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Proposta indecente

sábado, 26 de junho de 2010

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Sempre que está no centro de algum escândalo (como o ditabrandagate e as HQs pornográficas, para citar os mais recentes), a Folha de S.Paulo convoca um verdadeiro estafe para “administrar” a crise, que inclui o departamento comercial e até o ombudsman (leia-se “ombídismã”), um canal de comunicação, supostamente independente, entre o jornal e seus leitores. O cargo surgiu no país na esteira de campanhas memoráveis da Folha, graças ao apelo publicitário que a novidade tinha na época (1989).

Escolhido dentre os empregados de confiança da casa, com o perfil para assumir uma função mais burocrática que jornalística, o ombudsman da Folha continua exercendo principalmente a função para o qual foi criado o de promover o jornal. Porém, na medida em que se esgotava a exploração de seu ineditismo e em que passava o entusiasmo inicial, seu papel e sua utilidade foram ampliados.

Em carta aberta ao sr. presidente da República, publicada na primeira página da histórica edição de 25 de abril de 1991, Otavinho, editor da Folha, dá uma amostra de como o ocupante do cargo é usado politicamente em defesa do seu empregador:

Não deixa de ser curioso que esteja sendo levada a julgamento, sob o silêncio acovardado e interesseiro de quase toda a mídia, a única publicação brasileira que mantém uma seção diária de retificações e que remunera um de seus profissionais pela exclusiva missão de criticar pública e asperamente as suas próprias edições.

Como se a simples nomeação de ombudsmen, e o “Erramos”, implicassem dispensa de controle externo, mais ou menos a mesma lógica que pauta o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar). Além de as avaliações enviadas pelos leitores serem importantes para a definição de estratégias do Grupo, o ombudsman, valendo-se do status de “representante dos leitores”, é usado para apaziguar os ânimos e estancar, em caso de emergências, a evasão de assinantes.

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Quando liguei para o serviço de atendimento e informei que queria cancelar minha assinatura fui questionado sobre o motivo. Respondi que foi a matéria “O sexo como ele (não) é”, publicada na “Ilustrada” no último sábado, dia em que circula a Folhinha e, imediatamente, a ligação foi transferida para uma profissional especialmente treinada para contornar tal situação. Adivinhem a quem esta, após me pedir desculpas pelo acontecido, indicou que eu recorresse?

“Concordo com o senhor, a matéria não deveria ter sido publicada, principalmente considerando que o caderno incluía a ‘Folhinha’, e a responsabilidade está sendo investigada pela Direção do jornal”, disse a nova atendente. Perguntei o que a Folha faria para corrigir o erro e ela disse que eu poderia enviar uma carta para ser publicada no “Painel dos Leitores”, e também escrever para a ombudsman, “que tratará do assunto no domingo” (amanhã, 27/6). A atendente me ofereceu, ainda, trinta dias de jornal, “de cortesia”.

Declinei da oferta indecorosa, mas solicitei que a mesma fosse formulada por escrito, e com o timbre da Folha, para testar a boa-fé da empresa. Como era de se esperar, fui informado de que isso não seria possível. Também me foi negado o pedido de que não fossem enviados mais exemplares, os quais já estavam pagos, e concluímos o cancelamento.

O fato de o jornal admitir o erro e se desculpar já é alguma coisa, porém não o suficiente para a reparação do dano. Além disso, em um ato-falho a atendente se referiu à reportagem como “propaganda”, indicando que, afinal, a divulgação do material editado pela Peixe Grande talvez não tenha sido tão gratuita assim.

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Quem recebeu o jornal e se sentiu ofendido pode acionar o Judiciário, com fundamento no Código de Defesa do Consumidor e no Estatuto da Criança e do Adolescente. Disponibilizaremos o modelo da ação, gratuitamente, ao leitor que solicitá-lo via email.


manoel@patoshoje.com.br

Contagem regressiva

sábado, 22 de maio de 2010

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O derradeiro episódio de LOST, que terá duas horas e meia e irá ao ar amanhã, nos EUA e no Reino Unido, foi anunciado pela rede ABC como o capítulo mais aguardado na história da televisão. Mas a série — equivalente americano de nossas novelas — já teve dias melhores.

