio e a prática seria adotada pelos empresários, pois poderiam fazê-lo livremente na contratação de pessoal. Porém, não o fazem a menos  que se trate de uma jogada de marketing por ser evidente o risco inerente a tal procedimento. Sendo uma atitude inconsequente na esfera privada, ainda mais temerário seria aplicá-la na gestão da coisa pública, sendo, portanto, ilegal.

Se não,  por que não adotar-se o sorteio como nova modalidade de licitação, bastando vetar a participação de parentes do licitante para cumprir a finalidade da lei? Até porque, de acordo com  o administrador, se a pretensão fosse afastar todos os servidores públicos incapazes de exercer a função para a qual foram nomeados, o “Ministério Público teria de fazer aprovar nova legislação”:

Noventa e nove por cento dos assessores parlamentares dos vereadores, deputados e senadores, ou são filhos de um ‘chefe político’ ou são indicados pelo financiador da campanha e assim por diante.

Por essa lógica, o melhor critério de nomeação deve ser medido pelos vícios do sistema, não por suas virtudes. Em vez de se buscar soluções para os abusos da administração pública, estes são usados como justificativa para a perpetração de outros e, prevalecendo esse entendimento, a partir das próximas eleições o uso de dinheiro do contribuinte como plataforma eleitoral estará institucionalizado no Brasil.

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Em um Estado Constitucional, Social e Democrático, o titular do direito é a coletividade e não o agente público, jamais podendo este dispor-se daquele, sem consentimento legal. “Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei” (Lei 9.784/99, Art. 2o, parágrafo único, inciso II). A separação entre a coisa privada e a pública é reforçada na impessoalidade prescrita no inciso seguinte: “Nos processos administrativos serão observados os critérios de objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades (grifamos).

Não obstante, o anúncio do sorteio ostentava a foto do vereador, segundo o qual estaria simplesmente atendendo ao princípio da publicidade, característico do Estado Democrático, e teria pagado os editais com recursos próprios. Ora, a ampla divulgação dos atos públicos visa a transparência administrativa, permitindo o controle pela sociedade e a vinculação da imagem do agente público em nada contribui para isso. Nem a proibição da autopromoção pressupõe o uso de verba pública. Contrario sensu e todos poderiam espalhar suas fotografias ou insígnias pessoais em repartições, documentos e obras públicos, desde que arcassem com os custos.

Convém destacar curiosa declaração do vereador: “Na hora de pedir o voto o faço a todo cidadão, indistintamente, sendo mais do que justo ao analfabeto também concorrer a uma vaga como assessor legislativo”. Ou seja, ele vê na remuneração pública também uma forma de retribuir os votos auferidos. Todavia, é atrelando diligentemente seus atos aos princípios da legalidade, eficiência e moralidade que o político retribuirá eficaz e legitimamente o poder a ele outorgado não fazendo cortesias com chapéu alheio.

Os administrados elegem os que supõem mais capacitados para, em seu nome, defenderem o interesse coletivo, e para o fiel cumprimento desse mandato não bastam os requisitos constantes do citado ato convocatório e a alfabetização.

Se nem sequer ao próprio povo é facultado sortear ocupantes de cargos, não podem meros representantes fazê-lo, pela simples constatação de que ninguém pode transferir poderes que ele próprio não possui, sendo proibido ao mandatário, cuja missão é zelar pelo interesse coletivo, extrapolar os limites da outorga original, seja para ajudar os menos favorecidos, seja por inexistir expresso impedimento legal. Tal impedimento, ademais, encontra-se implícito no fundamento do mandato legislativo, que é a tutela do interesse público.


manoel@patoshoje.com.br

Aprendizes de feiticeiro

sábado, 8 de agosto de 2009

iraque-ocupado

 

O processo de “libertação” do Iraque, iniciado pelos EUA há seis anos, já resultou em mais de 200 mil mortes. O pretexto para tomar o Estado iraquiano era que Saddan Hussein estocava armas químicas/nucleares, sem que qualquer prova fosse apresentada (as provas que surgiram foram de novas mentiras do Pentágono; é  o que fazem de melhor).

