Posts com a Tag ‘Direito do consumidor’

PROCON intensifica fiscalização nos bancos

quarta-feira, 7 de julho de 2010

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    Como faz em todo início de mês, José Carlos vai ao banco pagar suas contas. Tendo ainda muitos outros compromissos ele acaba desistindo depois de enfrentar uma fila por mais de meia hora. Volta no dia seguinte, apenas para se deparar com uma fila ainda maior. Confere várias vezes seu relógio com impaciência e, devido à demora, sai novamente sem ser atendido.

A história seria igual à de milhares de outras vítimas do descaso dos bancos em todo o país se não fosse pelo inusitado desfecho: ao voltar ao seu local de trabalho José Carlos recebe um telefonema do gerente da agência, que fora alertado por outro funcionário, preocupado com o ocorrido. Bastante solícito, o gerente queria saber de que José Carlos estava precisando, se ele poderia ajudá-lo, ser útil em alguma coisa etc.

O motivo do tratamento especial? José Carlos é o responsável pelo Procon estadual, um dos órgãos do Ministério Público Estadual integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), que fiscaliza a atividade bancária nas relações de consumo.

“Vocês só estão me ligando porque sou promotor de Justiça, quero ver vocês terem a mesma preocupação com todo cidadão que diariamente é desrespeitado na sua agência”, respondeu ao seu interlocutor, e transferiu a conta para outra instituição.

José Carlos diz que o consumidor deve exercer sua cidadania dando preferência aos bons prestadores de serviço, de modo que os maus sejam excluídos do mercado caso não endireitem sua postura.

O Procon está preparando uma lista na qual apontará os bancos de Patos de Minas e região que mais desrespeitam os usuários atualmente os bancos públicos: Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil e aqueles que mais cumprem a legislação que regulamenta a relação de consumo. A lista deverá incluir outros segmentos, como postos de combustíveis e supermercados.

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No ano passado, o Procon havia autuado essas e outras agências na forma da Lei Municipal 5.768/06 (a Lei dos 15 Minutos), mas devido a um pedido acatado pelo tribunal a eficácia dessa lei está suspensa, até uma decisão definitiva. Os bancos alegam que o funcionamento dos bancos não é de competência legislativa do município. A afirmação é embasada na Súmula 19, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), cujo enunciado afirma:

A FIXAÇÃO DO HORÁRIO BANCÁRIO, PARA ATENDIMENTO AO PÚBLICO, É DA COMPETÊNCIA DA UNIÃO.


De acordo com o advogado Ivan Gomes Caetano, Secretário-Geral do Sindicato dos Bancários, o HORÁRIO PARA ATENDIMENTO referido na súmula de fato é estabelecido pelo Banco Central, mas diz respeito ao expediente (mínimo de cinco horas diárias ininterruptas, obrigatório no período de 12h a 15h). Não se confunde com o TEMPO DE ATENDIMENTO, matéria que não é atinente às atividades-fim das instituições bancárias.

“O Supremo já pacificou o entendimento de que os municípios são competentes para legislar sobre assuntos de interesse local e de proteção ao consumidor, nestes se enquadrando o tempo máximo para atendimento ao público”, completa Ivan.

O pedido de suspensão da lei municipal, porém, foi um tiro que saiu pela culatra — o Procon refez os procedimentos com base em um formulário que compreende um feixe legislativo muito mais extenso, como a legislação estadual, cujo limite de 15 minutos para atendimento é improrrogável, mesmo nos dias de pico, e inclui o autoatendimento eletrônico. As agências da Caixa e do Banco do Brasil já foram autuadas.

Caso os banqueiros interponham outro recurso especial com a mesma causa de pedir, isto é, argumentando que somente normas federais teriam atribuição para tratar de atendimento bancário, a lei estadual também poderá ficar suspensa.

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Entretanto, os trabalhos de fiscalização nos bancos não se restringem à verificação do tempo de espera nas filas. Abrangem outros aspectos previstos nas leis municipais, estaduais e federais, e até em normas infralegais, tais como resoluções e portarias baixadas pelo próprio Procon e pelo Banco Central, regulamentando a acessibilidade para as pessoas portadoras de necessidades especiais, o direito à informação e à segurança nas agências e o acesso aos canais normais de atendimento.