Entre altos e baixos, a maioria das personagens se transformou em uma pálida sombra do que foram. Sawyer, que já não começara bem, esvaziou-se ainda mais. Apenas Sun (foto) e Jin mantiveram a chama original em todas as temporadas e o final caminha para a seguinte revelação: milhões de espectadores foram levados a assistir a seis anos de “Vanilla Sky” ou “Matrix”.

Os erros no roteiro, que tem mais furos que queijo suíço, são um problema à parte. Só pra citar os mais recentes, um garoto diz não saber o significado da palavra “morte”, mas na cena seguinte é mostrado caçando javalis. E como o duelo dos gêmeos repete a história de Caim e Abel se supostamente nunca poderiam “ferir um ao outro”?

Na reta final, assistimos ao que pode ser uma realidade alternativa, em que o voo 815 aterrissa em Los Angeles em segurança. Como em LOST tudo é (im)possível, o que parece coexistir em dois mundos paralelos pode tratar-se de eventos cronologicamente desajustados, daí porque personagens recordar-se-iam de quem não teriam conhecido e do que não teriam vivenciado. Em ambos os casos, os paradoxos são inevitáveis.

Certamente haverá explicações, místicas, metafísicas e “científicas”, para grande parte dos mistérios remanescentes, cujas respostas permanecem encerradas a sete chaves. Mas o maior segredo não reside numa suposta profundidade de conteúdo, qualidade que nunca atraiu grande público.

Reside, sim, no fato de o universo lostiano ter sido recortado em tantos pedaços, misturando-se meio, início e fim de tal sorte que nenhum espectador em todo o mundo conseguisse juntar todas as peças — ou tivesse pachorra para tentar fazê-lo. A isso, principalmente, é devido o interesse pela série, transformando-a em um fenômeno de marketing, o que não é pouco e tem seu mérito.

O desfecho promete muitas surpresas, mas, na melhor das hipóteses, a atenção dedicada nesses seis anos de exibição terá valido tanto quanto os cento e poucos minutos da adaptação de um conto de Philip K. Dick por Paul Verhoeven.

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Minha filha ficou bastante animada quando soube que na próxima semana ela e seu irmão viriam a Patos para outra sessão de fotos com o Saulo. Ele acabara de reformar o estúdio e também andava mais animado e jovial do que de costume.

Como aceitar e explicar para uma criança o que não podemos entender? Nosso amigo concluíra a faculdade. A filha estudava na Europa, onde encontrar-se-iam em breve. Entre um destino e outro, vidas se acabam e outras perdem o rumo no instante de um flash.

Embora finais assim sejam cada vez mais comuns, não há como nos acostumarmos. A arte de Saulo Alves nos remete à beleza, à sua paixão pela vida, ao desejo de perfeição. Impossível conformá-la com aquelas últimas imagens na rodovia.

manoel@patoshoje.com.br

SORTEIO DE CARGOS PÚBLICOS: desvio de finalidade com aval da Justiça

segunda-feira, 1 de março de 2010

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Foto: Frederico Rocha

Na última terça-feira (23), o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) abriu duvidoso precedente acerca da contratação de auxiliares pelos agentes públicos. Por maioria de votos, os desembargadores foram favoráveis ao sorteio de oito cargos de assessores legislativos no município de Patos de Minas, totalizando dez contemplados dois para cada ano da legislatura 2009/2012, mais um par de suplentes.

O sorteio (foto) foi realizado em praça central da cidade no ano passado graças a um recurso interposto pelo vereador que promoveu o evento. Desde então, quatro contemplados já assumiram suas funções. Somente agora a medida judicial foi definitivamente julgada, e a única restrição imposta pelo tribunal foi quanto à nomeação de analfabetos questão esta, aliás, já superada uma vez que os próprios candidatos teriam de preencher a cédula de inscrição.

O instrumento convocatório, publicado em jornal local, autorizava a candidatura de “todos os interessados, sem distinção de sexo, raça, etnia e cor”, com idade mínima de 18, bastando a apresentação de documento pessoal e, posteriormente, os documentos exigidos pela Câmara Municipal para admissão de servidores, como declaração de bens e exame médico “ADIMENSIONAL” (sic).

