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Acesso restrito

terça-feira, 17 de novembro de 2009

 

 

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Levamos ao conhecimento dos departamentos competentes no Banco Central (BACEN) e no Banco do Brasil S.A. os abusos cometidos pelo Banco do Brasil em Patos de Minas: uma funcionária barrando clientes informava que depósitos não mais seriam feitos nos guichês. Quem conseguia furar o bloqueio, dizendo que ia a outro andar, por exemplo, de fato não era atendido pelos caixas, embora não por má vontade destes (linque).

 

Em vez de investigar as irregularidades, a ouvidoria do Banco do Brasil simplesmente devolveu o caso à agência local. Para que serve a ouvidoria se o próprio acusado é quem toma frente da “apuração”? Feita nova reclamação, a ouvidoria apenas retransmitiu a resposta da agência, comprovando não passar de mero serviço de recados.

 

A corregedoria do BACEN também é para inglês ver. O pedido de providências foi feito há mais de seis meses e até agora nada.

 

Ao mesmo tempo em que a gerência fingia desconhecer as práticas de que era acusada, as restrições eram estendidas a outras agências da região.

 

“Em nenhum cartaz ou banner está aposto o advérbio ’somente’, muito menos o impedimento ou cerceamento ao uso de qualquer canal de atendimento”, respondeu a gerência, como se a omissão do advérbio pudesse modificar os fatos: posteriormente, o Patos Hoje noticiou outras ocorrências e a gerência é desmentida pelos próprios caixas e pelos avisos pendurados no local:

 

A PARTIR DE 20 DE MAIO DE 2009 RECEBEREMOS: NOS GUICHÊS DE CAIXA: Títulos do Banco do Brasil acima de R$ 3.000,00; depósitos identificados; depósitos em cheques acima de R$ 10.000,00. NO AUTO-ATENDIMENTO, INTERNET, CENTRAL DE ATENDIMENTO BB, BANCO POPULAR DO BRASIL E CORRESPONDENTES BANCÁRIOS: Títulos com valor abaixo de R$ 3.000,00. NO AUTOATENDIMENTO: Depósitos em dinheiro de quaisquer valores; depósitos em cheque de valores até R$ 10.000,00 (De acordo com o art. 2°, inciso I da Resolução 2.878 do Banco Central do Brasil de 26 de julho de 2001).

Se isso não é “impedimento ou cerceamento” ao uso de um canal de atendimento, o que seria necessário para configurá-los?

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Outra questão se impõe: se nos caixas só serão aceitos depósitos “ACIMA DE TRÊS MIL REAIS” e no autoatendimento apenas depósitos “ABAIXO DE TRÊS MIL REAIS”, adivinhe onde o cliente deverá depositar valores IGUAIS a três mil…

A gerência ainda tentou intimidar o autor da reclamação devido à foto de um banner ― registrada no interior da agência ― encaminhada ao BACEN.

Não pudemos avaliar se as fotografias foram ou não retiradas no interior da dependência. Se em ambiente nosso, aproveitamos para externar-lhe um risco que esta prática acarreta, já que não somente os procedimentos, mas os ambientes bancários também estão sujeitos à Lei Complementar 105/2001, a chamada Lei do Sigilo Bancário. As fotografias só são permitidas se autorizadas por Autoridade Judiciária competente [...].

A lei do Sigilo bancário regula atividades de bancos, cooperativas de crédito, bolsas de valores, mercadorias e futuros, casas de câmbio e de valores mobiliários etc. (Art. 1°, §1º), não a conduta de clientes e usuários (normas restritivas devem ser interpretadas restritivamente).

A gerência não indicou o(s) artigo(s) da lei 105/2001 que estaria(m) sendo infringido(s), mas ainda que a norma se aplicasse ao casonão constitui violação do dever de sigilo a comunicação, às autoridades competentes, da prática de ilícitos penais ou administrativos”. (Art. 1°, § 3º, IV).

