Acesso restrito

 

 

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Levamos ao conhecimento dos departamentos competentes no Banco Central (BACEN) e no Banco do Brasil S.A. os abusos cometidos pelo Banco do Brasil em Patos de Minas: uma funcionária barrando clientes informava que depósitos não mais seriam feitos nos guichês. Quem conseguia furar o bloqueio, dizendo que ia a outro andar, por exemplo, de fato não era atendido pelos caixas, embora não por má vontade destes (linque).

 

Em vez de investigar as irregularidades, a ouvidoria do Banco do Brasil simplesmente devolveu o caso à agência local. Para que serve a ouvidoria se o próprio acusado é quem toma frente da “apuração”? Feita nova reclamação, a ouvidoria apenas retransmitiu a resposta da agência, comprovando não passar de mero serviço de recados.

 

A corregedoria do BACEN também é para inglês ver. O pedido de providências foi feito há mais de seis meses e até agora nada.

 

Ao mesmo tempo em que a gerência fingia desconhecer as práticas de que era acusada, as restrições eram estendidas a outras agências da região.

 

“Em nenhum cartaz ou banner está aposto o advérbio ’somente’, muito menos o impedimento ou cerceamento ao uso de qualquer canal de atendimento”, respondeu a gerência, como se a omissão do advérbio pudesse modificar os fatos: posteriormente, o Patos Hoje noticiou outras ocorrências e a gerência é desmentida pelos próprios caixas e pelos avisos pendurados no local:

 

A PARTIR DE 20 DE MAIO DE 2009 RECEBEREMOS: NOS GUICHÊS DE CAIXA: Títulos do Banco do Brasil acima de R$ 3.000,00; depósitos identificados; depósitos em cheques acima de R$ 10.000,00. NO AUTO-ATENDIMENTO, INTERNET, CENTRAL DE ATENDIMENTO BB, BANCO POPULAR DO BRASIL E CORRESPONDENTES BANCÁRIOS: Títulos com valor abaixo de R$ 3.000,00. NO AUTOATENDIMENTO: Depósitos em dinheiro de quaisquer valores; depósitos em cheque de valores até R$ 10.000,00 (De acordo com o art. 2°, inciso I da Resolução 2.878 do Banco Central do Brasil de 26 de julho de 2001).

Se isso não é “impedimento ou cerceamento” ao uso de um canal de atendimento, o que seria necessário para configurá-los?

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Outra questão se impõe: se nos caixas só serão aceitos depósitos “ACIMA DE TRÊS MIL REAIS” e no autoatendimento apenas depósitos “ABAIXO DE TRÊS MIL REAIS”, adivinhe onde o cliente deverá depositar valores IGUAIS a três mil…

A gerência ainda tentou intimidar o autor da reclamação devido à foto de um banner ― registrada no interior da agência ― encaminhada ao BACEN.

Não pudemos avaliar se as fotografias foram ou não retiradas no interior da dependência. Se em ambiente nosso, aproveitamos para externar-lhe um risco que esta prática acarreta, já que não somente os procedimentos, mas os ambientes bancários também estão sujeitos à Lei Complementar 105/2001, a chamada Lei do Sigilo Bancário. As fotografias só são permitidas se autorizadas por Autoridade Judiciária competente [...].

A lei do Sigilo bancário regula atividades de bancos, cooperativas de crédito, bolsas de valores, mercadorias e futuros, casas de câmbio e de valores mobiliários etc. (Art. 1°, §1º), não a conduta de clientes e usuários (normas restritivas devem ser interpretadas restritivamente).

A gerência não indicou o(s) artigo(s) da lei 105/2001 que estaria(m) sendo infringido(s), mas ainda que a norma se aplicasse ao casonão constitui violação do dever de sigilo a comunicação, às autoridades competentes, da prática de ilícitos penais ou administrativos”. (Art. 1°, § 3º, IV).

A resolução 3.694, editada em março deste ano pelo BACEN, proíbe as instituições financeiras de “recusar ou dificultar, aos clientes e usuários de seus produtos e serviços, o acesso aos canais de atendimento convencionais, inclusive guichês de caixa, mesmo na hipótese de oferecer atendimento alternativo ou eletrônico” (Art. 3°), ficando “revogadas as Resoluções n° 2.878, de 26 de julho de 2001, e 2.892, de 27 de setembro de 2001” (Art. 5°).

Em cartazes expostos no interior da referida agência, o banco informa estar agindo de acordo com uma das resoluções revogadas!

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Não bastasse isso, na 2.878, que o Banco do Brasil diz seguir, também já constava idêntica proibição, senão vejamos (grifos nossos):

Art. 15. Às instituições referidas no art. 1° [instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil] É VEDADO NEGAR OU RESTRINGIR, aos clientes e ao público usuário, ATENDIMENTO PELOS MEIOS CONVENCIONAIS, INCLUSIVE GUICHÊS DE CAIXA, mesmo na hipótese de atendimento alternativo ou eletrônico.