Apesar de o voto de um dos desembargadores ter sido contrário à pretensão do vereador, não pode o Ministério Público opor embargos por tratar-se de decisão em sede de agravo e não de apelação em ação rescisória. Porém, em primeira instância a questão ainda não está resolvida, devendo a ação principal em breve ser julgada pelo juiz titular.

O inusitado caso dividiu opiniões nas ruas e também no Judiciário. Em decisão interlocutória, o magistrado de plantão na véspera da distribuição dos “prêmios” expediu mandado de busca e apreensão de todo o aparato arranjado para  o sorteio (urnas, cupons etc.), ponderando, a título de ilustração, que ao vereador seria lícito sortear o próprio salário, mas “os cargos em comento [...] não são do vereador, mesmo porque nenhum cargo público pertence ao seu ocupante”.

A suspensão foi determinada porque caso o sorteio fosse realizado haveria para a Administração pública um dano irreparável ou de difícil reparação. Tal receio de dano também deveria fundamentar a decisão liminar do agravo, mas qual seria o dano de difícil reparação caso o sorteio fosse realizado após a decisão do recurso? Embora o vereador tivesse afirmado que não nomearia assessores caso  seu desejo não fosse realizado, ele jamais poderia deixar de fazê-lo uma vez que tal dever-poder é IRRENUNCIÁVEL, em decorrência dos princípios da LEGALIDADE, da SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO e da IMPESSOALIDADE ADMINISTRATIVA.

De acordo com o desembargador-relator, “não se vislumbra qualquer violação ao interesse público, POSTO QUE [??] a atitude não implica prejuízo à sociedade E NEM [?] ao aparelho estatal”. Também não teria configurado, ainda segundo o relator, violação à legalidade, porque a própria legislação pátria não proíbe o “critério” de “seleção não usual” adotado pelo vereador para escolha dos ocupantes dos cargos comissionados, e “a atuação do agravante, salvo melhor juízo, não feriu qualquer princípio ético: não se trata de prática de nepotismo ou de OPÇÃO PELA ESCOLHA [?] de pessoas incompetentes, incapazes ou de maus costumes”.

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Com efeito, não existe nenhuma lei que proíba o sorteio de vagas, e a legalidade prescreve que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (Constituição da República, Art. 5°, II). Entretanto, conforme a oportuna intervenção do Ministério Público, conquanto no Direito Privado se imponha a não-contradição tudo que a lei não proíbe é permitido , no Direito Público, diferentemente, prevalece a submissão ao império da norma tudo que a lei não permite é proibido.

Ou seja, a administração pública, presente também na função legislativa, é pautada pela legalidade RESTRITA (Constituição da República, Art. 37, “caput”), em função da supremacia do interesse público. Este prevalece ante mesmo à autonomia da vontade, sendo nulos os atos entre particulares que prejudicarem o interesse coletivo. Logo, não devemos perguntar qual norma proíbe o sorteio de vagas, mas, sim, qual o autoriza, sendo ilegal o ato praticado sem lei ou ato normativo anterior.

Embora de livre nomeação e exoneração, o provimento de cargos comissionados também tem de atender ao interesse coletivo, sob pena de se incorrer em desvio de finalidade, verificado “quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência” (Lei 4.717/65, art. 2º, e).

A discricionariedade administrativa, quase sempre confundida com arbitrariedade, é tão-somente a liberdade de decidir, entre várias possibilidades, a solução que melhor atende ao interesse público, o que não é o caso da contratação de pessoal por sorteio.

Se o sorteio para o desempenho de uma função pública não implicasse prejuízo à sociedade e ao aparelho estatal, se não fosse imprescindível um julgamento criterioso acerca da capacidade do agente público por parte daquele que o elegerá, o mesmo poderia ser dito em defesa do sorteio para o exercício das funções de vereadores, deputados, juízes, policiais, desembargadores, delegados e até presidentes, uma vez preenchidos requisitos legais mínimos (apresentação de atestado médico, de bons antecedentes, declaração de bens, grau de escolaridade, idade mínima completada etc.) e não se tratando de pessoas incapazes ou de maus costumes.

