No mundo inteiro, é comum gente de todas as religiões desvirtuar a palavra e o nome de Deus, utilizando-os para fins nada divinos. Políticos empregam-nos em seus discursos para iludir e arrebanhar eleitores, empresários chegam a adotá-los em slogan para fidelizar clientela. Mas fato recentemente noticiado na capa do jornal Folha Patense é o cúmulo do sacrilégio:
“RAPAZ USA ORAÇÃO PARA ENTRAR E ROUBAR RESIDÊNCIAS”
Imediatamente, vem-nos à mente o flagrante de um bandido posto de joelhos ante o oratório, pedindo a santa proteção antes de partir para mais um dia de delinquências e iniquidades.
O subtítulo, porém, logo esclarece: “Ele distraía as vítimas com pregação”. Soberboso da própria criatividade, o redator repetiu a manchete na página interna.
Os verbos entrar e roubar, todavia, têm regências diferentes. No caso, o primeiro é transitivo indireto (preposicionado); o segundo, transitivo direto (sem preposição). Se o rapaz entrou em residências, onde está a preposição (em) que liga o verbo (entrar) a seu objeto (residências)?
A frase que consta no jornal é um desatino idêntico a “rapaz usa oração para roubar e ENTRAR RESIDÊNCIAS”, forma admissível apenas em textos literários.
De acordo com o constante no corpo da reportagem, a manchete ainda traz outra incorreção (a pontuação é um caso à parte; na Folha, você sabe, eles não têm noção alguma de como usar pontos e vírgulas corretamente):
Conversando levava as vítimas para um cômodo da casa e as distraía enquanto isso, a companheira tirava os objetos menores e fáceis de serem carregados.
Sucede que o crime de ROUBO se configura quando o autor subtrai um bem mediante violência física ou ameaça grave contra as vítimas (Código Penal, art. 157), o que não se verifica na ação do falso pregador.
A norma penal condizente ao fato noticiado (a denominada subsunção) é o artigo 155, §4º, incisos II e IV: FURTO QUALIFICADO (subtração de bem mediante fraude, com a participação de mais de uma pessoa).
Uma forma simples e correta para a manchete da Folha Amadorense seria FALSO PREGADOR FURTAVA RESIDÊNCIAS. Que o mesmo entrava nas residências já está implícito, sendo desnecessário dizê-lo.
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A expressão “DENÚNCIA ANÔNIMA”, pela qual a mídia reporta ao episódio envolvendo o deputado estadual Elmiro Nascimento, não é apropriada.
Tecnicamente, DENÚNCIA é a acusação oferecida pelo Ministério Público nos crimes de ação penal pública. Jamais será anônima. Nos crimes de ação penal privada, a peça de acusação se chama QUEIXA-CRIME, na qual o ofendido (querelante) também deve estar plenamente identificado.
Nesta semana, a Câmara de Dirigentes Lojistas de Patos de Minas (CDL) abriu espaço para Elmiro esclarecer a acusação ― contratações indevidas de assessores pagos pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais. A entidade realiza reuniões públicas todas as terças-feiras, em sua sede.
Na oportunidade, Elmiro se disse agradecido pelo convite e afirmou ser normal ter assessores parlamentares trabalhando em Patos de Minas, sua base de atuação, e os que porventura prestam serviço à sua empresa são registrados de acordo com a legislação trabalhista, que permite a contratação de uma pessoa por vários empregadores.
O deputado se diz vítima de “perseguição política” e acusou, sem nominar, um site patense noticioso, que estaria denegrindo sua imagem com informações inverídicas. Ao colunista o deputado disse que se referia ao Patos Hoje.
O jornalista Mauricio Rocha, responsável pelo portal, não estava presente à reunião, mas negou haver qualquer interesse de sua parte em denegrir a imagem de alguém. A pedido do deputado, Mauricio chegou a retirar do site reprodução do jornal Estado de Minas sobre a suposta irregularidade na contratação dos assessores.
manoel@patoshoje.com.br