 

Mas quando a República Democrática Popular da Coreia, com mais de 1 milhão de homens prontos para a guerra, ostenta seu programa nuclear e constantemente desafia a comunidade internacional não assistimos a nenhuma reação militar à altura!

O que eles estão esperando para invadir a Coreia do Norte e assassinar o ditador King Jong-il e seus filhos, promovendo mais um banho de sangue no continente asiático?

Cadê os autodenominados policiais do mundo, por que não entram em ação agora que a ameaça é real e o feitiço se volta contra os feiticeiros?

Não pense que é porque a política do presidente Barack Obama seja outra. Os norte-coreanos realizam testes nucleares pelo menos desde 2006, em pleno regime dos Bush.

Será que a América e seus fantoches britânicos só têm coragem diante de inimigos esfarrapados — como os afegãos e o que restava do exército iraquiano? Ou a falta de motivação é devido à ausência de campos de petróleo na península norte-coreana esperando para serem saqueados?

manoel@patoshoje.com.br

Não furtarás

sábado, 1 de agosto de 2009

 

No mundo inteiro, é comum gente de todas as religiões desvirtuar a palavra e o nome de Deus, utilizando-os para fins nada divinos. Políticos empregam-nos em seus discursos para iludir e arrebanhar eleitores, empresários chegam a adotá-los em slogan para fidelizar clientela. Mas fato recentemente noticiado na capa do jornal Folha Patense é o cúmulo do sacrilégio:

“RAPAZ USA ORAÇÃO PARA ENTRAR E ROUBAR RESIDÊNCIAS”

Imediatamente, vem-nos à mente o flagrante de um bandido posto de joelhos ante o oratório, pedindo a santa proteção antes de partir para mais um dia de delinquências e iniquidades.

O subtítulo, porém, logo esclarece: “Ele distraía as vítimas com pregação”. Soberboso da própria criatividade, o redator repetiu a manchete na página interna.

Os verbos entrar e roubar, todavia, têm regências diferentes. No caso, o primeiro é transitivo indireto (preposicionado); o segundo, transitivo direto (sem preposição). Se o rapaz entrou em residências, onde está a preposição (em) que liga o verbo (entrar) a seu objeto (residências)?

A frase que consta no jornal é um desatino idêntico a “rapaz usa oração para roubar e ENTRAR RESIDÊNCIAS”, forma admissível apenas em textos literários.

De acordo com o constante no corpo da reportagem, a manchete ainda traz outra incorreção (a pontuação é um caso à parte; na Folha, você sabe, eles não têm noção alguma de como usar pontos e vírgulas corretamente):

 

Conversando levava as vítimas para um cômodo da casa e as distraía enquanto isso, a companheira tirava os objetos menores e fáceis de serem carregados.

 

Sucede que o crime de ROUBO se configura quando o autor subtrai um bem mediante violência física ou ameaça grave contra as vítimas (Código Penal, art. 157), o que não se verifica na ação do falso pregador.

 

A norma penal condizente ao fato noticiado (a denominada subsunção) é o artigo 155, §4º, incisos II e IV: FURTO QUALIFICADO (subtração de bem mediante fraude, com a participação de mais de uma pessoa).

 

Uma forma simples e correta para a manchete da Folha Amadorense seria FALSO PREGADOR FURTAVA RESIDÊNCIAS. Que o mesmo entrava nas residências já está implícito, sendo desnecessário dizê-lo. 

 

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A expressão “DENÚNCIA ANÔNIMA”, pela qual a mídia reporta ao episódio envolvendo o deputado estadual Elmiro Nascimento, não é apropriada.

Tecnicamente, DENÚNCIA é a acusação oferecida pelo Ministério Público nos crimes de ação penal pública. Jamais será anônima. Nos crimes de ação penal privada, a peça de acusação se chama QUEIXA-CRIME, na qual o ofendido (querelante) também deve estar plenamente identificado.

