
Como faz em todo início de mês, José Carlos vai ao banco pagar suas contas. Tendo ainda muitos outros compromissos ele acaba desistindo depois de enfrentar uma fila por mais de meia hora. Volta no dia seguinte, apenas para se deparar com uma fila ainda maior. Confere várias vezes seu relógio com impaciência e, devido à demora, sai novamente sem ser atendido.
A história seria igual à de milhares de outras vítimas do descaso dos bancos em todo o país se não fosse pelo inusitado desfecho: ao voltar ao seu local de trabalho José Carlos recebe um telefonema do gerente da agência, que fora alertado por outro funcionário, preocupado com o ocorrido. Bastante solícito, o gerente queria saber de que José Carlos estava precisando, se ele poderia ajudá-lo, ser útil em alguma coisa etc.
O motivo do tratamento especial? José Carlos é o responsável pelo Procon estadual, um dos órgãos do Ministério Público Estadual integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), que fiscaliza a atividade bancária nas relações de consumo.
“Vocês só estão me ligando porque sou promotor de Justiça, quero ver vocês terem a mesma preocupação com todo cidadão que diariamente é desrespeitado na sua agência”, respondeu ao seu interlocutor, e transferiu a conta para outra instituição.
José Carlos diz que o consumidor deve exercer sua cidadania dando preferência aos bons prestadores de serviço, de modo que os maus sejam excluídos do mercado caso não endireitem sua postura.
O Procon está preparando uma lista na qual apontará os bancos de Patos de Minas e região que mais desrespeitam os usuários — atualmente os bancos públicos: Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil — e aqueles que mais cumprem a legislação que regulamenta a relação de consumo. A lista deverá incluir outros segmentos, como postos de combustíveis e supermercados.
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No ano passado, o Procon havia autuado essas e outras agências na forma da Lei Municipal 5.768/06 (a Lei dos 15 Minutos), mas devido a um pedido acatado pelo tribunal a eficácia dessa lei está suspensa, até uma decisão definitiva. Os bancos alegam que o funcionamento dos bancos não é de competência legislativa do município. A afirmação é embasada na Súmula 19, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), cujo enunciado afirma:
A FIXAÇÃO DO HORÁRIO BANCÁRIO, PARA ATENDIMENTO AO PÚBLICO, É DA COMPETÊNCIA DA UNIÃO.
De acordo com o advogado Ivan Gomes Caetano, Secretário-Geral do Sindicato dos Bancários, o HORÁRIO PARA ATENDIMENTO referido na súmula de fato é estabelecido pelo Banco Central, mas diz respeito ao expediente (mínimo de cinco horas diárias ininterruptas, obrigatório no período de 12h a 15h). Não se confunde com o TEMPO DE ATENDIMENTO, matéria que não é atinente às atividades-fim das instituições bancárias.
“O Supremo já pacificou o entendimento de que os municípios são competentes para legislar sobre assuntos de interesse local e de proteção ao consumidor, nestes se enquadrando o tempo máximo para atendimento ao público”, completa Ivan.
O pedido de suspensão da lei municipal, porém, foi um tiro que saiu pela culatra — o Procon refez os procedimentos com base em um formulário que compreende um feixe legislativo muito mais extenso, como a legislação estadual, cujo limite de 15 minutos para atendimento é improrrogável, mesmo nos dias de pico, e inclui o autoatendimento eletrônico. As agências da Caixa e do Banco do Brasil já foram autuadas.
Caso os banqueiros interponham outro recurso especial com a mesma causa de pedir, isto é, argumentando que somente normas federais teriam atribuição para tratar de atendimento bancário, a lei estadual também poderá ficar suspensa.
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Entretanto, os trabalhos de fiscalização nos bancos não se restringem à verificação do tempo de espera nas filas. Abrangem outros aspectos previstos nas leis municipais, estaduais e federais, e até em normas infralegais, tais como resoluções e portarias baixadas pelo próprio Procon e pelo Banco Central, regulamentando a acessibilidade para as pessoas portadoras de necessidades especiais, o direito à informação e à segurança nas agências e o acesso aos canais normais de atendimento.
O Banco do Brasil foi multado em R$ 17.943,53 pelas restrições que vem impondo aos clientes desde maio do ano passado (leia mais AQUI).
José Carlos não conta com nenhum fiscal exclusivamente devotado às atividades do Procon, mas está litigando administrativamente para estruturar o órgão e planeja ações mais intensivas. “Se o Procurador-Geral de Justiça atender nossas reivindicações, nós vamos incomodar muito os bancos no segundo semestre”, afirma o promotor..








