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SORTEIO DE CARGOS PÚBLICOS: desvio de finalidade com aval da Justiça

segunda-feira, 1 de março de 2010

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Foto: Frederico Rocha

Na última terça-feira (23), o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) abriu duvidoso precedente acerca da contratação de auxiliares pelos agentes públicos. Por maioria de votos, os desembargadores foram favoráveis ao sorteio de oito cargos de assessores legislativos no município de Patos de Minas, totalizando dez contemplados dois para cada ano da legislatura 2009/2012, mais um par de suplentes.

O sorteio (foto) foi realizado em praça central da cidade no ano passado graças a um recurso interposto pelo vereador que promoveu o evento. Desde então, quatro contemplados já assumiram suas funções. Somente agora a medida judicial foi definitivamente julgada, e a única restrição imposta pelo tribunal foi quanto à nomeação de analfabetos questão esta, aliás, já superada uma vez que os próprios candidatos teriam de preencher a cédula de inscrição.

O instrumento convocatório, publicado em jornal local, autorizava a candidatura de “todos os interessados, sem distinção de sexo, raça, etnia e cor”, com idade mínima de 18, bastando a apresentação de documento pessoal e, posteriormente, os documentos exigidos pela Câmara Municipal para admissão de servidores, como declaração de bens e exame médico “ADIMENSIONAL” (sic).

Apesar de o voto de um dos desembargadores ter sido contrário à pretensão do vereador, não pode o Ministério Público opor embargos por tratar-se de decisão em sede de agravo e não de apelação em ação rescisória. Porém, em primeira instância a questão ainda não está resolvida, devendo a ação principal em breve ser julgada pelo juiz titular.

O inusitado caso dividiu opiniões nas ruas e também no Judiciário. Em decisão interlocutória, o magistrado de plantão na véspera da distribuição dos “prêmios” expediu mandado de busca e apreensão de todo o aparato arranjado para  o sorteio (urnas, cupons etc.), ponderando, a título de ilustração, que ao vereador seria lícito sortear o próprio salário, mas “os cargos em comento [...] não são do vereador, mesmo porque nenhum cargo público pertence ao seu ocupante”.

A suspensão foi determinada porque caso o sorteio fosse realizado haveria para a Administração pública um dano irreparável ou de difícil reparação. Tal receio de dano também deveria fundamentar a decisão liminar do agravo, mas qual seria o dano de difícil reparação caso o sorteio fosse realizado após a decisão do recurso? Embora o vereador tivesse afirmado que não nomearia assessores caso  seu desejo não fosse realizado, ele jamais poderia deixar de fazê-lo uma vez que tal dever-poder é IRRENUNCIÁVEL, em decorrência dos princípios da LEGALIDADE, da SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO e da IMPESSOALIDADE ADMINISTRATIVA.

De acordo com o desembargador-relator, “não se vislumbra qualquer violação ao interesse público, POSTO QUE [??] a atitude não implica prejuízo à sociedade E NEM [?] ao aparelho estatal”. Também não teria configurado, ainda segundo o relator, violação à legalidade, porque a própria legislação pátria não proíbe o “critério” de “seleção não usual” adotado pelo vereador para escolha dos ocupantes dos cargos comissionados, e “a atuação do agravante, salvo melhor juízo, não feriu qualquer princípio ético: não se trata de prática de nepotismo ou de OPÇÃO PELA ESCOLHA [?] de pessoas incompetentes, incapazes ou de maus costumes”.

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Com efeito, não existe nenhuma lei que proíba o sorteio de vagas, e a legalidade prescreve que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (Constituição da República, Art. 5°, II). Entretanto, conforme a oportuna intervenção do Ministério Público, conquanto no Direito Privado se imponha a não-contradição tudo que a lei não proíbe é permitido , no Direito Público, diferentemente, prevalece a submissão ao império da norma tudo que a lei não permite é proibido.

Ou seja, a administração pública, presente também na função legislativa, é pautada pela legalidade RESTRITA (Constituição da República, Art. 37, “caput”), em função da supremacia do interesse público. Este prevalece ante mesmo à autonomia da vontade, sendo nulos os atos entre particulares que prejudicarem o interesse coletivo. Logo, não devemos perguntar qual norma proíbe o sorteio de vagas, mas, sim, qual o autoriza, sendo ilegal o ato praticado sem lei ou ato normativo anterior.