Nesta semana, a Câmara de Dirigentes Lojistas de Patos de Minas (CDL) abriu espaço para Elmiro esclarecer a acusação ―  contratações indevidas de assessores pagos pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais.  A entidade realiza reuniões públicas todas as terças-feiras, em sua sede.

Na oportunidade, Elmiro se disse agradecido pelo convite e afirmou ser normal ter assessores parlamentares trabalhando em Patos de Minas, sua base de atuação, e os que porventura prestam serviço à sua empresa são registrados de acordo com a legislação trabalhista, que permite a contratação de uma pessoa por vários empregadores.

O deputado se diz vítima de “perseguição política” e acusou, sem nominar, um site patense noticioso, que estaria denegrindo sua imagem com informações inverídicas. Ao colunista o deputado disse que se referia ao Patos Hoje.

O jornalista Mauricio Rocha, responsável pelo portal, não estava presente à reunião, mas negou haver qualquer interesse de sua parte em denegrir a imagem de alguém. A pedido do deputado, Mauricio chegou a retirar do site reprodução do jornal Estado de Minas sobre a suposta irregularidade na contratação dos assessores. 

manoel@patoshoje.com.br

Silvio Santos proclama a independência de Roma

domingo, 19 de julho de 2009
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Foto: Roberto Nemanis/SBT

A volta do Show do Milhão à TV é parte de uma estratégia para alavancar o ibope de “Vende-se um véu de noiva”, de Íris Abravanel, dona do SBT. Durante a novela, são exibidos os códigos com os quais o telespectador poderá concorrer a uma vaga no programa. Para concorrer ao prêmio, é necessário que ele seja sorteado novamente.

Como nas versões anteriores, o programa promete ser um show de estupidez e de desinformação, a começar pelo apresentador, o que em grande parte explica o sucesso de audiência.

No último programa, o candidato a milionário deveria apontar a resposta à pergunta “O PAPA É O BISPO CATÓLICO ROMANO DE QUAL ESTADO?” entre as seguintes alternativas:

1-Nova Iorque

2-Londres

3-Paris

4-Roma

Além de rebaixar o Sumo Pontífice a bispo, a produção julgou correta a opção quatro. Assim, em qualquer das acepções do termo “Estado”, suscita-se a seguinte questão: qual a capital de Roma?

A menos, claro, que considerássemos Roma uma cidade-estado, como Mônaco e a CIDADE DO VATICANO esta, aliás, a resposta correta, que não constava entre as alternativas. Em qualquer caso, porém, a capital italiana permaneceria uma incógnita.

Dos quatro opções, apenas Nova Iorque é nome de um Estado, no sentido de unidade política da república federativa.

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Apesar de ainda não restar “provado” que a ficha de Dilma Rousseff publicada na Folha de S.Paulo seja uma “fraude” e de os críticos teimarem em afirmar o contrário, as tentativas do jornal de minimizar as evidências são mais que suficientes para demonstrar a má-fé do diário paulistano.

Em subtítulo da reportagem “Dilma contrata laudos que negam autenticidade de ficha“, publicada no último dia 28, o jornal destacou:

“PERITOS NÃO SE BASEARAM NO JORNAL IMPRESSO”

Como se fosse melhor se os peritos tivessem avaliado a reprodução da imagem que o jornal teria recebido por email, ou seja, como se pudesse ser tirada qualquer conclusão a partir da cópia de uma cópia!

No último parágrafo da reportagem, a própria Folha diz que nem mesmo o arquivo em que ela se baseou prestar-se-ia a tal análise:

A Folha tem procurado checar a autenticidade da ficha. Foram contatados três peritos de larga experiência na análise de documentos e um especialista em imagens digitais. Todos disseram que teriam dificuldades em emitir um laudo, pois necessitavam do original da ficha, que nunca esteve em poder da reportagem. Disseram que a análise de UMA IMAGEM CONTIDA NUM E-MAIL NÃO SERIA SUFICIENTE PARA IDENTIFICAR UMA EVENTUAL FRAUDE.