Fosse mais vantajoso o sorteio e a prática seria adotada pelos empresários, pois poderiam fazê-lo livremente na contratação de pessoal. Porém, não o fazem a menos  que se trate de uma jogada de marketing por ser evidente o risco inerente a tal procedimento. Sendo uma atitude inconsequente na esfera privada, ainda mais temerário seria aplicá-la na gestão da coisa pública, sendo, portanto, ilegal.

Se não,  por que não adotar-se o sorteio como nova modalidade de licitação, bastando vetar a participação de parentes do licitante para cumprir a finalidade da lei? Até porque, de acordo com  o administrador, se a pretensão fosse afastar todos os servidores públicos incapazes de exercer a função para a qual foram nomeados, o “Ministério Público teria de fazer aprovar nova legislação”:

Noventa e nove por cento dos assessores parlamentares dos vereadores, deputados e senadores, ou são filhos de um ‘chefe político’ ou são indicados pelo financiador da campanha e assim por diante.

Por essa lógica, o melhor critério de nomeação deve ser medido pelos vícios do sistema, não por suas virtudes. Em vez de se buscar soluções para os abusos da administração pública, estes são usados como justificativa para a perpetração de outros e, prevalecendo esse entendimento, a partir das próximas eleições o uso de dinheiro do contribuinte como plataforma eleitoral estará institucionalizado no Brasil.

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Em um Estado Constitucional, Social e Democrático, o titular do direito é a coletividade e não o agente público, jamais podendo este dispor-se daquele, sem consentimento legal. “Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei” (Lei 9.784/99, Art. 2o, parágrafo único, inciso II). A separação entre a coisa privada e a pública é reforçada na impessoalidade prescrita no inciso seguinte: “Nos processos administrativos serão observados os critérios de objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades (grifamos).

Não obstante, o anúncio do sorteio ostentava a foto do vereador, segundo o qual estaria simplesmente atendendo ao princípio da publicidade, característico do Estado Democrático, e teria pagado os editais com recursos próprios. Ora, a ampla divulgação dos atos públicos visa a transparência administrativa, permitindo o controle pela sociedade e a vinculação da imagem do agente público em nada contribui para isso. Nem a proibição da autopromoção pressupõe o uso de verba pública. Contrario sensu e todos poderiam espalhar suas fotografias ou insígnias pessoais em repartições, documentos e obras públicos, desde que arcassem com os custos.

Convém destacar curiosa declaração do vereador: “Na hora de pedir o voto o faço a todo cidadão, indistintamente, sendo mais do que justo ao analfabeto também concorrer a uma vaga como assessor legislativo”. Ou seja, ele vê na remuneração pública também uma forma de retribuir os votos auferidos. Todavia, é atrelando diligentemente seus atos aos princípios da legalidade, eficiência e moralidade que o político retribuirá eficaz e legitimamente o poder a ele outorgado não fazendo cortesias com chapéu alheio.

Os administrados elegem os que supõem mais capacitados para, em seu nome, defenderem o interesse coletivo, e para o fiel cumprimento desse mandato não bastam os requisitos constantes do citado ato convocatório e a alfabetização.

Se nem sequer ao próprio povo é facultado sortear ocupantes de cargos, não podem meros representantes fazê-lo, pela simples constatação de que ninguém pode transferir poderes que ele próprio não possui, sendo proibido ao mandatário, cuja missão é zelar pelo interesse coletivo, extrapolar os limites da outorga original, seja para ajudar os menos favorecidos, seja por inexistir expresso impedimento legal. Tal impedimento, ademais, encontra-se implícito no fundamento do mandato legislativo, que é a tutela do interesse público.


manoel@patoshoje.com.br

Golpe de sorte

sexta-feira, 13 de março de 2009
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Foto: Mônica Brandão

Nove dos dez contemplados com os cargos sorteados por Pedro Lucas no último dia 17 estão frequentando aulas de Ciências Políticas e Teoria do Estado na escola Abner Afonso (foto) com o professor universitário e advogado Denílson José Martins, e aulas práticas de legislação orgânica, ética, comunicação e relações interpessoais ministradas pela professora Kerley Cristhina de Paula e Silva e Baltazar Pedro de Brito, ambos funcionários da Câmara Municipal. São duas horas e meia por dia, três vezes por semana, totalizando 48 horas-aula.

