Arquivo de novembro de 2009

Acesso restrito

terça-feira, 17 de novembro de 2009

 

 

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Levamos ao conhecimento dos departamentos competentes no Banco Central (BACEN) e no Banco do Brasil S.A. os abusos cometidos pelo Banco do Brasil em Patos de Minas: uma funcionária barrando clientes informava que depósitos não mais seriam feitos nos guichês. Quem conseguia furar o bloqueio, dizendo que ia a outro andar, por exemplo, de fato não era atendido pelos caixas, embora não por má vontade destes (linque).

 

Em vez de investigar as irregularidades, a ouvidoria do Banco do Brasil simplesmente devolveu o caso à agência local. Para que serve a ouvidoria se o próprio acusado é quem toma frente da “apuração”? Feita nova reclamação, a ouvidoria apenas retransmitiu a resposta da agência, comprovando não passar de mero serviço de recados.

 

A corregedoria do BACEN também é para inglês ver. O pedido de providências foi feito há mais de seis meses e até agora nada.

 

Ao mesmo tempo em que a gerência fingia desconhecer as práticas de que era acusada, as restrições eram estendidas a outras agências da região.

 

“Em nenhum cartaz ou banner está aposto o advérbio ’somente’, muito menos o impedimento ou cerceamento ao uso de qualquer canal de atendimento”, respondeu a gerência, como se a omissão do advérbio pudesse modificar os fatos: posteriormente, o Patos Hoje noticiou outras ocorrências e a gerência é desmentida pelos próprios caixas e pelos avisos pendurados no local:

 

A PARTIR DE 20 DE MAIO DE 2009 RECEBEREMOS: NOS GUICHÊS DE CAIXA: Títulos do Banco do Brasil acima de R$ 3.000,00; depósitos identificados; depósitos em cheques acima de R$ 10.000,00. NO AUTO-ATENDIMENTO, INTERNET, CENTRAL DE ATENDIMENTO BB, BANCO POPULAR DO BRASIL E CORRESPONDENTES BANCÁRIOS: Títulos com valor abaixo de R$ 3.000,00. NO AUTOATENDIMENTO: Depósitos em dinheiro de quaisquer valores; depósitos em cheque de valores até R$ 10.000,00 (De acordo com o art. 2°, inciso I da Resolução 2.878 do Banco Central do Brasil de 26 de julho de 2001).

Se isso não é “impedimento ou cerceamento” ao uso de um canal de atendimento, o que seria necessário para configurá-los?

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Outra questão se impõe: se nos caixas só serão aceitos depósitos “ACIMA DE TRÊS MIL REAIS” e no autoatendimento apenas depósitos “ABAIXO DE TRÊS MIL REAIS”, adivinhe onde o cliente deverá depositar valores IGUAIS a três mil…

A gerência ainda tentou intimidar o autor da reclamação devido à foto de um banner ― registrada no interior da agência ― encaminhada ao BACEN.

Não pudemos avaliar se as fotografias foram ou não retiradas no interior da dependência. Se em ambiente nosso, aproveitamos para externar-lhe um risco que esta prática acarreta, já que não somente os procedimentos, mas os ambientes bancários também estão sujeitos à Lei Complementar 105/2001, a chamada Lei do Sigilo Bancário. As fotografias só são permitidas se autorizadas por Autoridade Judiciária competente [...].

A lei do Sigilo bancário regula atividades de bancos, cooperativas de crédito, bolsas de valores, mercadorias e futuros, casas de câmbio e de valores mobiliários etc. (Art. 1°, §1º), não a conduta de clientes e usuários (normas restritivas devem ser interpretadas restritivamente).

A gerência não indicou o(s) artigo(s) da lei 105/2001 que estaria(m) sendo infringido(s), mas ainda que a norma se aplicasse ao casonão constitui violação do dever de sigilo a comunicação, às autoridades competentes, da prática de ilícitos penais ou administrativos”. (Art. 1°, § 3º, IV).

A resolução 3.694, editada em março deste ano pelo BACEN, proíbe as instituições financeiras de “recusar ou dificultar, aos clientes e usuários de seus produtos e serviços, o acesso aos canais de atendimento convencionais, inclusive guichês de caixa, mesmo na hipótese de oferecer atendimento alternativo ou eletrônico” (Art. 3°), ficando “revogadas as Resoluções n° 2.878, de 26 de julho de 2001, e 2.892, de 27 de setembro de 2001” (Art. 5°).

Em cartazes expostos no interior da referida agência, o banco informa estar agindo de acordo com uma das resoluções revogadas!