Leia-se: um documento recebido por email, sem sequer indicação de data e de origem, ou autenticidade comprovada ou comprovável, não é suficiente para justificar sua divulgação em um veículo sério e que tenha um mínimo de compromisso com a verdade.

manoel@patoshoje.com.br

Um jornal a serviço da ditabranda

terça-feira, 14 de abril de 2009

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É pública e notória a estreita ligação entre as Organizações Globo e os autores do golpe de Estado ocorrido há 45 anos. Menos conhecido, porém igualmente sórdido, é o apoio do Grupo Folha ao regime que assombrou o país naquele período.

Enquanto a concorrência sofria todo tipo de ameaças e agressões dos militares que tomaram o poder, a Folha prosperava. Em caderno comemorativo dos 80 anos do jornal, Janio de Freitas, articulista e membro do Conselho Editorial da Folha de S.Paulo, reconheceu que foi durante a ditadura que a Folha “começou a sair do limbo em que vivia”, mas atribui o fato à “audácia” do jornal em assumir um “empreendimento jornalístico autêntico”, após o qual “a liberdade de imprensa começou a alargar-se”.

“No dia em que se escrever a história séria do regime militar e de seu encerramento, não poderá ser esquecida a contribuição da maneira determinada e corajosa com que Octavio Frias de Oliveira [publisher da Folha] assegurou o acesso à Folha da palavra de pessoas banidas por toda a mídia”, afirmou Freitas.

A Folha de São Paulo teve ativa participação no período de repressão militar no país. Mas ao contrário do que hasteia, não lutou do lado da democracia.

Mas o título do artigo de Freitas, “Tal pai, tal Folha”, é deveras feliz. O jornalista Costábile Nicoletta provou na própria pele essa constatação. Editor-chefe do jornal Meio&Mensagem (M&M), Nicoletta publicou por ocasião da morte de Octavio Frias um perfil da figura intitulado “Nem tão liberal assim”. Desnecessário dizer que foi a última edição de M&M sob a direção de Nicoletta, que foi demitido no dia seguinte.

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Fossem outros tempos, a indiscrição de Nicoletta poderia ter-lhe custado mais do que o cargo. As Vans da Folha usadas para tranportar o jornal também eram usadas para o transporte de torturados e até de cadáveres sem levantar suspeitas. A técnica foi importada da Europa: os nazistas atraíam os judeus até furgões supostamente adaptados com equipamentos médicos, onde seriam submetidos a “exames” de raio-x. As unidades móveis de raio-x eram na verdade câmaras de gás ambulantes, e as vítimas eram exterminadas ali mesmo.

O texto de M&M corroborava as declarações de Mino Carta à revista Caros Amigos, dois grandes nomes da imprensa brasileira. Carta disse que a Folha, diferentemente da propalada pluralidade, sempre serviu à ditadura e cresceu graças às benesses do poder: “Até hoje o jornal, que gosta de posar de democrata e transparente, tenta esconder esse período macabro, que revela todo o seu caráter de classe e a sua postura direitista”.

Segundo M&M, as críticas de Mino são pertinentes. “Logo ao comprar a Folha, [Frias] teria feito do jornal um instrumento a serviço da conspiração golpista”. Estampava manchetes sensacionalistas contra o “perigo comunista” e assinava editoriais contra a “corrupção e a subversão”, apoiando o governo que, segundo a Folha, era “sério, responsável, respeitável e com indiscutível apoio popular”.

Não é à toa que recentemente (17/02) a Folha até se referiu aos anos de chumbo carinhosamente como “ditabranda”. Ou seja, entre 1964 e 1985 o Brasil não teria experimentado uma ditadura propriamente dita.

Leitores protestaram com veemência, entre os quais os professores Maria Victoria de Mesquita Benevides e Fabio Konder Comparato. Este escreveu: “O autor do vergonhoso editorial de 17 de fevereiro, bem como o diretor que o aprovou, deveriam ser condenados a ficar de joelhos em praça pública e pedir perdão ao povo brasileiro, cuja dignidade foi descaradamente enxovalhada. Podemos brincar com tudo, menos com o respeito devido à pessoa humana.”