Embora de livre nomeação e exoneração, o provimento de cargos comissionados também tem de atender ao interesse coletivo, sob pena de se incorrer em desvio de finalidade, verificado “quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência” (Lei 4.717/65, art. 2º, e).

A discricionariedade administrativa, quase sempre confundida com arbitrariedade, é tão-somente a liberdade de decidir, entre várias possibilidades, a solução que melhor atende ao interesse público, o que não é o caso da contratação de pessoal por sorteio.

Se o sorteio para o desempenho de uma função pública não implicasse prejuízo à sociedade e ao aparelho estatal, se não fosse imprescindível um julgamento criterioso acerca da capacidade do agente público por parte daquele que o elegerá, o mesmo poderia ser dito em defesa do sorteio para o exercício das funções de vereadores, deputados, juízes, policiais, desembargadores, delegados e até presidentes, uma vez preenchidos requisitos legais mínimos (apresentação de atestado médico, de bons antecedentes, declaração de bens, grau de escolaridade, idade mínima completada etc.) e não se tratando de pessoas incapazes ou de maus costumes.

Fosse mais vantajoso o sorteio e a prática seria adotada pelos empresários, pois poderiam fazê-lo livremente na contratação de pessoal. Porém, não o fazem a menos  que se trate de uma jogada de marketing por ser evidente o risco inerente a tal procedimento. Sendo uma atitude inconsequente na esfera privada, ainda mais temerário seria aplicá-la na gestão da coisa pública, sendo, portanto, ilegal.

Se não,  por que não adotar-se o sorteio como nova modalidade de licitação, bastando vetar a participação de parentes do licitante para cumprir a finalidade da lei? Até porque, de acordo com  o administrador, se a pretensão fosse afastar todos os servidores públicos incapazes de exercer a função para a qual foram nomeados, o “Ministério Público teria de fazer aprovar nova legislação”:

Noventa e nove por cento dos assessores parlamentares dos vereadores, deputados e senadores, ou são filhos de um ‘chefe político’ ou são indicados pelo financiador da campanha e assim por diante.

Por essa lógica, o melhor critério de nomeação deve ser medido pelos vícios do sistema, não por suas virtudes. Em vez de se buscar soluções para os abusos da administração pública, estes são usados como justificativa para a perpetração de outros e, prevalecendo esse entendimento, a partir das próximas eleições o uso de dinheiro do contribuinte como plataforma eleitoral estará institucionalizado no Brasil.

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Em um Estado Constitucional, Social e Democrático, o titular do direito é a coletividade e não o agente público, jamais podendo este dispor-se daquele, sem consentimento legal. “Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei” (Lei 9.784/99, Art. 2o, parágrafo único, inciso II). A separação entre a coisa privada e a pública é reforçada na impessoalidade prescrita no inciso seguinte: “Nos processos administrativos serão observados os critérios de objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades (grifamos).

Não obstante, o anúncio do sorteio ostentava a foto do vereador, segundo o qual estaria simplesmente atendendo ao princípio da publicidade, característico do Estado Democrático, e teria pagado os editais com recursos próprios. Ora, a ampla divulgação dos atos públicos visa a transparência administrativa, permitindo o controle pela sociedade e a vinculação da imagem do agente público em nada contribui para isso. Nem a proibição da autopromoção pressupõe o uso de verba pública. Contrario sensu e todos poderiam espalhar suas fotografias ou insígnias pessoais em repartições, documentos e obras públicos, desde que arcassem com os custos.

Convém destacar curiosa declaração do vereador: “Na hora de pedir o voto o faço a todo cidadão, indistintamente, sendo mais do que justo ao analfabeto também concorrer a uma vaga como assessor legislativo”. Ou seja, ele vê na remuneração pública também uma forma de retribuir os votos auferidos. Todavia, é atrelando diligentemente seus atos aos princípios da legalidade, eficiência e moralidade que o político retribuirá eficaz e legitimamente o poder a ele outorgado não fazendo cortesias com chapéu alheio.

Os administrados elegem os que supõem mais capacitados para, em seu nome, defenderem o interesse coletivo, e para o fiel cumprimento desse mandato não bastam os requisitos constantes do citado ato convocatório e a alfabetização.