A resolução 3.694, editada em março deste ano pelo BACEN, proíbe as instituições financeiras de “recusar ou dificultar, aos clientes e usuários de seus produtos e serviços, o acesso aos canais de atendimento convencionais, inclusive guichês de caixa, mesmo na hipótese de oferecer atendimento alternativo ou eletrônico” (Art. 3°), ficando “revogadas as Resoluções n° 2.878, de 26 de julho de 2001, e 2.892, de 27 de setembro de 2001” (Art. 5°).

Em cartazes expostos no interior da referida agência, o banco informa estar agindo de acordo com uma das resoluções revogadas!

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Não bastasse isso, na 2.878, que o Banco do Brasil diz seguir, também já constava idêntica proibição, senão vejamos (grifos nossos):

Art. 15. Às instituições referidas no art. 1° [instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil] É VEDADO NEGAR OU RESTRINGIR, aos clientes e ao público usuário, ATENDIMENTO PELOS MEIOS CONVENCIONAIS, INCLUSIVE GUICHÊS DE CAIXA, mesmo na hipótese de atendimento alternativo ou eletrônico.

O Banco Todo Falso será também analfabeto? Ou a resolução só foi mencionada para conferir uma máscara de legalidade a uma medida arbitrária, fazendo o usuário crer que o banco estaria apenas cumprindo ordens? Afinal, o usuário não sabe que o dispositivo mencionado (Art. 2°, inciso I, da Resolução 2.878) ― aliás, o “inciso I” é INEXISTENTE ―  não obriga nem autoriza os bancos a restringir o atendimento, como dão a entender. O artigo trata da obrigação de informar os clientes sobre restrições AUTORIZADAS POR LEI.   

Negaram até a existência de uma funcionária barrando os clientes logo na entrada, o que só agravou o fato: acionado por este colunista, o Sindicato dos Bancários descobriu que a referida funcionária foi contratada de forma ilícita pelo banco a fim de sonegar direitos trabalhistas, além de ocupar a vaga de quem passou no concurso público. Vai ver os modestos lucros da instituição não estão sendo suficientes para o cumprimento de seus encargos legais.

 

manoel@patoshoje.com.br

 

Banco “Todo Seu” barra entrada de clientes

quarta-feira, 20 de maio de 2009

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Hoje, fui novamente barrado na entrada de uma agência bancária, desta vez no Banco do Brasil. Ao me dirigir aos guichês no segundo piso para efetuar um depósito, uma funcionária a postos em frente à porta de segurança foi logo me cercando, querendo saber o que eu queria fazer naquele estabelecimento (!). Ao ser informada de minha intenção, avisou que eu teria de usar os caixas eletrônicos.

É assim que o ”Todo Seu” pretende acabar com as constantes filas e escapar de multas: restringindo o acesso de seus clientes.

No local, um cartaz (foto) informava que a partir de agora depósitos em dinheiro de qualquer valor e depósitos em cheques até R$ 10.000,00 só serão aceitos nos terminais de autoatendimento.

Antes de me despachar, a funcionária nem ao menos perguntou se meu depósito seria ou não identificado, embora, de acordo com o comunicado, os caixas estivessem “autorizados” a receber depósitos dessa natureza, além de títulos do próprio banco ― e estes, ainda assim, apenas acima de R$ 3.000,00!

Operações com títulos abaixo desse valor, ou de outro banco, devem ser efetuadas pela internet, em caixas eletrônicos, no Banco do Popular do Brasil e correspondentes bancários (lotéricas).

Segundo o Secretário de Finanças do Sindicato dos Bancários de Patos de Minas e coordenador do Guia do usuário de agências bancárias, Ivan Gomes Caetano, a medida do BB é ilegal pois fere a resolução 3.694, editada pelo Banco Central no último 26 de março, proibindo tal prática:

As intituições financeirasos não podem “RECUSAR OU DIFICULTAR, AOS CLIENTES E USUÁRIOS DE SEUS PRODUTOS E SERVIÇOS, O ACESSO AOS CANAIS DE ATENDIMENTO CONVENCIONAIS, INCLUSIVE GUICHÊS DE CAIXA, MESMO NA HIPÓTESE DE OFERECER ATENDIMENTO ALTERNATIVO OU ELETRÔNICO” (Art. 3º).