O Banco do Brasil foi multado em R$ 17.943,53 pelas restrições que vem impondo aos clientes desde maio do ano passado (leia mais AQUI).

José Carlos não conta com nenhum fiscal exclusivamente devotado às atividades do Procon, mas está litigando administrativamente para estruturar o órgão e planeja ações mais intensivas. “Se o Procurador-Geral de Justiça atender nossas reivindicações, nós vamos incomodar muito os bancos no segundo semestre”, afirma o promotor..

manoel@patoshoje.com.br

 

Folha depravada

sábado, 19 de junho de 2010

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Leitores da Folha de S.Paulo com o mínimo de preocupação em evitar que os filhos sejam expostos a conteúdos impróprios tiveram, neste sábado, uma surpresa extremamente desagradável. Na capa da Ilustrada, caderno no qual vem encartado o suplemento infantil “Folhinha”, o jornal estampava “quadrinhos” com homens e mulheres de genitália exposta, em cenas que o bom senso não permite que sejam inteiramente reproduzidas neste espaço (não pense que a tarja na imagem acima foi uma providência da Folha).

No interior do caderno, uma página inteira dedicada a “sexo espacial, defloramento, gays e transa animal”, com ilustrações ainda mais explícitas, inclusive um casal praticando felaçãototalizando nove figuras , acompanhadas de termos e expressões obscenos, igualmente impublicáveis, salvo em impressos do gênero.

Quando de trata de fesceninos, porém, somos avisados da temática e temos a liberdade de  não adquiri-los. Muito diferente de um produto que se supõe destinado a transmitir informações de interesse público e ao qual toda a família tem acesso.

O jornal chegou primeiro às mãos de minha filha, de oito anos. Antes de retirar o encarte de seu interesse, provavelmente teve acesso ao material em questão, mas não tivemos coragem de perguntar a ela. Enojada, minha esposa decidiu não admitir a Folha em casa nunca mais, dizendo ter vergonha de termos assinado “isto” algum dia. “Liga para esses vagabundos agora e fala pra eles que se amanhã mandarem o jornal eu boto fogo!”, revoltou-se, completamente transtornada com o incidente.

Há muito bloqueamos a busca de imagens pela internete, utilizada para trabalhos escolares, pois as palavras mais inocentes, quando digitadas no Google, quase sempre resultam em pornografia. Mesmo tendo o cuidado de não deixar as crianças assistirem à TV aberta sem a nossa companhia, insinuações de sexo e cenas  de violência surgem, de repente, nas programações mais insuspeitadas, ou durante os intervalos.

Não faz muito tempo, a Globo exibiu “A Lagoa Azul” na Sessão da Tarde, e em DVDs cuja censura é livre eles dão um jeito de inserir trailers de filmes para adultos, com os apelativos de sempre.

Depois, quando surgem nas escolas problemas como as “pulseiras do sexo” a mesma mídia se mostra escandalizada, como se não tivesse nada a ver com a iniciação sexual precoce, fomentada em novelas, em autedores de grifes, em propagandas de bebida etc.

Agora, sob o pretexto de divulgar o lançamento de uma coletânea de livros, o maior jornal do país, gratuitamente, expõe leitores menores a imagens e textos inadequados para essa faixa etária, ultrapassando todos os limites da vulgaridade e da falta de respeito. Além de cancelar a assinatura do jornal, na segunda-feira farei o que todo cidadão responsável deveria fazer: encaminhar o material ao Ministério Público para que atos criminosos como esse não fiquem impunes.


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Com a morte de José de Sousa Saramago a literatura portuguesa perde um de seus expoentes mais expressivos — não apenas da atualidade. A paráfrase que dá vida a uma gravura sobre a crucificação de Cristo (do renascentista alemão Albrecht Dürer) é uma amostra disso. Foi-se o homem, mas fica seu legado imortal.

