Arquivo de setembro de 2009

Abre-te, Sésamo!

quarta-feira, 16 de setembro de 2009

superedu1

Puffing ― a hipérbole (o exagero) na publicidade ― é uma técnica legítima para fixação de uma mensagem, desde que as características atribuídas aos produtos ou serviços apresentados sejam verdadeiras.

Contudo, nem sempre o que você compra ou contrata corresponde àquilo que eles anunciam.

Na campanha de lançamento da caixinha do leite longa vida Cemil afirmava-se que o dispositivo de abertura do produto era muito mais prático que o método tradicional (faca ou tesoura), do qual continuo me valendo, até por considerá-lo mais higiênico.

Não sei se o problema era com o picote do lacre ou com o material utilizado, mas o fato é que eu não conseguia abrir a caixinha com a mesma facilidade que era mostrada na televisão. Tampouco encontrei alguém que pudesse fazê-lo ― pelo contrário: descobri pessoas que não conseguiam abri-la de jeito algum (ao menos, não sem destruí-la antes). Será que a tampinha utilizada na publicidade é diferente? Ou o Edu Guedes toma leite com anabolizantes?


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Antes e depois dos desfiles de lingerie no programa de Luciana Gimenez, na Rede TV, dou uma espionada no Show do Milhão Jequiti, do SBT, uma das mais profícuas fontes de gafes da televisão brasileira.

Certa feita, foi questionado ao candidato o nome do filme cujo personagem usava uma máscara de hóquei. Comentando a questão, Silvio Santos disse achar que a resposta fosse O FANTASMA DA ÓPERA, lamentando não haver tal opção entre as quatro alternativas.

Tudo bem o apresentador nunca ter ouvido falar de Jason, personagem da série Sexta-feira 13, mas, convenhamos, o que a máscara usada pelo protagonista da obra máxima de Gaston Leroux tem a ver com HÓQUEI?!

Em outro equívoco tosco, o participante tinha de apontar entre quatro personagens de Walt Disney aquele que “foi criado sem som de voz”. Resposta: Pluto. A produção quis dizer FALA em lugar de “voz”, pois Pluto não é capaz de falar como o Pateta, apesar de ambos pertencerem à família dos canídeos. Mas é óbvio que Pluto pode emitir vozes, como latir, uivar, balsar, rosnar e ganir.

Dicionários trazem até um adendo intitulado VOZES DOS ANIMAIS. O Houaiss, por exemplo, registra vinte e duas vozes para o cachorro (na verdade, são catorze. O dicionário repetiu oito, apenas mudando a forma infinitiva para o particípio).

Sem falar que em praticamente todas as perguntas há erros de português. Será que a “TV dos Milionários” não tem dinheiro para contratar ao menos um professor de português?

Já quando se afirma que “o Canal de Suez se liga ao Mar Vermelho com o Mar Mediterrâneo” difícil saber se o problema é maior com o português ou com a geografia. O correto é que o Mar Vermelho e o Mediterrâneo são ligados pelo Canal de Suez, não este ao Mar Vermelho com o Mediterrâneo.

O telespectador fica sabendo, ainda, que “a tonelada é uma medida de peso”, que “esporádico é o mesmo que habitual” e que no folclóre [sic] brasileiro o boto “é um peixe que vira um bonito rapaz”.

Na verdade, tonelada é uma medida de MASSA (a unidade de peso é NEWTON, nome do formulador da lei da gravitação universal), esporádico é o mesmo que EVENTUAL (habitual é simplesmente um ANTÔNIMO!) e os botos não são peixes ― são MAMÍFEROS da ordem dos cetáceos (como as baleias e os golfinhos).

manoel@patoshoje.com.br

Retirada cinematográfica, regresso idem

sábado, 5 de setembro de 2009

Dois anos e sete meses após protagonizar a audaciosa operação de guerra no assalto a duas agências bancárias em S. Gotardo, em 2007, dois criminosos voltaram ao local do crime, desta vez para comparecer em juízo, acusados de formação de quadrilha, sequestro, latrocínio, dentre vários outros delitos.


Durante o roubo, oito homens uniformizados, possivelmente ligados às Farc, e portando armamento de grosso calibre atiravam para todos os lados, aterrorizando os moradores. Dezenas de reféns, incluindo militares, foram usados como escudo. Um policial foi covardemente assassinado e outros dois ficaram feridos.

Carros de civis e viaturas foram roubados durante a fuga, sendo um bancário obrigado a ficar no capô do veículo que, em alta velocidade e sob chuva, abria caminho para o comboio. Outro perdeu a audição devido ao ruído dos disparos, ficando impossibilitado de voltar ao trabalho após o trauma.

Quatro integrantes já foram julgados e cada um condenado a mais de noventa anos. Embora a legislação estabeleça o limite de trinta anos de prisão, quanto mais elevada a pena menores as chances de o condenado sair em liberdade antes desse prazo.

O MGTV 1ª Edição, na terça-feira, fez a seguinte chamada:

TERMINOU, APÓS VINTE HORAS, O JULGAMENTO DE DOIS HOMENS ACUSADOS DE ASSALTAR DOIS BANCOS E DE MATAR UM POLICIAL EM ARAXÁ.

O policial rodoviário não fora morto em Araxá, mas na saída de S. Gotardo. Além disso, não houve um “julgamento”, e sim uma AUDIÊNCIA, na qual foram ouvidos as testemunhas de acusação, de defesa e, por último, os réus.

Com base em tais depoimentos e nas demais provas juntadas aos autos é que proceder-se-á o julgamento, que só terminará com sentença proferida pelo órgão judicante, condenando-se ou absolvendo-se os réus.

Às pessoas penalmente inimputáveis (incapazes de compreender a ilicitude de seus atos quando os praticaram) são aplicadas medidas de segurança (absolvição imprópria) ou, no caso de menores de 18, as medidas sócio-educativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (Código Penal, arts. 26 e 27).

Foi necessário a mobilização de enorme contingente de policiais de São Gotardo, de Patos de Minas e de Belo Horizonte, onde os indivíduos estavam presos. Diversos atiradores de elite se posicionaram em locais estratégicos. O tipo de aparato bastante dispendioso ao cofres públicos e alvo de críticas da população. O procedimento atende o que determina o Código de Processo Penal (CPP), art. 70: “A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração”.

Ou seja, independentemente de onde forem capturados, criminosos são julgados no local da prática do crime, a menos que haja circunstâncias que justifiquem outra forma. Por exemplo, nos casos de imunidade diplomática (se o crime for praticado por autoridade estrangeira, o processo correrá em seu país de origem) ou de desaforamento:

Art. 427.  Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas.

O desaforamento também poderá ser requerido se o Tribunal do Júri, por excesso de trabalho, não puder dar início às sessões antes de seis meses (art. 428).

A lei 11.900, sancionada em janeiro deste ano, alterou os parágrafos 1o e 2o do artigo 185 do CPP e incluiu outros sete, possibilitando a realização de interrogatórios virtuais (por videoconferência) em casos extremos, como o que marcou a semana em S. Gotardo, em que havia risco à segurança pública, fundada suspeita de que os presos integrassem organização criminosa e pudessem fugir durante o deslocamento.


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A partir da próxima semana o Patos Hoje terá um canal para esclarecimento de questões relativas à legislação brasileira de forma didática. A coluna JUS POPULI, assinada pelo advogado patense Cassio Araújo, será publicada quinzenalmente e os internautas poderão enviar perguntas e sugerir temas.


manoel@patoshoje.com.br