Otavio Frias Filho (Otavinho), que teria aprovado o editorial, publicou furiosa resposta em forma de “Nota da Redação”, em que chama os professores de CÍNICOS e MENTIROSOS:

“Nota da Redação - A Folha respeita a opinião de leitores que discordam da qualificação aplicada em editorial ao regime militar brasileiro e publica algumas dessas manifestações acima. Quanto aos professores Comparato e Benevides, figuras públicas que até hoje não expressaram repúdio a ditaduras de esquerda, como aquela ainda vigente em Cuba, sua ‘indignação’ é obviamente cínica e mentirosa.”

A Folha não informou aos leitores fatos que comprovariam tais acusações. Será que para se ter o direito de repudiar o Estado de exceção instalado pelos militares em nosso país após a derrubada do presidente eleito, antes é preciso manifestar o mesmo em relação aos outros países? Por enquanto, “óbvio” mesmo é a gratuidade da agressão por parte da Folha.

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Somente em 7 de março, quase um mês depois, é que Otavinho se retratou pelo uso do termo ditabranda. E assim não em virtude de um arrependimento sincero, mas fruto de uma decisão comercial visando amenizar o estrago que o episódio causou à imagem do jornal, e porque uma multidão protestou em frente à sede da empresa, fato que repercutiu em todo o país e no exterior.

Segundo Otavinho, “o uso da expressão [sic] ‘ditabranda’ foi um erro. O termo tem uma conotação leviana que não se presta à gravidade do assunto. Todas as ditaduras são igualmente abomináveis”.

No entanto, na mesma oportunidade o diretor de Redação voltou à carga contra Benevides e Comparato: “Para se arvorar em tutores do comportamento democrático alheio, falta a esses democratas de fachada mostrar que repudiam, com o mesmo furor inquisitorial, os métodos das ditaduras de esquerda com as quais simpatizam”.

Primeiro Benevides e Comparato eram apenas omissos. Agora, ambos foram promovidos a “simpatizantes” do goberno cubano. Novamente, Otavinho não revela as provas das acusações imputadas, mas mesmo que fosse verdade, se não assistisse razão aos professores acerca da “ditabranda” da Folha, por que diabos esta assumiria que o uso do termo foi um erro, o qual “tem uma conotação leviana que não se presta à gravidade do assunto”? Em que isso desfere do conteúdo do protesto feito pelos professores? Seguindo a mesma lógica da Folha, com que moral ela vem desqualificar os professores se ela própria, muito mais que omissa e simpatizante da ditadura, colaborou direta e voluntariamente com a mesma?

Como se não bastasse, ao contrário do que afirmou Otavinho, Comparato condenava, sim, o regime de Cuba. A crítica de Comparato (publicada na própria Folha, em 2001), foi resgatada por um leitor e encaminhada ao ombudsman. Segue trecho:

“…Ao apontar em sua entrevista a experiência política cubana como exemplo a ser seguido pelos países subdesenvolvidos, especialmente o Brasil, o ilustre professor [François Chesnais] prestou um desserviço àquela nobre causa. A mundialização humanista, pela qual lutamos, funda-se no respeito integral à democracia e aos direitos humanos, caminho que, infelizmente, não tem sido seguido pelo governo cubano. Fábio Konder Comparato, professor titular da Faculdade de Direito da USP (São Paulo, SP).”

Diante de tantas incoerências e mentiras, o ombudsman, supostamente pago para defender o interesse dos leitores, foi todo elogios e sabujice festejando a pseudoretratação:

“No domingo, pela primeira vez que eu tenha memória, um jornal admitiu erro de opinião. Foi a Folha, neste episódio. Isso demonstra como avançou a relação entre imprensa e sociedade neste país.”

Em que momento a Folha se redimiu da falsa acusação de que Comparato “jamais” teria criticado o regime cubano?