Independentemente de os candidatos ocuparem ou não os cargos, o curso de capacitação será útil na formação de cidadãos mais conscientes de seus direitos. Mesmo os alunos com nível superior têm pouco conhecimento do processo legislativo e de como reivindicar contraprestações do poder público. “Além de qualificação para a vida, o trabalho e o desenvolvimento da cidadania, tais iniciativas levam formação cultural e humanística aos alunos, e deveriam ser estendidas a todos aqueles que vão lidar com o cidadão, que merece atendimento de qualidade e respeito à sua dignidade”, diz Denílson, que organizou o treinamento a pedido do vereador.

Em 2004, a legenda de Pedro Lucas, campeão de votos em dois pleitos anteriores, não atingiu o quociente exigido, apesar de ter sido o segundo candidato a vereador mais votado. Dois anos depois, candidatou-se a deputado estadual pela terceira vez. Compositor de músicas sacras e sertanejas, e criador de quelônios, com fins conservacionistas, Pedro Lucas, 45, voltou à cena política no ano passado. Obtendo votação recorde, hoje cumpre seu quinto mandato como vereador. Mudou o visual que manteve por vinte anos (cabelos e barba compridos), mas o gosto pela polêmica é o de sempre.

Ele acha difícil uma revogação da “muito bem fundamentada” decisão liminar que autorizou o sorteio, mas se isso acontecer vai recorrer e pagar outros assessores do próprio bolso enquanto a matéria estiver tramitando. “Fiz um compromisso público e não posso trair a confiança daqueles que acreditaram em minha ideia”, declarou ontem em um encontro informal com este colunista. Ficaria sem assessor se isso não inviabilizasse o atendimento a quem o procura em seu gabinete, cerca de sessenta pessoas diariamente.

Questionado se não estaria usando dinheiro dos cofres públicos em seu próprio benefício, ele esclarece que quando divulgou o sorteio já estava eleito. Tanto não teria havido premeditação que se soubesse que televisão, rádios e imprensa teriam tanto interesse em divulgar o sorteio gratuitamente (o assunto repercutiu até nos Estados Unidos e na Espanha), não teria pago anúncio em jornais. Acerca de eventuais futuras candidaturas, Pedro Lucas descarta a possibilidade de utilizar o sorteio de vagas como promessa de campanha, o que caracterizaria compra de votos. Mas não respondeu se poderia estabelecer tal procedimento em forma de programa, como o governo federal faz com o Bolsa Família. Considera muito prematuro falar sobre isso, pois sequer sabe se continuará na política.

Convenhamos, em se tratando de cargos de livre nomeação e exoneração, ordinariamente distribuídos entre partidários e parentes, o sorteio não é via menos apropriada para estimar competência e idoneidade. Até porque o sorteado terá de atender aos mesmos requisitos básicos exigidos para admissão de servidores na Câmara Municipal. Mas decerto é medida mais populista e vantajosa para o político, como admite a própria defesa do vereador:

(…) Quando o assessor for escolhido por sorteio, sendo incompetente, o parlamentar poderá demiti-lo, e estará perdendo um voto apenas, ou poucos votos, nomeando em seguida o suplente, também escolhido por sorteio, sem que experimente qualquer prejuízo político, muito pelo contrário, dirá que em seu gabinete só trabalha quem tem competência.

Isso sem considerarmos o MARKETING que um evento dessa natureza proporciona, tendo sido amplamente divulgado pelo vereador, visando “dar maior acesso de informação aos interessados”.

Pedro Lucas compara a atual polêmica com aquela que extinguiu a cobrança da taxa de iluminação pública no município. Há doze anos, durante seu terceiro mandato, o vereador representou junto ao Ministério Público contra o acréscimo correspondente a 8% cobrado pela Cemig sobre o valor da conta de luz. A Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) foi julgada procedente em três instâncias.