Embora fosse ateu declarado, Deus é tema frequente em sua filosofia. “As pessoas têm necessidade de acreditar em algo que as transcendem e que vai mais além, que é uma forma de tratar de equilibrar os desastres do mundo”, teria dito o escritor. Quem sabe a morte revelar-se-lhe-á tal como a marca registrada da sua obra: em vez de o ponto-final, uma vírgula?


manoel@patoshoje.com.br


Acesso restrito

terça-feira, 17 de novembro de 2009

 

 

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Levamos ao conhecimento dos departamentos competentes no Banco Central (BACEN) e no Banco do Brasil S.A. os abusos cometidos pelo Banco do Brasil em Patos de Minas: uma funcionária barrando clientes informava que depósitos não mais seriam feitos nos guichês. Quem conseguia furar o bloqueio, dizendo que ia a outro andar, por exemplo, de fato não era atendido pelos caixas, embora não por má vontade destes (linque).

 

Em vez de investigar as irregularidades, a ouvidoria do Banco do Brasil simplesmente devolveu o caso à agência local. Para que serve a ouvidoria se o próprio acusado é quem toma frente da “apuração”? Feita nova reclamação, a ouvidoria apenas retransmitiu a resposta da agência, comprovando não passar de mero serviço de recados.

 

A corregedoria do BACEN também é para inglês ver. O pedido de providências foi feito há mais de seis meses e até agora nada.

 

Ao mesmo tempo em que a gerência fingia desconhecer as práticas de que era acusada, as restrições eram estendidas a outras agências da região.

 

“Em nenhum cartaz ou banner está aposto o advérbio ’somente’, muito menos o impedimento ou cerceamento ao uso de qualquer canal de atendimento”, respondeu a gerência, como se a omissão do advérbio pudesse modificar os fatos: posteriormente, o Patos Hoje noticiou outras ocorrências e a gerência é desmentida pelos próprios caixas e pelos avisos pendurados no local:

 

A PARTIR DE 20 DE MAIO DE 2009 RECEBEREMOS: NOS GUICHÊS DE CAIXA: Títulos do Banco do Brasil acima de R$ 3.000,00; depósitos identificados; depósitos em cheques acima de R$ 10.000,00. NO AUTO-ATENDIMENTO, INTERNET, CENTRAL DE ATENDIMENTO BB, BANCO POPULAR DO BRASIL E CORRESPONDENTES BANCÁRIOS: Títulos com valor abaixo de R$ 3.000,00. NO AUTOATENDIMENTO: Depósitos em dinheiro de quaisquer valores; depósitos em cheque de valores até R$ 10.000,00 (De acordo com o art. 2°, inciso I da Resolução 2.878 do Banco Central do Brasil de 26 de julho de 2001).

Se isso não é “impedimento ou cerceamento” ao uso de um canal de atendimento, o que seria necessário para configurá-los?

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Outra questão se impõe: se nos caixas só serão aceitos depósitos “ACIMA DE TRÊS MIL REAIS” e no autoatendimento apenas depósitos “ABAIXO DE TRÊS MIL REAIS”, adivinhe onde o cliente deverá depositar valores IGUAIS a três mil…

A gerência ainda tentou intimidar o autor da reclamação devido à foto de um banner ― registrada no interior da agência ― encaminhada ao BACEN.

Não pudemos avaliar se as fotografias foram ou não retiradas no interior da dependência. Se em ambiente nosso, aproveitamos para externar-lhe um risco que esta prática acarreta, já que não somente os procedimentos, mas os ambientes bancários também estão sujeitos à Lei Complementar 105/2001, a chamada Lei do Sigilo Bancário. As fotografias só são permitidas se autorizadas por Autoridade Judiciária competente [...].

A lei do Sigilo bancário regula atividades de bancos, cooperativas de crédito, bolsas de valores, mercadorias e futuros, casas de câmbio e de valores mobiliários etc. (Art. 1°, §1º), não a conduta de clientes e usuários (normas restritivas devem ser interpretadas restritivamente).

A gerência não indicou o(s) artigo(s) da lei 105/2001 que estaria(m) sendo infringido(s), mas ainda que a norma se aplicasse ao casonão constitui violação do dever de sigilo a comunicação, às autoridades competentes, da prática de ilícitos penais ou administrativos”. (Art. 1°, § 3º, IV).

A resolução 3.694, editada em março deste ano pelo BACEN, proíbe as instituições financeiras de “recusar ou dificultar, aos clientes e usuários de seus produtos e serviços, o acesso aos canais de atendimento convencionais, inclusive guichês de caixa, mesmo na hipótese de oferecer atendimento alternativo ou eletrônico” (Art. 3°), ficando “revogadas as Resoluções n° 2.878, de 26 de julho de 2001, e 2.892, de 27 de setembro de 2001” (Art. 5°).