E mais: o grande número de manifestantes, “evidencia tanto o poder de convocação dos promotores do evento quando [sic] a importância do jornal”, escreveu o ombudsman, numa tentativa de abrandar os fatos. A Folha também tentou desqualificar abaixo-assinado em repúdio ao jornal que circulou na internet, colocando em dúvida sua autenticidade.

Ainda sobre a manisfestação, o atual ombudsman destacou seu caráter pacifista: “Não faz muito tempo, alguém que discordasse das opiniões expressas por um jornal podia juntar uma turba e destruí-lo fisicamente. A isso se chamava ‘empastelamento’. Este jornal, quando era Folha da Manhã e Folha da Noite, foi vítima de tal agressão em 1930″.

Curiosamente, o ombudsman não se lembrou, mas há ainda menos tempo (década de 70) grupos armados incendiaram vans da empresa, e não devido a divergências de opinião. A Folha divulgava a morte de “terroristas” em supostos confrontos com a polícia quando na verdade se encontravam presos, sob tortura. As falsas notícias serviam para encobrir os assassinatos e prisões ilegais.

O articulista Marcelo Coelho também recorreu à memória para acudir seus patrões:

“Há pelo menos 30 anos, a ‘Folha’ reprova o autoritarismo. Teve, se não me falha a memória, papel importante na luta contra o regime militar. Se quisesse reabilitar aquele período, teria feito isso explicitamente. Obviamente, não teria nenhum interesse em fazê-lo, e não teria nenhuma razão se o fizesse. O que me parece errado nos protestos contra o uso de ‘ “ditabranda‘ pela ‘Folha‘ é que se tomou um erro do editorialista como se fosse sinal de coisa que não existe.”

Ora, fosse uma simples palavra mal empregada pelo editorialista, a Folha a teria retificado na primeira oportunidade. Em vez disso, reforçou o uso do neologismo “ditabranda” nos seguintes termos: “Nota da Redação - Na comparação com outros regimes instalados na região no período, a ditadura brasileira apresentou níveis baixos de violência política e institucional.”

Convenhamos se isso não é querer reabilitar aquele período, como a Folha poderia ser mais explícita?

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No último dia 5, o “Domingo Espetacular” (Rede Record), exibiu reportagem sobre a colaboração da Folha nas ações do DOI-Codi, órgão de inteligência e repressão durante o governo militar.

Como de costume, a Folha acusou o bispo Edir Macedo de usar a emissora na tentativa de “intimidar” o jornal:

“Durante 13 minutos, a emissora de TV usou depoimentos de vítimas da ditadura militar (1964-1985) para repetir críticas ao termo ‘ditabranda’, empregado recentemente em editorial da Folha e que o jornal retificou a seguir.”

Como a própria Folha ensinou em célebre campanha, é possível pregar um monte de mentiras dizendo só uma parte da verdade. A reportagem da Record não se limitou a criticar o emprego do termo “ditabranda”. A Folha omitiu, mas a Record também transcreveu as agressões dirigidas a Comparato e Benevides, perante os quais o jornal nunca se retratou, muito pelo contrário.

A Folha também não negou os depoimentos de ex-prisioneiros da famigerada Operação Bandeirantes, da qual seria cúmplice. Em vez de rebater as graves denúncias da emissora, Folha ocupou o espaço para se dizer vítima de insistentes ataques da Igreja Universal. Quem cala, consente.

Em seu artigo de domingo, 13, o sempre complacente ombudsman não escreveu uma única linha sobre o assunto. Então, quem de fato são os “democratas de fachada”, os cínicos e mentirosos nessa história?

manoel@patoshoje.com.br

Golpe de sorte

sexta-feira, 13 de março de 2009
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Foto: Mônica Brandão

Nove dos dez contemplados com os cargos sorteados por Pedro Lucas no último dia 17 estão frequentando aulas de Ciências Políticas e Teoria do Estado na escola Abner Afonso (foto) com o professor universitário e advogado Denílson José Martins, e aulas práticas de legislação orgânica, ética, comunicação e relações interpessoais ministradas pela professora Kerley Cristhina de Paula e Silva e Baltazar Pedro de Brito, ambos funcionários da Câmara Municipal. São duas horas e meia por dia, três vezes por semana, totalizando 48 horas-aula.