“Os bancos públicos, justamente os que deveriam dar o exemplo, são os que mais cometem esse tipo de abuso”, lamentou o Secretário, lembrando que, sempre que se sentirem prejudicados, os usuários podem procurar as entidades relacionadas no Guia (pág. 27). Clique AQUI para acessar a íntegra do manual.

manoel@patoshoje.com.br

Consumidor patense ganha nova arma contra abusos

domingo, 10 de maio de 2009

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Um banco “todo seu”, em anúncio comemorativo do 15 de março ― Dia Mundial dos Direitos do Consumidor  ― se diz comprometido “a enxergar todo cliente ou futuro cliente, antes de tudo, como cidadão”. Enquanto isso, em sua agência local os clientes ficam amontoados à espera de atendimento. Um cenário deplorável e totalmente diferente daquele que as propagandas mostram. Responsabilidade social é isso?

 

Em apenas um ano o Banco do Brasil cresceu 74%, fechando 2008 com um lucro recorde de R$ 8,8 bilhões. O Itaú, que praticamente dobrou em 2007, fechou 2008 com um lucro de R$ 7,71 bilhões, e o Bradesco registrou um saldo de R$ 7,62 bilhões no balanço do mesmo período.

 

Preocupados apenas em aumentar ainda mais seus lucros bilionários, os banqueiros pouco investem em condições dignas de trabalho para seus funcionários, que vivem em um ambiente de constante estresse e ainda acabam levando a culpa pelo péssimo atendimento nas agências. A fim de mudar essa situação, o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Patos de Minas e Região lançará, na próxima quarta-feira (13), em seu auditório, um pequeno manual com 28 páginas esclarecendo os principais direitos do cidadão que necessita de serviços bancários.

 

Recentemente, tive de pagar um boleto no “Banco do Planeta” e fui barrado na entrada porque minha pasta-fichário não cabia no porta-volumes que fica na lateral do detector de metais. O guarda disse que nada poderia fazer, agindo como se fosse proibido ou censurável o porte de fichários. Como apenas aquele banco estava credenciado a receber o título, solicitei a presença de um gerente, que só permitiu minha entrada depois que abri a pasta e mostrei-lhe meus pertences. 

Lá dentro, esperei 90 minutos na fila, seis vezes o tempo máximo permitido pela lei municipal 5.768, de autoria do vereador Bosquinho, em vigor desde 2006  ― que limita esse prazo a 15 minutos, prorrogáveis por mais 10 antes e depois de feriados prolongados, ou por mais 15 em dias de pagamento de funcionários públicos. Falam de “responsabilidade socioambiental” mas não cuidam da própria casa. A máquina de senha, que comprovaria o tempo de espera, estava desligada ou não funcionava, e não havia no local o número de telefone para reclamação ao órgão fiscalizador, tudo em desconformidade com a referida lei. O Guia do usuário de agências bancárias explica o que podemos fazer nessas situações.

O Promotor de Justiça José Carlos de Oliveira Campos Júnior aproveitará o lançamento para determinar aos representantes dos bancos uma data definitiva para que todos os estabelecimentos sejam regularizados, sob pena de multas diárias e até interdição.

De acordo com Campos Júnior, a conscientização dos usuários é muito importante para o trabalho do Ministério Público, e elogiou a iniciativa do Sindicato de produzir e distribuir as cartilhas. “De posse dessas informações, o consumidor poderá contribuir com os órgãos de fiscalização no esforço de fazer com que as agências sejam estruturadas para proporcionar um melhor atendimento”, diz .

Serão distribuídos gratuitamente 2.500 exemplares, e uma versão eletrônica da obra também estará disponível para download neste portal a partir do dia 13.

manoel@patoshoje.com.br