Em cartazes expostos no interior da referida agência, o banco informa estar agindo de acordo com uma das resoluções revogadas!

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Não bastasse isso, na 2.878, que o Banco do Brasil diz seguir, também já constava idêntica proibição, senão vejamos (grifos nossos):

Art. 15. Às instituições referidas no art. 1° [instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil] É VEDADO NEGAR OU RESTRINGIR, aos clientes e ao público usuário, ATENDIMENTO PELOS MEIOS CONVENCIONAIS, INCLUSIVE GUICHÊS DE CAIXA, mesmo na hipótese de atendimento alternativo ou eletrônico.

O Banco Todo Falso será também analfabeto? Ou a resolução só foi mencionada para conferir uma máscara de legalidade a uma medida arbitrária, fazendo o usuário crer que o banco estaria apenas cumprindo ordens? Afinal, o usuário não sabe que o dispositivo mencionado (Art. 2°, inciso I, da Resolução 2.878) ― aliás, o “inciso I” é INEXISTENTE ―  não obriga nem autoriza os bancos a restringir o atendimento, como dão a entender. O artigo trata da obrigação de informar os clientes sobre restrições AUTORIZADAS POR LEI.   

Negaram até a existência de uma funcionária barrando os clientes logo na entrada, o que só agravou o fato: acionado por este colunista, o Sindicato dos Bancários descobriu que a referida funcionária foi contratada de forma ilícita pelo banco a fim de sonegar direitos trabalhistas, além de ocupar a vaga de quem passou no concurso público. Vai ver os modestos lucros da instituição não estão sendo suficientes para o cumprimento de seus encargos legais.

 

manoel@patoshoje.com.br

 

Abre-te, Sésamo!

quarta-feira, 16 de setembro de 2009

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Puffing ― a hipérbole (o exagero) na publicidade ― é uma técnica legítima para fixação de uma mensagem, desde que as características atribuídas aos produtos ou serviços apresentados sejam verdadeiras.

Contudo, nem sempre o que você compra ou contrata corresponde àquilo que eles anunciam.

Na campanha de lançamento da caixinha do leite longa vida Cemil afirmava-se que o dispositivo de abertura do produto era muito mais prático que o método tradicional (faca ou tesoura), do qual continuo me valendo, até por considerá-lo mais higiênico.

Não sei se o problema era com o picote do lacre ou com o material utilizado, mas o fato é que eu não conseguia abrir a caixinha com a mesma facilidade que era mostrada na televisão. Tampouco encontrei alguém que pudesse fazê-lo ― pelo contrário: descobri pessoas que não conseguiam abri-la de jeito algum (ao menos, não sem destruí-la antes). Será que a tampinha utilizada na publicidade é diferente? Ou o Edu Guedes toma leite com anabolizantes?


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Antes e depois dos desfiles de lingerie no programa de Luciana Gimenez, na Rede TV, dou uma espionada no Show do Milhão Jequiti, do SBT, uma das mais profícuas fontes de gafes da televisão brasileira.

Certa feita, foi questionado ao candidato o nome do filme cujo personagem usava uma máscara de hóquei. Comentando a questão, Silvio Santos disse achar que a resposta fosse O FANTASMA DA ÓPERA, lamentando não haver tal opção entre as quatro alternativas.

Tudo bem o apresentador nunca ter ouvido falar de Jason, personagem da série Sexta-feira 13, mas, convenhamos, o que a máscara usada pelo protagonista da obra máxima de Gaston Leroux tem a ver com HÓQUEI?!

Em outro equívoco tosco, o participante tinha de apontar entre quatro personagens de Walt Disney aquele que “foi criado sem som de voz”. Resposta: Pluto. A produção quis dizer FALA em lugar de “voz”, pois Pluto não é capaz de falar como o Pateta, apesar de ambos pertencerem à família dos canídeos. Mas é óbvio que Pluto pode emitir vozes, como latir, uivar, balsar, rosnar e ganir.

Dicionários trazem até um adendo intitulado VOZES DOS ANIMAIS. O Houaiss, por exemplo, registra vinte e duas vozes para o cachorro (na verdade, são catorze. O dicionário repetiu oito, apenas mudando a forma infinitiva para o particípio).

