
Quase três meses depois do golpe militar que derrubou o presidente Manuel Zelaya, Honduras voltou ao noticiário internacional: clandestinamente, Zelaya retornou ao país e se encastelou na embaixada brasileira, ora transformada em bunker do governo democrático.
Não bastasse isso, para alguns veículos (Globo e Zero Hora, por exemplo), a embaixada, então ameaçada de invasão, seria uma extensão do território brasileiro, e caso invadida pelos golpistas constituir-se-ia em atentado à soberania do Brasil.
Muito citou-se, ainda, a Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, de 1961, sem informar, no entanto, se dela Brasil e Honduras seriam signatários, como se tal documento tivesse força vinculante universal e não dependesse de ratificação.
E será que nossa embaixada em Tegucigalpa é mesmo território brasileiro? Todo território é compreendido de ESPAÇO FÍSICO (a porção geográfica delimitada pela fronteira e o mar territorial ― aproximadamente 22 quilômetros a partir do litoral) e de ESPAÇO JURÍDICO (alcançado pela jurisdição de um Estado).
É o artigo 5° do Código Penal que define o território nacional por extensão (ou jurídico):
§ 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
Nossos políticos, para variar, tropeçaram na redação (voltaremos ao assunto em outra oportunidade), mas note que não há qualquer menção a embaixadas. Logo, estas não são competência da justiça criminal brasileira e, consequentemente, não são territórios brasileiros. Zelaya estaria, sim, em extensão do território brasileiro se estivesse a bordo de um avião da FAB, abrigado no modesto avião da presidência da República (foto) ou instalado em um navio da marinha brasileira, mesmo se ancorado em porto hondurenho.
Todas as embaixadas estrangeiras no Brasil, embora invioláveis, são consideradas território brasileiro. Em contrapartida, a embaixada brasileira em Honduras é TERRITÓRIO HONDURENHO.
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Afastado do meio desde 2004 (por razões óbvias, diriam os profanos), o radialista patense Lívio Soares está de volta, agora em um programa online independente: CAIU NA REDE.
A segunda edição já está disponível ― uma bela seleção musical pontuada com informações interessantes e enxutas, nos moldes do que o locutor fazia diariamente na Rádio Clube, onde trabalhou durante uma década e meia.
Semanalmente uma nova produção de trinta minutos deve ir ao ar, e você escolhe o melhor horário para ouvir. No mesmo espaço você encontra textos inéditos e outros trabalhos desse autor multifacetado, como flagrantes da fauna local (no bom sentido). Vale a pena conferir.
Tags: Direito Internacional Público, Direito Penal, Fotografia, Internete, Jornalismo, Rádio

Parabéns pelo texto Dr. Manoel. Como vc bem disse, a embaixada brasileira em Honduras é exceção, ou seja, se trata de território Hondurenho, haja vista o “conformismo” do governo brasileiro em deixá-lo fazer o quem bem quiser neste espaço. Só mesmo no nosso país, um “visitante” vem passar “férias” e acaba por dormir na casa do anfitrião por tempo indeterminado. Está faltando apenas esse “visitante” dormir com a mulher do dono da casa…rsssssssssssssssss
Abraços
Sucesso ao Lívio Soares no programa On Line. Já dei uma conferida. Parabéns
Olá, Manoel, obrigado pela referência ao Caiu na Rede. Cássio, obrigado por ter conferido.
Quanto a seu artigo sobre o imbróglio diplomático, a ideia de que embaixadas são extensões de territórios nacionais e de que se fossem atacadas, isso feriria a soberania das nações, essa ideia foi sugerida por Celso Amorim, ministro das relações exteriores. Ele deu uma coletiva pouco tempo depois da chegada de Zelaya à embaixada brasileira em Tegucigalpa. Caso queira conferir a coletiva de Amorim, basta acessar http://www.youtube.com/watch?v=fzT5GSrc0Bc .
Abraço.
Muito legal saber que o Lívio está de volta. Bons tempos aqueles;”Som Ambiente” e a inesquecível “Voz do Brasil”, programa nas noites de sábado que fazia uma viagem inesquecível pelo pop rock nacional dos anos 80.Foi através desse programa que aprendi a ouvir bandas como: Legião,Engenheiros,Nenhum de Nós,Plebe Rude,Zero entre outros;que hoje fazem parte da minha vida.O que está acontecendo com a Clube FM?Dos bons mesmos,só ficaram o Adriano e o Marquinhos Massa.
Hahahaha! O sr. resumiu muito bem a aberração jurídica defendida por nossas autoridades, Dr. Cássio. Só mesmo rindo… Aproveito para cumprimentá-lo pelo seu artigo sobre compras na internete. Abraços e continue nos brindando com seus comentários, sempre espirituosos e bem humorados.
Prezado Lívio, obrigado por enviar o vídeo. Infelizmente muitos profissionais confundem conceitos tão distintos como os de inviolabilidade e de território, o que explica a disseminação da impropriedade nos meios de comunicação.
Uma das exceções é o “ghost-writer” do presidente Lula, em discurso para a Assembleia das Nações Unidas realizada logo após o episódio: “A comunidade internacional exige que Zelaya reassuma imediatamente a Presidência de seu país e deve estar atenta à INVIOLABILIDADE da missão diplomática brasileira na capital hondurenha”.
Mesmo alguns dicionários especializados não trazem essa diferenciação. Se algum Estado moderno adota tal classificação, não é o caso do Brasil. Abraços!
e ai gente vão colocar meu comentário ou não?
Prezada Ana Claudia, enviamos a seu email pedido de esclarecimento acerca do referido comentário, antes de publicá-lo. Aparentemente, o assunto não é pertinente a este espaço, mas continuamos no aguardo. Abraços.