Independentemente de os candidatos ocuparem ou não os cargos, o curso de capacitação será útil na formação de cidadãos mais conscientes de seus direitos. Mesmo os alunos com nível superior têm pouco conhecimento do processo legislativo e de como reivindicar contraprestações do poder público. “Além de qualificação para a vida, o trabalho e o desenvolvimento da cidadania, tais iniciativas levam formação cultural e humanística aos alunos, e deveriam ser estendidas a todos aqueles que vão lidar com o cidadão, que merece atendimento de qualidade e respeito à sua dignidade”, diz Denílson, que organizou o treinamento a pedido do vereador.

Em 2004, a legenda de Pedro Lucas, campeão de votos em dois pleitos anteriores, não atingiu o quociente exigido, apesar de ter sido o segundo candidato a vereador mais votado. Dois anos depois, candidatou-se a deputado estadual pela terceira vez. Compositor de músicas sacras e sertanejas, e criador de quelônios, com fins conservacionistas, Pedro Lucas, 45, voltou à cena política no ano passado. Obtendo votação recorde, hoje cumpre seu quinto mandato como vereador. Mudou o visual que manteve por vinte anos (cabelos e barba compridos), mas o gosto pela polêmica é o de sempre.

Ele acha difícil uma revogação da “muito bem fundamentada” decisão liminar que autorizou o sorteio, mas se isso acontecer vai recorrer e pagar outros assessores do próprio bolso enquanto a matéria estiver tramitando. “Fiz um compromisso público e não posso trair a confiança daqueles que acreditaram em minha ideia”, declarou ontem em um encontro informal com este colunista. Ficaria sem assessor se isso não inviabilizasse o atendimento a quem o procura em seu gabinete, cerca de sessenta pessoas diariamente.

Questionado se não estaria usando dinheiro dos cofres públicos em seu próprio benefício, ele esclarece que quando divulgou o sorteio já estava eleito. Tanto não teria havido premeditação que se soubesse que televisão, rádios e imprensa teriam tanto interesse em divulgar o sorteio gratuitamente (o assunto repercutiu até nos Estados Unidos e na Espanha), não teria pago anúncio em jornais. Acerca de eventuais futuras candidaturas, Pedro Lucas descarta a possibilidade de utilizar o sorteio de vagas como promessa de campanha, o que caracterizaria compra de votos. Mas não respondeu se poderia estabelecer tal procedimento em forma de programa, como o governo federal faz com o Bolsa Família. Considera muito prematuro falar sobre isso, pois sequer sabe se continuará na política.

Convenhamos, em se tratando de cargos de livre nomeação e exoneração, ordinariamente distribuídos entre partidários e parentes, o sorteio não é via menos apropriada para estimar competência e idoneidade. Até porque o sorteado terá de atender aos mesmos requisitos básicos exigidos para admissão de servidores na Câmara Municipal. Mas decerto é medida mais populista e vantajosa para o político, como admite a própria defesa do vereador:

(…) Quando o assessor for escolhido por sorteio, sendo incompetente, o parlamentar poderá demiti-lo, e estará perdendo um voto apenas, ou poucos votos, nomeando em seguida o suplente, também escolhido por sorteio, sem que experimente qualquer prejuízo político, muito pelo contrário, dirá que em seu gabinete só trabalha quem tem competência.

Isso sem considerarmos o MARKETING que um evento dessa natureza proporciona, tendo sido amplamente divulgado pelo vereador, visando “dar maior acesso de informação aos interessados”.

