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CHARGE

segunda-feira, 30 de agosto de 2010

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O pavoroso destino de Eliza Samudio

sábado, 10 de julho de 2010

 

caso-bruno1 

    

Embora ainda não inteiramente desvendado, o Caso Bruno já tem o seu lugar garantido nos anais jurídicos brasileiros como um dos crimes mais covardes e brutais de que um ser humano já fora vítima. Completamente indefesos, Eliza Samudio e o filho de quatro meses foram sequestrados por conta de uma pensão alimentícia.

 

As torturas físicas e psicológicas a que Eliza foi submetida durante longos três dias só foram interrompidas pelas mãos do carrasco que lhe tirou a vida, fazendo-o talvez mais pelo prazer que pelos míseros reais que teria recebido. Por muito pouco o bebê não é atirado para ser devorado pelas feras, junto com o corpo retalhado de sua mãe.

 

Se confirmada, a série de acusações que aponta o astro de futebol como autor do assassinato da amante revela um monstro pior que o Bandido da Luz Vermelha, Febrônio Índio ou Chico Picadinho.

 

Segundo a defesa, o sangue encontrado no carro que teria sido usado no sequestro pode muito bem ser de um animal. Quanto a isso ninguém tem dúvida. O que queremos saber é de qual destes animais: o ex-goleiro do Flamengo, seu fiel escudeiro ou o menor que confessou estar presente na cena do crime. 

 

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O advogado diz acreditar na inocência dos réus. O psicopata que tem o hábito de cheirar a mão de suas vítimas nem teria sido expulso da polícia. Pelo contrário, teria deixado a corporação repleto de medalhas no peito. Porém, a defesa não deixou que fossem colhidas amostras de DNA que ajudariam nas investigações, alegando que “ninguém é obrigado a fazer prova contra si mesmo”.

 

Ora, sendo os acusados “inocentes”, como eles poderiam ser prejudicados pelos exames, cara-pálida? As amostras poderiam produzir resultados que beneficiá-los-iam, ou que, no máximo, não mudariam a suas atuais condições, enquanto a recusa em cedê-las significa uma admissão de culpa — exceto em nossa legislação penal.

 

Nos Estados Unidos não tem essa de sem-vergonha se recusar a ceder material genético e ficar por isso mesmo, o que nesta semana possibilitou à polícia de Los Angeles identificar, indiretamente, um serial killer procurado desde 1985.

 

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No direito civil, na ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se a exame pode gerar presunção de paternidade. A interpretação desfavorável ao réu que resiste à produção de prova, sumulada pelo STJ em 2004, virou lei há um ano (Lei 12.004, que alterou a 8.560) e decorre dos artigos 231 e 232, do Código Civil:

Art. 231. Aquele que se nega a submeter-se a exame médico necessário não poderá aproveitar-se de sua recusa. Art. 232. A recusa à perícia médica ordenada pelo juiz poderá suprir a prova que se pretendia obter com o exame.

 

Mas o direito brasileiro insiste em criar empecilhos que favorecem a escória. Aqui, até o ar expirado pelo infrator merece proteção constitucional.

 

Embora seja possível a aplicação de sanções administrativas, como apreensão do veículo, o motorista embriagado que não deixa medir o seu grau de alcoolemia escapa da prisão em flagrante, o que limita a eficácia da lei que visa a reduzir o número de mortes nas rodovias.

 

Assim que veio a Lei Seca o renomado doutrinador Luiz Flavio Gomes (o LFG), especializado em ciências criminais, escreveu um artigo afirmando que obrigar alguém a soprar o bafômetro seria obrigá-lo a se autoincriminar: 

 (…) Ninguém está obrigado a fazer prova contra si mesmo. O sujeito não está obrigado a ceder seu corpo ou parte dele para fazer prova, ou seja, não está obrigado a ceder sangue ou a soprar o bafômetro.

 

Na ocasião, perguntei qual “parte do corpo” o cidadão estaria cedendo ao simplesmente soprar o aparelho. “O cidadão está expelindo o ar que está dentro do corpo. Neste ar está a prova que ele não está obrigado a fazer”, respondeu o jurista.

  

 

manoel@patoshoje.com.br

 

CHARGE

segunda-feira, 19 de abril de 2010

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Aprendizes de feiticeiro

sábado, 8 de agosto de 2009

iraque-ocupado

 

O processo de “libertação” do Iraque, iniciado pelos EUA há seis anos, já resultou em mais de 200 mil mortes. O pretexto para tomar o Estado iraquiano era que Saddan Hussein estocava armas químicas/nucleares, sem que qualquer prova fosse apresentada (as provas que surgiram foram de novas mentiras do Pentágono; é  o que fazem de melhor).

 

Mas quando a República Democrática Popular da Coreia, com mais de 1 milhão de homens prontos para a guerra, ostenta seu programa nuclear e constantemente desafia a comunidade internacional não assistimos a nenhuma reação militar à altura!

O que eles estão esperando para invadir a Coreia do Norte e assassinar o ditador King Jong-il e seus filhos, promovendo mais um banho de sangue no continente asiático?

Cadê os autodenominados policiais do mundo, por que não entram em ação agora que a ameaça é real e o feitiço se volta contra os feiticeiros?

Não pense que é porque a política do presidente Barack Obama seja outra. Os norte-coreanos realizam testes nucleares pelo menos desde 2006, em pleno regime dos Bush.

Será que a América e seus fantoches britânicos só têm coragem diante de inimigos esfarrapados — como os afegãos e o que restava do exército iraquiano? Ou a falta de motivação é devido à ausência de campos de petróleo na península norte-coreana esperando para serem saqueados?

manoel@patoshoje.com.br

American way

domingo, 19 de abril de 2009

 american-way-life-patos-blog

 

Todos somos iguais e temos direito a perseguir nossa própria versão da felicidade.   (Barack Obama)

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O vocábulo registrado em dicionários de língua portuguesa é “clique”, do verbo clicar. O que justifica a opção pelo termo em inglês ?

Segundo estabelece o próprio Manual de Redação e Estilo do Estadão (Editora Moderna, 1997), “a palavra estrangeira, na sua forma original, só deverá ser usada quando absolutamente indispensável”, e “se a palavra ou expressão não tiver correspondente em português, ou quando este for pouco usado” (pág. 209).

manoel@patoshoje.com.br