Se nem sequer ao próprio povo é facultado sortear ocupantes de cargos, não podem meros representantes fazê-lo, pela simples constatação de que ninguém pode transferir poderes que ele próprio não possui, sendo proibido ao mandatário, cuja missão é zelar pelo interesse coletivo, extrapolar os limites da outorga original, seja para ajudar os menos favorecidos, seja por inexistir expresso impedimento legal. Tal impedimento, ademais, encontra-se implícito no fundamento do mandato legislativo, que é a tutela do interesse público.


manoel@patoshoje.com.br

Golpe de sorte

sexta-feira, 13 de março de 2009
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Foto: Mônica Brandão

Nove dos dez contemplados com os cargos sorteados por Pedro Lucas no último dia 17 estão frequentando aulas de Ciências Políticas e Teoria do Estado na escola Abner Afonso (foto) com o professor universitário e advogado Denílson José Martins, e aulas práticas de legislação orgânica, ética, comunicação e relações interpessoais ministradas pela professora Kerley Cristhina de Paula e Silva e Baltazar Pedro de Brito, ambos funcionários da Câmara Municipal. São duas horas e meia por dia, três vezes por semana, totalizando 48 horas-aula.

Independentemente de os candidatos ocuparem ou não os cargos, o curso de capacitação será útil na formação de cidadãos mais conscientes de seus direitos. Mesmo os alunos com nível superior têm pouco conhecimento do processo legislativo e de como reivindicar contraprestações do poder público. “Além de qualificação para a vida, o trabalho e o desenvolvimento da cidadania, tais iniciativas levam formação cultural e humanística aos alunos, e deveriam ser estendidas a todos aqueles que vão lidar com o cidadão, que merece atendimento de qualidade e respeito à sua dignidade”, diz Denílson, que organizou o treinamento a pedido do vereador.

Em 2004, a legenda de Pedro Lucas, campeão de votos em dois pleitos anteriores, não atingiu o quociente exigido, apesar de ter sido o segundo candidato a vereador mais votado. Dois anos depois, candidatou-se a deputado estadual pela terceira vez. Compositor de músicas sacras e sertanejas, e criador de quelônios, com fins conservacionistas, Pedro Lucas, 45, voltou à cena política no ano passado. Obtendo votação recorde, hoje cumpre seu quinto mandato como vereador. Mudou o visual que manteve por vinte anos (cabelos e barba compridos), mas o gosto pela polêmica é o de sempre.

Ele acha difícil uma revogação da “muito bem fundamentada” decisão liminar que autorizou o sorteio, mas se isso acontecer vai recorrer e pagar outros assessores do próprio bolso enquanto a matéria estiver tramitando. “Fiz um compromisso público e não posso trair a confiança daqueles que acreditaram em minha ideia”, declarou ontem em um encontro informal com este colunista. Ficaria sem assessor se isso não inviabilizasse o atendimento a quem o procura em seu gabinete, cerca de sessenta pessoas diariamente.

Questionado se não estaria usando dinheiro dos cofres públicos em seu próprio benefício, ele esclarece que quando divulgou o sorteio já estava eleito. Tanto não teria havido premeditação que se soubesse que televisão, rádios e imprensa teriam tanto interesse em divulgar o sorteio gratuitamente (o assunto repercutiu até nos Estados Unidos e na Espanha), não teria pago anúncio em jornais. Acerca de eventuais futuras candidaturas, Pedro Lucas descarta a possibilidade de utilizar o sorteio de vagas como promessa de campanha, o que caracterizaria compra de votos. Mas não respondeu se poderia estabelecer tal procedimento em forma de programa, como o governo federal faz com o Bolsa Família. Considera muito prematuro falar sobre isso, pois sequer sabe se continuará na política.

Convenhamos, em se tratando de cargos de livre nomeação e exoneração, ordinariamente distribuídos entre partidários e parentes, o sorteio não é via menos apropriada para estimar competência e idoneidade. Até porque o sorteado terá de atender aos mesmos requisitos básicos exigidos para admissão de servidores na Câmara Municipal. Mas decerto é medida mais populista e vantajosa para o político, como admite a própria defesa do vereador:

(…) Quando o assessor for escolhido por sorteio, sendo incompetente, o parlamentar poderá demiti-lo, e estará perdendo um voto apenas, ou poucos votos, nomeando em seguida o suplente, também escolhido por sorteio, sem que experimente qualquer prejuízo político, muito pelo contrário, dirá que em seu gabinete só trabalha quem tem competência.