Pedro Lucas compara a atual polêmica com aquela que extinguiu a cobrança da taxa de iluminação pública no município. Há doze anos, durante seu terceiro mandato, o vereador representou junto ao Ministério Público contra o acréscimo correspondente a 8% cobrado pela Cemig sobre o valor da conta de luz. A Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) foi julgada procedente em três instâncias.

Uma vez que a taxa fora declarada inconstitucional, Pedro Lucas deixou de pagar as contas e depositou em juízo o valor que entendia correto. A Cemig suspendeu o fornecimento de energia na residência do vereador, que impetrou mandado de segurança. A família ficou sem energia elétrica durante 100 dias.

Após a Justiça dar ganho de causa ao vereador, a prefeitura determinou à Cemig que se abstivesse de cobrar a taxa de iluminação de toda a população. Pedro Lucas, com apoio da esposa, teria feito o sacrifício em defesa da sociedade. Ele, a esposa (grávida) e os filhos (um de ano e meio e outro de quatro meses) tomavam banho em bacias, e passaram Natal, ano-novo e Carnaval à luz de velas e lampiões, conta. Ao todo foram 108 pacotes de vela e 8 botijões de gás. Dois anos depois a taxa voltou a ser cobrada, mas com outro nome: “contribuição de iluminação”.

Agora, o idealizador do inusitado processo seletivo diz que o sorteio dará a todos oportunidade de emprego, de forma democrática, impessoal e transparente. Seu objetivo é quebrar a barreira da discriminação contra negros, idosos, pessoas com deficiência ou inexperientes. Ele constata que esse tipo de preconceito pesa muito na hora de uma contratação.

A coluna questionou o vereador em que sua foto, estampada no referido anúncio de jornal, contribui para a consecução de tão nobres objetivos. O art. 2º da Lei 9.784/99, que trata, dentre outros princípios, da finalidade, da moralidade e do interesse público, prescreve que “nos processos administrativos serão observados os critérios de objetividade no atendimento do interesse público, VEDADA A PROMOÇÃO PESSOAL DE AGENTES OU AUTORIDADES” (Parágrafo Único, Inciso III).

De acordo com o vereador, a foto não feriria tal norma, pois pagara o anúncio do próprio bolso. O princípio da publicidade preceitua que os atos administrativos devem ter ampla divulgação e a foto foi posta apenas para chamar atenção para o comunicado, argumenta. “Se não tivesse figura, poucas pessoas prestariam atenção no texto”.

Pedro Lucas diz que o sorteio atingiu seu principal objetivo: os primeiros sorteados foram um desempregado de 57 anos e uma jovem de 18, que não conseguia emprego por falta de experiência. “Como ela adquiriria experiência se nunca lhe deram uma chance?”, pergunta o vereador. Os dois assessores já estão empossados nos respectivos cargos, mas serão substituídos assim que começarem a apreender o ofício. É o lado ruim de sortear dois cargos por ano, reconhece Pedro Lucas, que queria dar oportunidade ao maior número de pessoas. Além disso, correria o risco de sortear pessoas com pouca qualificação e se sentir na obrigação de mantê-las por quatro anos, possibilidade que seria minimizada com o sorteio de mais pessoas, acredita.

O vereador conservará as urnas com o restante das fichas de inscrição enquanto a matéria estiver “sub judice”, e caso haja necessidade de novos suplentes até o final do mandato, outro sorteio deverá ser realizado. “O desembargador foi favorável e a lei não proíbe”, diz o vereador, confiante.

Já o promotor José Carlos de Oliveira Campos Júnior, membro da 5ª Promotoria de Justiça da comarca de Patos de Minas, curador do patrimônio público e autor da ação civil pública contra o vereador, acha natural que não haja lei proibindo o sorteio, pois “seria até mesmo risível um ato legal que dispusesse sobre tamanho disparate”.

Para Campos Júnior, há outros meios de o político bem-intencionado demonstrar seu apreço pela coisa pública e tentar equilibrar as oportunidades sociais, como submeter os candidatos a um teste escrito que medisse a aptidão dos mesmos para o exercício da função almejada, sendo nomeados os que obtivessem a maiores notas.


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