O Banco Todo Falso será também analfabeto? Ou a resolução só foi mencionada para conferir uma máscara de legalidade a uma medida arbitrária, fazendo o usuário crer que o banco estaria apenas cumprindo ordens? Afinal, o usuário não sabe que o dispositivo mencionado (Art. 2°, inciso I, da Resolução 2.878) ― aliás, o “inciso I” é INEXISTENTE ―  não obriga nem autoriza os bancos a restringir o atendimento, como dão a entender. O artigo trata da obrigação de informar os clientes sobre restrições AUTORIZADAS POR LEI.   

Negaram até a existência de uma funcionária barrando os clientes logo na entrada, o que só agravou o fato: acionado por este colunista, o Sindicato dos Bancários descobriu que a referida funcionária foi contratada de forma ilícita pelo banco a fim de sonegar direitos trabalhistas, além de ocupar a vaga de quem passou no concurso público. Vai ver os modestos lucros da instituição não estão sendo suficientes para o cumprimento de seus encargos legais.

 

manoel@patoshoje.com.br

 

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5 comentários para “Acesso restrito”

  1. angelo disse:

    cadê o ministério público? Não devia tomar proividências para por fim a esses abusos?

  2. Henrique disse:

    O problema não é somente esse! Fui no Banco para pegar um cheque devolvido e fiquei mais de uma hora esperando atendimento. Não era incio de semana, nem incio de mês. Gostaria de saber o seguinte! Quando entrei na agencia recebi uma senha com a hora de entrada, quando eu for atendido, o caixa é obrigado a colocar a hora do atendimento na senha e assinar? Pois assim comprovaria o descumprimento da lei!

  3. Caro Henrique, é exatamente esse o procedimento. A Lei Municipal 5.768/06 encontra-se suspensa por uma decisão do STJ, até julgamento definitivo do recurso interposto pelos bancos, mas a Lei Estadual 14.235/03 está em vigor, sendo ainda mais rígida: estende o limite de 15 minutos ao atendimento nos caixas eletrônicos, e independentemente de ser dia de pagamento do funcionalismo público ou véspera de feriados.

    Se o caixa se recusa a indicar a hora do atendimento, chame duas testumunhas e faça uma ocorrência policial para registrar o tempo de espera e leve o documento ao Procon Estadual ou ao Sindicato dos Bancários; ambos ficam a poucos metros da Caixa Econômica e do Banco do Brasil.

    Angelo, soubemos que o MP foi acionado e autuou a agência 0190 do Banco do Brasil, mas vamos confirmar essa informação, OK? Abraços.

  4. Edjane NAscimento disse:

    Oi,

    Refrente ao deposito no BB, aconteceu comigo hoje. Fui até a agencia 1238 em Camaçari-BA, na porta um atendente que destribuia as senhas me perguntou qual seria o procedimento? eu respondi que seria Depósito. Ele novamente perguntou se o valor era acima de R$ 3.000,00? Eu respondi que sim.

    13:00h Entrei em Aguardei tinham 6 pessoas a minha frente apenas. Só que, eu estava Realmente com R$ 3.500,00 para serem deposito nesse dia porem, seria dividido em duas contas distintas. A Atendente do guichê Foi logo dizendo: ” Ah não assim a gente não faz não. Só se for o valor total em uma unica conta. nem adianta insistir que não fazemos mais, a senhora tem que fazer lá fora no caixa eletrônico”. Eu: Mas eu preciso que esse valor entre imediato nas contas e se eu fazer no eletrônico só será recolhido a partir da 16:00 daqui que sejam lançados só entrará realmente na conta depois das 17:00 ou mais e isso não vai resolver meu problema porque alguem em outra cidade esta aguardando esse pagamento. Ela: Ah só se o gerente autorizar.

    Procurei logo o gerente geral da agencia na intenção de não ficar de pig-pong falando com um e outro sem solução. mas não adiantou! O próprio gerente disse que ele não poderia resolver que ele era apenas gerente Jurídico. Detalhe( todos os funcionários diziam que ele era gerente geral). Subi e desci querendo fazer meu bendito deposito e nada.

    Mais uma vez voltei a gerente da minha conta e ela disse que minha alternativa era o caixa eletrônico repetir também que o mesmo não atendia minha necessidade portanto não era alternativa pra mim. eu precisava faze-lo no guichê. E isso eu já estava irritadissíma com o descaso. Depois ela Disse que eu tinha que pedir autorização A um outro gerente mas que ele não estava era seu horário de almoço. e ficou nessa enrolação.

    Sabe o slogan do BB ” O tempo todo com voce! deveria ser: Você o tempo todo no BB.

    Sabe o banco revoltada fui direto nas Pequenas Causas.

  5. Edjane NAscimento disse:

    PS: A gerente ainda disse se você quisesse que entrasse na conta hoje teria que ter depositado ontem.
    Ainda falei: Mas eu não tinha esse valor ontem recebi meu pagamento hoje dia 20.
    Ah não posso fazer nada por voce.
    Otima Gerente a senhora hein? se não pode fazer um procedimento pelo cliente constatei que estou com conta no banco errado.

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