Sem falar que em praticamente todas as perguntas há erros de português. Será que a “TV dos Milionários” não tem dinheiro para contratar ao menos um professor de português?

Já quando se afirma que “o Canal de Suez se liga ao Mar Vermelho com o Mar Mediterrâneo” difícil saber se o problema é maior com o português ou com a geografia. O correto é que o Mar Vermelho e o Mediterrâneo são ligados pelo Canal de Suez, não este ao Mar Vermelho com o Mediterrâneo.

O telespectador fica sabendo, ainda, que “a tonelada é uma medida de peso”, que “esporádico é o mesmo que habitual” e que no folclóre [sic] brasileiro o boto “é um peixe que vira um bonito rapaz”.

Na verdade, tonelada é uma medida de MASSA (a unidade de peso é NEWTON, nome do formulador da lei da gravitação universal), esporádico é o mesmo que EVENTUAL (habitual é simplesmente um ANTÔNIMO!) e os botos não são peixes ― são MAMÍFEROS da ordem dos cetáceos (como as baleias e os golfinhos).

manoel@patoshoje.com.br

Banco “Todo Seu” barra entrada de clientes

quarta-feira, 20 de maio de 2009

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Hoje, fui novamente barrado na entrada de uma agência bancária, desta vez no Banco do Brasil. Ao me dirigir aos guichês no segundo piso para efetuar um depósito, uma funcionária a postos em frente à porta de segurança foi logo me cercando, querendo saber o que eu queria fazer naquele estabelecimento (!). Ao ser informada de minha intenção, avisou que eu teria de usar os caixas eletrônicos.

É assim que o ”Todo Seu” pretende acabar com as constantes filas e escapar de multas: restringindo o acesso de seus clientes.

No local, um cartaz (foto) informava que a partir de agora depósitos em dinheiro de qualquer valor e depósitos em cheques até R$ 10.000,00 só serão aceitos nos terminais de autoatendimento.

Antes de me despachar, a funcionária nem ao menos perguntou se meu depósito seria ou não identificado, embora, de acordo com o comunicado, os caixas estivessem “autorizados” a receber depósitos dessa natureza, além de títulos do próprio banco ― e estes, ainda assim, apenas acima de R$ 3.000,00!

Operações com títulos abaixo desse valor, ou de outro banco, devem ser efetuadas pela internet, em caixas eletrônicos, no Banco do Popular do Brasil e correspondentes bancários (lotéricas).

Segundo o Secretário de Finanças do Sindicato dos Bancários de Patos de Minas e coordenador do Guia do usuário de agências bancárias, Ivan Gomes Caetano, a medida do BB é ilegal pois fere a resolução 3.694, editada pelo Banco Central no último 26 de março, proibindo tal prática:

As intituições financeirasos não podem “RECUSAR OU DIFICULTAR, AOS CLIENTES E USUÁRIOS DE SEUS PRODUTOS E SERVIÇOS, O ACESSO AOS CANAIS DE ATENDIMENTO CONVENCIONAIS, INCLUSIVE GUICHÊS DE CAIXA, MESMO NA HIPÓTESE DE OFERECER ATENDIMENTO ALTERNATIVO OU ELETRÔNICO” (Art. 3º).

“Os bancos públicos, justamente os que deveriam dar o exemplo, são os que mais cometem esse tipo de abuso”, lamentou o Secretário, lembrando que, sempre que se sentirem prejudicados, os usuários podem procurar as entidades relacionadas no Guia (pág. 27). Clique AQUI para acessar a íntegra do manual.

manoel@patoshoje.com.br

Consumidor patense ganha nova arma contra abusos

domingo, 10 de maio de 2009

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Um banco “todo seu”, em anúncio comemorativo do 15 de março ― Dia Mundial dos Direitos do Consumidor  ― se diz comprometido “a enxergar todo cliente ou futuro cliente, antes de tudo, como cidadão”. Enquanto isso, em sua agência local os clientes ficam amontoados à espera de atendimento. Um cenário deplorável e totalmente diferente daquele que as propagandas mostram. Responsabilidade social é isso?