Isso sem considerarmos o MARKETING que um evento dessa natureza proporciona, tendo sido amplamente divulgado pelo vereador, visando “dar maior acesso de informação aos interessados”.

Pedro Lucas compara a atual polêmica com aquela que extinguiu a cobrança da taxa de iluminação pública no município. Há doze anos, durante seu terceiro mandato, o vereador representou junto ao Ministério Público contra o acréscimo correspondente a 8% cobrado pela Cemig sobre o valor da conta de luz. A Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) foi julgada procedente em três instâncias.

Uma vez que a taxa fora declarada inconstitucional, Pedro Lucas deixou de pagar as contas e depositou em juízo o valor que entendia correto. A Cemig suspendeu o fornecimento de energia na residência do vereador, que impetrou mandado de segurança. A família ficou sem energia elétrica durante 100 dias.

Após a Justiça dar ganho de causa ao vereador, a prefeitura determinou à Cemig que se abstivesse de cobrar a taxa de iluminação de toda a população. Pedro Lucas, com apoio da esposa, teria feito o sacrifício em defesa da sociedade. Ele, a esposa (grávida) e os filhos (um de ano e meio e outro de quatro meses) tomavam banho em bacias, e passaram Natal, ano-novo e Carnaval à luz de velas e lampiões, conta. Ao todo foram 108 pacotes de vela e 8 botijões de gás. Dois anos depois a taxa voltou a ser cobrada, mas com outro nome: “contribuição de iluminação”.

Agora, o idealizador do inusitado processo seletivo diz que o sorteio dará a todos oportunidade de emprego, de forma democrática, impessoal e transparente. Seu objetivo é quebrar a barreira da discriminação contra negros, idosos, pessoas com deficiência ou inexperientes. Ele constata que esse tipo de preconceito pesa muito na hora de uma contratação.

A coluna questionou o vereador em que sua foto, estampada no referido anúncio de jornal, contribui para a consecução de tão nobres objetivos. O art. 2º da Lei 9.784/99, que trata, dentre outros princípios, da finalidade, da moralidade e do interesse público, prescreve que “nos processos administrativos serão observados os critérios de objetividade no atendimento do interesse público, VEDADA A PROMOÇÃO PESSOAL DE AGENTES OU AUTORIDADES” (Parágrafo Único, Inciso III).

De acordo com o vereador, a foto não feriria tal norma, pois pagara o anúncio do próprio bolso. O princípio da publicidade preceitua que os atos administrativos devem ter ampla divulgação e a foto foi posta apenas para chamar atenção para o comunicado, argumenta. “Se não tivesse figura, poucas pessoas prestariam atenção no texto”.

Pedro Lucas diz que o sorteio atingiu seu principal objetivo: os primeiros sorteados foram um desempregado de 57 anos e uma jovem de 18, que não conseguia emprego por falta de experiência. “Como ela adquiriria experiência se nunca lhe deram uma chance?”, pergunta o vereador. Os dois assessores já estão empossados nos respectivos cargos, mas serão substituídos assim que começarem a apreender o ofício. É o lado ruim de sortear dois cargos por ano, reconhece Pedro Lucas, que queria dar oportunidade ao maior número de pessoas. Além disso, correria o risco de sortear pessoas com pouca qualificação e se sentir na obrigação de mantê-las por quatro anos, possibilidade que seria minimizada com o sorteio de mais pessoas, acredita.

O vereador conservará as urnas com o restante das fichas de inscrição enquanto a matéria estiver “sub judice”, e caso haja necessidade de novos suplentes até o final do mandato, outro sorteio deverá ser realizado. “O desembargador foi favorável e a lei não proíbe”, diz o vereador, confiante.

Já o promotor José Carlos de Oliveira Campos Júnior, membro da 5ª Promotoria de Justiça da comarca de Patos de Minas, curador do patrimônio público e autor da ação civil pública contra o vereador, acha natural que não haja lei proibindo o sorteio, pois “seria até mesmo risível um ato legal que dispusesse sobre tamanho disparate”.

Para Campos Júnior, há outros meios de o político bem-intencionado demonstrar seu apreço pela coisa pública e tentar equilibrar as oportunidades sociais, como submeter os candidatos a um teste escrito que medisse a aptidão dos mesmos para o exercício da função almejada, sendo nomeados os que obtivessem a maiores notas.


manoel@patoshoje.com.br