Uma vez que a taxa fora declarada inconstitucional, Pedro Lucas deixou de pagar as contas e depositou em juízo o valor que entendia correto. A Cemig suspendeu o fornecimento de energia na residência do vereador, que impetrou mandado de segurança. A família ficou sem energia elétrica durante 100 dias.

Após a Justiça dar ganho de causa ao vereador, a prefeitura determinou à Cemig que se abstivesse de cobrar a taxa de iluminação de toda a população. Pedro Lucas, com apoio da esposa, teria feito o sacrifício em defesa da sociedade. Ele, a esposa (grávida) e os filhos (um de ano e meio e outro de quatro meses) tomavam banho em bacias, e passaram Natal, ano-novo e Carnaval à luz de velas e lampiões, conta. Ao todo foram 108 pacotes de vela e 8 botijões de gás. Dois anos depois a taxa voltou a ser cobrada, mas com outro nome: “contribuição de iluminação”.

Agora, o idealizador do inusitado processo seletivo diz que o sorteio dará a todos oportunidade de emprego, de forma democrática, impessoal e transparente. Seu objetivo é quebrar a barreira da discriminação contra negros, idosos, pessoas com deficiência ou inexperientes. Ele constata que esse tipo de preconceito pesa muito na hora de uma contratação.

A coluna questionou o vereador em que sua foto, estampada no referido anúncio de jornal, contribui para a consecução de tão nobres objetivos. O art. 2º da Lei 9.784/99, que trata, dentre outros princípios, da finalidade, da moralidade e do interesse público, prescreve que “nos processos administrativos serão observados os critérios de objetividade no atendimento do interesse público, VEDADA A PROMOÇÃO PESSOAL DE AGENTES OU AUTORIDADES” (Parágrafo Único, Inciso III).

De acordo com o vereador, a foto não feriria tal norma, pois pagara o anúncio do próprio bolso. O princípio da publicidade preceitua que os atos administrativos devem ter ampla divulgação e a foto foi posta apenas para chamar atenção para o comunicado, argumenta. “Se não tivesse figura, poucas pessoas prestariam atenção no texto”.

Pedro Lucas diz que o sorteio atingiu seu principal objetivo: os primeiros sorteados foram um desempregado de 57 anos e uma jovem de 18, que não conseguia emprego por falta de experiência. “Como ela adquiriria experiência se nunca lhe deram uma chance?”, pergunta o vereador. Os dois assessores já estão empossados nos respectivos cargos, mas serão substituídos assim que começarem a apreender o ofício. É o lado ruim de sortear dois cargos por ano, reconhece Pedro Lucas, que queria dar oportunidade ao maior número de pessoas. Além disso, correria o risco de sortear pessoas com pouca qualificação e se sentir na obrigação de mantê-las por quatro anos, possibilidade que seria minimizada com o sorteio de mais pessoas, acredita.

O vereador conservará as urnas com o restante das fichas de inscrição enquanto a matéria estiver “sub judice”, e caso haja necessidade de novos suplentes até o final do mandato, outro sorteio deverá ser realizado. “O desembargador foi favorável e a lei não proíbe”, diz o vereador, confiante.

Já o promotor José Carlos de Oliveira Campos Júnior, membro da 5ª Promotoria de Justiça da comarca de Patos de Minas, curador do patrimônio público e autor da ação civil pública contra o vereador, acha natural que não haja lei proibindo o sorteio, pois “seria até mesmo risível um ato legal que dispusesse sobre tamanho disparate”.

Para Campos Júnior, há outros meios de o político bem-intencionado demonstrar seu apreço pela coisa pública e tentar equilibrar as oportunidades sociais, como submeter os candidatos a um teste escrito que medisse a aptidão dos mesmos para o exercício da função almejada, sendo nomeados os que obtivessem a maiores notas.


manoel@patoshoje.com.br

Pseudoliquidações

terça-feira, 30 de dezembro de 2008

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É inacreditável como grandes redes de móveis e eletrodomésticos desrespeitam e humilham seus clientes impunemente. Anunciam SUPERSALDÕES incríveis, preços imperdíveis, descontos de até 90% (noventa por cento!) em todo o estoque! Mas quando conferida de perto a realidade é bem diferente. A imprensa é omissa, senão conivente, por tratar de interesses de grandes anunciantes, como ocorre com os constantes abusos cometidos por bancos e operadoras de telefone.