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Não bastasse isso, na 2.878, que o Banco do Brasil diz seguir, também já constava idêntica proibição, senão vejamos (grifos nossos):

Art. 15. Às instituições referidas no art. 1° [instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil] É VEDADO NEGAR OU RESTRINGIR, aos clientes e ao público usuário, ATENDIMENTO PELOS MEIOS CONVENCIONAIS, INCLUSIVE GUICHÊS DE CAIXA, mesmo na hipótese de atendimento alternativo ou eletrônico.

O Banco Todo Falso será também analfabeto? Ou a resolução só foi mencionada para conferir uma máscara de legalidade a uma medida arbitrária, fazendo o usuário crer que o banco estaria apenas cumprindo ordens? Afinal, o usuário não sabe que o dispositivo mencionado (Art. 2°, inciso I, da Resolução 2.878) ― aliás, o “inciso I” é INEXISTENTE ―  não obriga nem autoriza os bancos a restringir o atendimento, como dão a entender. O artigo trata da obrigação de informar os clientes sobre restrições AUTORIZADAS POR LEI.   

Negaram até a existência de uma funcionária barrando os clientes logo na entrada, o que só agravou o fato: acionado por este colunista, o Sindicato dos Bancários descobriu que a referida funcionária foi contratada de forma ilícita pelo banco a fim de sonegar direitos trabalhistas, além de ocupar a vaga de quem passou no concurso público. Vai ver os modestos lucros da instituição não estão sendo suficientes para o cumprimento de seus encargos legais.

 

manoel@patoshoje.com.br

 

Admirável mundo novo

segunda-feira, 2 de novembro de 2009

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Apesar da não incidência de impostos sobre livros, jornais e revistas (Constituição da República, art. 150, VI, d), no Brasil esses itens continuam sendo pouco acessíveis para grande parte da população. Será que os preços seriam ainda mais elevados se não houvesse essa imunidade? Ou a norma que deveria beneficiar os consumidores beneficia apenas os donos de editoras, gráficas e distribuidoras?

Mas graças ao boom tecnológico, hoje muito mais pessoas têm acesso a bens culturais e à informação. Embora arquivos digitais possam não substituir o prazer de manusear uma obra impressa, em compensação são inúmeros os saites onde você pode baixar todo tipo de publicação, nacional e estrangeira, algumas até antes de chegarem às bancas e livrarias, dentre inúmeras outras vantagens propiciadas por esse tipo de formato.

Além do acesso rápido e virtualmente gratuito, obras que não mais se encontram no mercado estão disponíveis para todos aqueles que têm acesso a um computador conectado à rede o que, infelizmente, ainda não é uma realidade para muitas pessoas.

No kotonette.com você pode baixar periódicos como História Viva, Época e as edições diárias do Estadão. Já o todo-poderoso AVAX, atualmente com um acervo de mais de quarenta mil edições, disponibiliza a versão eletrônica (em PDF) de alguns dos diários e algumas das revistas mais importantes do mundo (Time, Shonen Jump, The New Yorker, Billboard, Le Monde…), na íntegra, além de fascículos sobre ciências, história e arte, e quadrinhos novos e antigos, em diversos idiomas.

Um dos fóruns mais completos e populares é o F.A.R.R.A., que contém também filmes, documentários e animações, tudo muito bem organizado em tópicos e listas. Compilamos mais alguns linques no Ugh! (clique AQUI).

Como observou o escritor inglês Neil Gaiman, cujos trabalhos são maciçamente compartilhados pelos fãs, via internete, “o inimigo não é a ideia de que o livro esteja sendo lido de graça, e sim a de que ele não esteja sendo lido”.

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Um atento e culto leitor, que sempre colabora conosco com preciosas sugestões,  entrou em contato para comentar a frase O MAGNETÍSMO REFERE-SE À ÍMÃ, reproduzida na postagem de 16/9, na qual apontávamos “TRÊS ERROS” de português.

Ele concorda que o acento agudo em “magnetísmo” e o grave antes de palavra masculina sejam aberrações gramaticais, mas pergunta onde estaria a terceira, no uso da ênclise. “Não há palavra atrativa, a despeito do ‘magnetismo’, para o fator próclise”, brincou.

O leitor tem razão. Para muitos gramáticos é possível optar tanto pela próclise (SE REFERE) tanto pela ênclise (REFERE-SE), motivo pelo qual não podemos afirmar que esta constitua “erro” no caso citado.

Nós mesmos já utilizamos ambas as formas, todavia a questão não é unânime e não podemos ignorar que o português usado no Brasil e o português de Portugal divergem em muitos pontos, sendo a colocação de pronomes clíticos me, te, se, o(s), a(s), lhe(s), nos e vos apenas mais um.

Valem as regras de eufonia e bom senso, ao que julgamos a ênclise mais adequada aos padrões lusitanos, salvo com verbos que iniciem orações, no imperativo afirmativo ou no gerúndio, desde que não precedido de “em” ou advérbio, termos que atraem o pronome.

manoel@patoshoje.com.br