 

Em apenas um ano o Banco do Brasil cresceu 74%, fechando 2008 com um lucro recorde de R$ 8,8 bilhões. O Itaú, que praticamente dobrou em 2007, fechou 2008 com um lucro de R$ 7,71 bilhões, e o Bradesco registrou um saldo de R$ 7,62 bilhões no balanço do mesmo período.

 

Preocupados apenas em aumentar ainda mais seus lucros bilionários, os banqueiros pouco investem em condições dignas de trabalho para seus funcionários, que vivem em um ambiente de constante estresse e ainda acabam levando a culpa pelo péssimo atendimento nas agências. A fim de mudar essa situação, o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Patos de Minas e Região lançará, na próxima quarta-feira (13), em seu auditório, um pequeno manual com 28 páginas esclarecendo os principais direitos do cidadão que necessita de serviços bancários.

 

Recentemente, tive de pagar um boleto no “Banco do Planeta” e fui barrado na entrada porque minha pasta-fichário não cabia no porta-volumes que fica na lateral do detector de metais. O guarda disse que nada poderia fazer, agindo como se fosse proibido ou censurável o porte de fichários. Como apenas aquele banco estava credenciado a receber o título, solicitei a presença de um gerente, que só permitiu minha entrada depois que abri a pasta e mostrei-lhe meus pertences. 

Lá dentro, esperei 90 minutos na fila, seis vezes o tempo máximo permitido pela lei municipal 5.768, de autoria do vereador Bosquinho, em vigor desde 2006  ― que limita esse prazo a 15 minutos, prorrogáveis por mais 10 antes e depois de feriados prolongados, ou por mais 15 em dias de pagamento de funcionários públicos. Falam de “responsabilidade socioambiental” mas não cuidam da própria casa. A máquina de senha, que comprovaria o tempo de espera, estava desligada ou não funcionava, e não havia no local o número de telefone para reclamação ao órgão fiscalizador, tudo em desconformidade com a referida lei. O Guia do usuário de agências bancárias explica o que podemos fazer nessas situações.

O Promotor de Justiça José Carlos de Oliveira Campos Júnior aproveitará o lançamento para determinar aos representantes dos bancos uma data definitiva para que todos os estabelecimentos sejam regularizados, sob pena de multas diárias e até interdição.

De acordo com Campos Júnior, a conscientização dos usuários é muito importante para o trabalho do Ministério Público, e elogiou a iniciativa do Sindicato de produzir e distribuir as cartilhas. “De posse dessas informações, o consumidor poderá contribuir com os órgãos de fiscalização no esforço de fazer com que as agências sejam estruturadas para proporcionar um melhor atendimento”, diz .

Serão distribuídos gratuitamente 2.500 exemplares, e uma versão eletrônica da obra também estará disponível para download neste portal a partir do dia 13.

manoel@patoshoje.com.br

 

 

Pseudoliquidações

terça-feira, 30 de dezembro de 2008

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É inacreditável como grandes redes de móveis e eletrodomésticos desrespeitam e humilham seus clientes impunemente. Anunciam SUPERSALDÕES incríveis, preços imperdíveis, descontos de até 90% (noventa por cento!) em todo o estoque! Mas quando conferida de perto a realidade é bem diferente. A imprensa é omissa, senão conivente, por tratar de interesses de grandes anunciantes, como ocorre com os constantes abusos cometidos por bancos e operadoras de telefone.

Embora o cidadão, não raro, seja vítima do próprio consumismo irracional e do hábito de deixar tudo para a última hora, cabe ao poder público proteger a população punindo os EMBUSTES, mais freqüentes nos finais de ano, quando parte das “ofertas” se refere a móveis quebrados, eletrodomésticos com defeito, faltando acessórios etc. “Esses detalhes não são mostrados na propaganda porque o tempo é muito curto e 30 segundos na TV custam os olhos da cara”, justifica o vendedor de um magazine. Outro detalhe é que nos impressos dessa loja, especificamente, apesar de amplos espaços para informações, também não havia qualquer menção a refugos.

Noutro panfleto não se lê a data da promoção, mas a expressão “somente amanhã”, certamente preparado para ser distribuído de modo a coincidir com o dia da promoção do concorrente, como de fato sempre “coincide”. Apesar do “somente amanhã”, em menos de 24 horas já eram anunciados novos “saldões”, desta vez a partir das 9h da noite.