Embora o cidadão, não raro, seja vítima do próprio consumismo irracional e do hábito de deixar tudo para a última hora, cabe ao poder público proteger a população punindo os EMBUSTES, mais freqüentes nos finais de ano, quando parte das “ofertas” se refere a móveis quebrados, eletrodomésticos com defeito, faltando acessórios etc. “Esses detalhes não são mostrados na propaganda porque o tempo é muito curto e 30 segundos na TV custam os olhos da cara”, justifica o vendedor de um magazine. Outro detalhe é que nos impressos dessa loja, especificamente, apesar de amplos espaços para informações, também não havia qualquer menção a refugos.

Noutro panfleto não se lê a data da promoção, mas a expressão “somente amanhã”, certamente preparado para ser distribuído de modo a coincidir com o dia da promoção do concorrente, como de fato sempre “coincide”. Apesar do “somente amanhã”, em menos de 24 horas já eram anunciados novos “saldões”, desta vez a partir das 9h da noite.

Existem as propagandas que são exemplo de seriedade e correção, assim como lojas que primam pelo respeito aos direitos do consumidor, mas muita gente cai em arapucas. Inclusive muita gente idosa, que começa a estender seu colchão na calçada já na tarde do dia anterior e passa a madrugada na fila sonhando com a nova mesa de cozinha ou um tanquinho de lavar roupas. Nas portas das lojas, ambulantes contratados pela casa servem pipoca e cafezinho noite adentro.

Quando as portas finalmente se abrem - com quase uma hora de atraso em alguns casos, sem ser dada qualquer satisfação - a cena lembra a ação de saqueadores. Após quase se matarem pisando uma nas outras na disputa lá dentro, as pessoas saem carregando tanquinhos, televisores e até geladeiras nas costas. Afinal, o frete é por conta do consumidor, que sem saber pagou pelos produtos os mesmos preços com que eram vendidos na véspera, ou às vezes até um pouco mais. Fossem comprados antes, ainda
seriam entregues em casa.

De repente, ofertas-relâmpago ecoam pelo sistema de som: “Aproveitem! Sanduicheira Vicini de R$ 150,00 por apenas R$ 29,90! Corra antes que acabe!”. Máquinas de cortar cabelo, da mesma marca, “de R$ 175,00 por apenas R$ 34,90!!”. Os preços originais, óbvio, são fantasmas. Uma sanduicheira e um aparelho de cortar cabelo da marca citada custam em média R$ 40,00 e R$ 45,00, respectivamente. Um superfaturamento de cerca
de 250%.

Como o produto desejado estava quebrado ou se esgotou em 40 segundos, para não sair de mãos abanando, sentindo que foi totalmente inútil levantar às 4h da manhã, o humilde cidadão acaba visitando outras lojas, onde a maratona se repete e ele se conforma em levar qualquer coisa com o dinheiro economizado para o “evento”. Minados física e psicologicamente, muitos acreditam ter feito um excelente negócio, mesmo que a recompensa por todo o esforço se resuma a alguns trocados a menos no liquidificador.

manoel.almeida@estadao.com.br

Saúde e marketing

quarta-feira, 24 de dezembro de 2008

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A necessidade de conquistar a preferência do consumidor faz com que os produtos quase sempre sigam o modelo ditado pelas marcas líderes e fiquem cada vez mais parecidos entre si. A esse efeito os publicitários dão o nome de ME TOO, um eufemismo para CÓPIA ou MESMICE. Nesse cenário desalentador, inovações são vitais para uma marca destacar-se da concorrência, daí a renovação periódica de rótulos e embalagens, além de investimento em novas tecnologias.

