Dois anos e sete meses após protagonizar a audaciosa operação de guerra no assalto a duas agências bancárias em S. Gotardo, em 2007, dois criminosos voltaram ao local do crime, desta vez para comparecer em juízo, acusados de formação de quadrilha, sequestro, latrocínio, dentre vários outros delitos.
Durante o roubo, oito homens uniformizados, possivelmente ligados às Farc, e portando armamento de grosso calibre atiravam para todos os lados, aterrorizando os moradores. Dezenas de reféns, incluindo militares, foram usados como escudo. Um policial foi covardemente assassinado e outros dois ficaram feridos.
Carros de civis e viaturas foram roubados durante a fuga, sendo um bancário obrigado a ficar no capô do veículo que, em alta velocidade e sob chuva, abria caminho para o comboio. Outro perdeu a audição devido ao ruído dos disparos, ficando impossibilitado de voltar ao trabalho após o trauma.
Quatro integrantes já foram julgados e cada um condenado a mais de noventa anos. Embora a legislação estabeleça o limite de trinta anos de prisão, quanto mais elevada a pena menores as chances de o condenado sair em liberdade antes desse prazo.
O MGTV 1ª Edição, na terça-feira, fez a seguinte chamada:
TERMINOU, APÓS VINTE HORAS, O JULGAMENTO DE DOIS HOMENS ACUSADOS DE ASSALTAR DOIS BANCOS E DE MATAR UM POLICIAL EM ARAXÁ.
O policial rodoviário não fora morto em Araxá, mas na saída de S. Gotardo. Além disso, não houve um “julgamento”, e sim uma AUDIÊNCIA, na qual foram ouvidos as testemunhas de acusação, de defesa e, por último, os réus.
Com base em tais depoimentos e nas demais provas juntadas aos autos é que proceder-se-á o julgamento, que só terminará com sentença proferida pelo órgão judicante, condenando-se ou absolvendo-se os réus.
Às pessoas penalmente inimputáveis (incapazes de compreender a ilicitude de seus atos quando os praticaram) são aplicadas medidas de segurança (absolvição imprópria) ou, no caso de menores de 18, as medidas sócio-educativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (Código Penal, arts. 26 e 27).
Foi necessário a mobilização de enorme contingente de policiais de São Gotardo, de Patos de Minas e de Belo Horizonte, onde os indivíduos estavam presos. Diversos atiradores de elite se posicionaram em locais estratégicos. O tipo de aparato bastante dispendioso ao cofres públicos e alvo de críticas da população. O procedimento atende o que determina o Código de Processo Penal (CPP), art. 70: “A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração”.
Ou seja, independentemente de onde forem capturados, criminosos são julgados no local da prática do crime, a menos que haja circunstâncias que justifiquem outra forma. Por exemplo, nos casos de imunidade diplomática (se o crime for praticado por autoridade estrangeira, o processo correrá em seu país de origem) ou de desaforamento:
Art. 427. Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas.
O desaforamento também poderá ser requerido se o Tribunal do Júri, por excesso de trabalho, não puder dar início às sessões antes de seis meses (art. 428).
A lei 11.900, sancionada em janeiro deste ano, alterou os parágrafos 1o e 2o do artigo 185 do CPP e incluiu outros sete, possibilitando a realização de interrogatórios virtuais (por videoconferência) em casos extremos, como o que marcou a semana em S. Gotardo, em que havia risco à segurança pública, fundada suspeita de que os presos integrassem organização criminosa e pudessem fugir durante o deslocamento.
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A partir da próxima semana o Patos Hoje terá um canal para esclarecimento de questões relativas à legislação brasileira de forma didática. A coluna JUS POPULI, assinada pelo advogado patense Cassio Araújo, será publicada quinzenalmente e os internautas poderão enviar perguntas e sugerir temas.
Tags: Direito Penal, Jornalismo, Processo Penal, TV

Manoel, grato pelos esclarecimentos, expostos de modo didático e compreensível (não é o que geralmente se vê quando o assunto é a exibida e afetada linguagem jurídica). E, desde já, sucesso para Cassio Araújo.
Lívio, até que me esforço para usar a linguagem própria dos juristas, mas confesso que me falta competência para fazê-lo. Abraços.
Parabéns pelo belo texto Dr. Manoel, aproveito a oportunidade para agradecer o relevante apoio que tens me dado na confecção do novo “blog” do Patos Hoje, o Juris Populis. Obrigado
Tentei postar comentários no final de semana mas somente agora (espero) deu certo. Alguém mais teve esse tipo de problema?
Como eu estava dizendo, realmente falta na imprensa mais textos esclarecedores como esse, pois além de nem todo cidadão puder fazer uma faculdade de Direito, os profissionais do ramo parece fazer de tudo para tornarem os temas ainda mais incompreensíveis. Sou leigo e nunca havia entendido, por exemplo, o porque de um elemento receber uma pena de 100, 200 anos quando no máx. ele poderia cumprir 30.
Nós que lhe agradecemos pela iniciativa, Dr. Cassio. É muito importante que as pessoas conheçam seus direitos, e se depender de seu talento e carisma, a Juris Populi será um sucesso.
Caro Pablo, infelizmente você não foi o único que teve esse tipo de problema. E, pior: acho que a culpa foi minha! Depois que respondi ao primeiro post devo ter, acidentalmente, bloqueado a participação dos internautas. Hoje a Equipe do portal identificou o equívoco e já reabilitou o acesso. Caso isso ocorra novamente pode entrar em contato comigo pelo email acima. Abraços.
sabia do assalto, mas não conhecia esses detalhes. coitados dos bancários, que covardia! cem anos é muito pouco para esses fascínoras!!
E PENSAR QUE MESMO SEM OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA OS MELIANTES NÃO VÃO CUMPRIR NEM UM TERÇO DA PENA… É REVOLTANTE! NO BRASIL, MUITAS VEZES, O CRIME ACABA COMPENSANDO. O QUE NÃO FALTA É INCENTIVO DA LEI!!
Aqui em sao Gotardo os caras jogam pesado. semana passada os ladrões levaram o caixa-eletrônico de uma agência.
[...] Márcio Carmo Pimentel foi o último dos líderes a ser capturado e chegou às 8h45, algemado, com os pés acorrentados. Além dele, quatorze testemunhas deverão ser ouvidas. Muitas foram ameaçadas pela facção criminosa e pediram para que suas imagens não fossem divulgadas.