Existem as propagandas que são exemplo de seriedade e correção, assim como lojas que primam pelo respeito aos direitos do consumidor, mas muita gente cai em arapucas. Inclusive muita gente idosa, que começa a estender seu colchão na calçada já na tarde do dia anterior e passa a madrugada na fila sonhando com a nova mesa de cozinha ou um tanquinho de lavar roupas. Nas portas das lojas, ambulantes contratados pela casa servem pipoca e cafezinho noite adentro.

Quando as portas finalmente se abrem - com quase uma hora de atraso em alguns casos, sem ser dada qualquer satisfação - a cena lembra a ação de saqueadores. Após quase se matarem pisando uma nas outras na disputa lá dentro, as pessoas saem carregando tanquinhos, televisores e até geladeiras nas costas. Afinal, o frete é por conta do consumidor, que sem saber pagou pelos produtos os mesmos preços com que eram vendidos na véspera, ou às vezes até um pouco mais. Fossem comprados antes, ainda
seriam entregues em casa.

De repente, ofertas-relâmpago ecoam pelo sistema de som: “Aproveitem! Sanduicheira Vicini de R$ 150,00 por apenas R$ 29,90! Corra antes que acabe!”. Máquinas de cortar cabelo, da mesma marca, “de R$ 175,00 por apenas R$ 34,90!!”. Os preços originais, óbvio, são fantasmas. Uma sanduicheira e um aparelho de cortar cabelo da marca citada custam em média R$ 40,00 e R$ 45,00, respectivamente. Um superfaturamento de cerca
de 250%.

Como o produto desejado estava quebrado ou se esgotou em 40 segundos, para não sair de mãos abanando, sentindo que foi totalmente inútil levantar às 4h da manhã, o humilde cidadão acaba visitando outras lojas, onde a maratona se repete e ele se conforma em levar qualquer coisa com o dinheiro economizado para o “evento”. Minados física e psicologicamente, muitos acreditam ter feito um excelente negócio, mesmo que a recompensa por todo o esforço se resuma a alguns trocados a menos no liquidificador.

manoel.almeida@estadao.com.br

Saúde e marketing

quarta-feira, 24 de dezembro de 2008

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A necessidade de conquistar a preferência do consumidor faz com que os produtos quase sempre sigam o modelo ditado pelas marcas líderes e fiquem cada vez mais parecidos entre si. A esse efeito os publicitários dão o nome de ME TOO, um eufemismo para CÓPIA ou MESMICE. Nesse cenário desalentador, inovações são vitais para uma marca destacar-se da concorrência, daí a renovação periódica de rótulos e embalagens, além de investimento em novas tecnologias.

O design de embalagem também deve preocupar-se com segurança e assepsia. Entretanto, muitas vezes a ênfase é dada apenas a aspectos secundários, como ergonomia e aparência. No ano passado, uma cooperativa de laticínios local trouxe da suíça uma embalagem cartonada, supostamente “mais fácil de pegar e servir” e “mais bonita para colocar na mesa”, conforme destacava maciça divulgação midiática.
O lançamento do formato seria ainda ótima oportunidade para a empresa européia testar no Brasil uma “tampa exclusiva, mais fácil de abrir e fechar” - o sistema de abertura chamado CombiLift (foto). A novidade era simplesmente uma versão plástica do já tradicional anel de alumínio das latinhas de cerveja e refrigerante, com um inconveniente extra: não é descartado após o rompimento do lacre e o conteúdo do invólucro, quando entornado, tem contato direto com a face externa da tampinha, exposta a todo tipo de bactérias a que as mercadorias ficam sujeitas após o envase - seja no transporte, seja na estocagem nos pontos-de-venda, seja na despensa do consumidor.

A indústria poderia ter optado por soluções mais simples e eficazes, como tampinhas rosqueadas, ou investido parte dos milhões gastos em campanhas na correta informação sobre os riscos de contaminação, bem como sobre a higienização dos recipientes antes do consumo.

***

Menos de 24 horas após o Patos Hoje alertar para o aumento da participação de crianças e adolescentes na comercialização de drogas em Patos de Minas, duas pessoas são atacadas por menores e esfaqueadas na fila do Trenzinho do Papai Noel.