O design de embalagem também deve preocupar-se com segurança e assepsia. Entretanto, muitas vezes a ênfase é dada apenas a aspectos secundários, como ergonomia e aparência. No ano passado, uma cooperativa de laticínios local trouxe da suíça uma embalagem cartonada, supostamente “mais fácil de pegar e servir” e “mais bonita para colocar na mesa”, conforme destacava maciça divulgação midiática.
O lançamento do formato seria ainda ótima oportunidade para a empresa européia testar no Brasil uma “tampa exclusiva, mais fácil de abrir e fechar” - o sistema de abertura chamado CombiLift (foto). A novidade era simplesmente uma versão plástica do já tradicional anel de alumínio das latinhas de cerveja e refrigerante, com um inconveniente extra: não é descartado após o rompimento do lacre e o conteúdo do invólucro, quando entornado, tem contato direto com a face externa da tampinha, exposta a todo tipo de bactérias a que as mercadorias ficam sujeitas após o envase - seja no transporte, seja na estocagem nos pontos-de-venda, seja na despensa do consumidor.

A indústria poderia ter optado por soluções mais simples e eficazes, como tampinhas rosqueadas, ou investido parte dos milhões gastos em campanhas na correta informação sobre os riscos de contaminação, bem como sobre a higienização dos recipientes antes do consumo.

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Menos de 24 horas após o Patos Hoje alertar para o aumento da participação de crianças e adolescentes na comercialização de drogas em Patos de Minas, duas pessoas são atacadas por menores e esfaqueadas na fila do Trenzinho do Papai Noel.

Tanto o uso intenso de crianças pelos traficantes, quanto a barbárie contra o segurança e o policial no dia 20, têm a ver com o critério biológico adotado pela legislação brasileira, que privilegia infratores menores de 18 anos, independentemente de sua capacidade de discernimento. Resultado: a lei, que deveria inibir atos criminosos, acaba por incentivá-los.

manoel@patoshoje.com.br

Choque térmico

segunda-feira, 24 de novembro de 2008

choque-termico

A pedido de duas telespectadoras, o apresentador Nelson Araújo, do Globo Rural, foi ao município de Gonçalves, na Serra da Mantiqueira (MG), descobrir os segredos da geléia picante e da pimenta em conserva, iguarias famosas na região. Na etapa final do preparo dessa última, os potes de pimenta são mergulhados em água fervente durante vinte minutos, o que Araújo denominou PASTEURIZAÇÃO:

“Um outro detalhe é a fervura, a pasteurização. A dica é colocar um paninho no fundo do tacho pra servir de calço, evitar que o vidro bata no fundo e se quebre. São vinte minutos de fervura. É pra matar qualquer microorganismo que possa contaminar, azedar, fermentar o produto.”

O processo descoberto no século 19 por Pasteur, químico francês, de fato consiste na eliminação, pela ação do calor, de microorganismos nocivos à saúde. Em seguida há rápido resfriamento, para preservação de propriedades desejáveis, como valores nutricionais e lactobacilos.

Controlada em aparelho próprio, o pasteurizador, a variação de temperatura reduz riscos de contaminação e ainda faz com que os alimentos se mantenham conservados por mais tempo. No sistema UHT as temperaturas são mais elevadas e menor o tempo de exposição, o que aumenta o prazo de validade dos produtos. O leite longa vida atinge até 150°C durante 4 segundos, em média.

A pasteurização é bem diferente do registro feito pelo Globo Rural no programa da semana passada, em que recipientes contendo líquido (cachaça e óleo) são mergulhados em água quente (foto). A esse método chamamos BANHO-MARIA, possivelmente uma referência a Mariae, personagem judia citada por Olimpiodoro, alquimista grego. Ela teria sido a primeira a utilizar essa forma de cozimento.

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O fabricante do jogo mencionado no post de 24/out (”Novo endereço”) admitiu o erro estampado na caixa do tabuleiro, reputando-o “gravíssimo”. A empresa agradeceu nosso interesse na melhoria de seus produtos e assegurou que as embalagens com a foto do Capitólio serão corrigidas tão logo o departamento de marketing seja reestruturado.

manoel@patoshoje.com.br