Tanto o uso intenso de crianças pelos traficantes, quanto a barbárie contra o segurança e o policial no dia 20, têm a ver com o critério biológico adotado pela legislação brasileira, que privilegia infratores menores de 18 anos, independentemente de sua capacidade de discernimento. Resultado: a lei, que deveria inibir atos criminosos, acaba por incentivá-los.

manoel@patoshoje.com.br

Lucro acima de tudo

terça-feira, 11 de novembro de 2008

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Após as restrições à propaganda de cerveja anunciadas pelo Conselho de Auto-regulamentação Publicitária (Conar), a Associação Brasileira de Agências de Publicidade (Abap) quer convencer a sociedade de que sua causa é em defesa da “liberdade de expressão” e do direito do consumidor “gostar ou não gostar desta ou daquela publicidade”, “de se informar e de formar a sua opinião”.

Desde quando a proteção à saúde pública virou ato de censura? Ora, é possível fazer a apologia da compra de armas de fogo e do uso de drogas ilícitas seguindo o mesmo “raciocínio”. A distorção é tão desavergonhada que os publicitários chegaram ao ponto de comparar anúncios de cerveja com fabricação de abridores de garrafas:

QUEREM PROIBIR
A PUBLICIDADE
DE CERVEJAS NO BRASIL.

É O MESMO QUE PROIBIREM
A FABRICAÇÃO DE ABRIDORES
DE GARRAFAS NO BRASIL.

Quando voltada para o mal, a “criatividade” parece não ter limites. Nem ao menos é verdade que querem “proibir a publicidade de cervejas”, mas apenas a direcionada ao público jovem ou apelos com conotações sexuais (foto). Um desses anúncios faz referência ao “CARA QUE INVENTOU O SUTIÔ, desconhecendo-se que essa peça do vestuário fora patenteada por uma jovem norte-americana, Mary Jacob.

O que os caras que inventam essas pérolas não dizem é que sua única preocupação é com a conseqüente redução das verbas milionárias que o setor de bebidas alcoólicas destina à publicidade e eles querem continuar lucrando, mesmo que seja às custas de vidas alheias.

Mesmo que para isso seja preciso associar bebidas alcoólicas ao bem-estar e à saúde, e depreciar o público feminino, tratando-o como mero objeto sexual. Ainda que tenham de “provar” que sua atividade é ineficaz para incentivar o consumo desses produtos! Mas se a publicidade não serve para isso, ela serve para quê, então?

Por ocasião do lançamento da Política Nacional sobre o Álcool (PNA), o publicitário Francesc Petit, sócio da DPZ, publicou uma carta no Jornal Folha de S. Paulo defendendo a publicidade de cigarro e álcool (”um santo remédio”). Vale a pena conferir o libelo na íntegra:

Há muitos anos, os publicitários vêm sendo acusados de serem responsáveis por esse vício maldito. Aliás, agora está na moda os políticos pisotearem a classe publicitária proibindo, com todo tipo de pretexto, anúncios com mulheres seminuas, crianças em produtos de adultos, desenho animado para propaganda dirigida aos adultos. Já proibiram a propaganda de cigarros e agora é a vez das bebidas alcoólicas. Alguns anos atrás, participei de um debate no Instituto de Psiquiatria da Universidade de São Paulo a convite do meu grande amigo doutor Paulo Vaz Arruda. No debate, além dos jovens psiquiatras, estavam presentes vários alcoólatras e familiares, todos eles unânimes bebedores de pinga da mais barata que existe, produzida pelos milhares de alambiques clandestinos que existem nos arredores de São Paulo e no resto do Brasil. Nas minhas palestras aos doutores, mostrei que a propaganda não induz ninguém a consumir produtos que façam mal à saúde, pois as bebidas alcoólicas que aparecem na televisão e na mídia impressa são produzidas com todos os cuidados e feitas por especialistas com renome internacional. É só lembrar o debate sobre alcoolismo no Congresso da União Européia, onde não consideravam o vinho uma bebida alcoólica, pois é comprovado que, consumido com moderação, é um santo remédio. É óbvio também que é para proteger um setor importantíssimo para os países produtores de vinho, que tanto prestígio traz para França, Itália, Espanha, entre outros.

A ambição, o cinismo e a falta de escrúpulos não têm fim.

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