
Hoje, fui novamente barrado na entrada de uma agência bancária, desta vez no Banco do Brasil. Ao me dirigir aos guichês no segundo piso para efetuar um depósito, uma funcionária a postos em frente à porta de segurança foi logo me cercando, querendo saber o que eu queria fazer naquele estabelecimento (!). Ao ser informada de minha intenção, avisou que eu teria de usar os caixas eletrônicos.
É assim que o ”Todo Seu” pretende acabar com as constantes filas e escapar de multas: restringindo o acesso de seus clientes.
No local, um cartaz (foto) informava que a partir de agora depósitos em dinheiro de qualquer valor e depósitos em cheques até R$ 10.000,00 só serão aceitos nos terminais de autoatendimento.
Antes de me despachar, a funcionária nem ao menos perguntou se meu depósito seria ou não identificado, embora, de acordo com o comunicado, os caixas estivessem “autorizados” a receber depósitos dessa natureza, além de títulos do próprio banco ― e estes, ainda assim, apenas acima de R$ 3.000,00!
Operações com títulos abaixo desse valor, ou de outro banco, devem ser efetuadas pela internet, em caixas eletrônicos, no Banco do Popular do Brasil e correspondentes bancários (lotéricas).
Segundo o Secretário de Finanças do Sindicato dos Bancários de Patos de Minas e coordenador do Guia do usuário de agências bancárias, Ivan Gomes Caetano, a medida do BB é ilegal pois fere a resolução 3.694, editada pelo Banco Central no último 26 de março, proibindo tal prática:
As intituições financeirasos não podem “RECUSAR OU DIFICULTAR, AOS CLIENTES E USUÁRIOS DE SEUS PRODUTOS E SERVIÇOS, O ACESSO AOS CANAIS DE ATENDIMENTO CONVENCIONAIS, INCLUSIVE GUICHÊS DE CAIXA, MESMO NA HIPÓTESE DE OFERECER ATENDIMENTO ALTERNATIVO OU ELETRÔNICO” (Art. 3º).
“Os bancos públicos, justamente os que deveriam dar o exemplo, são os que mais cometem esse tipo de abuso”, lamentou o Secretário, lembrando que, sempre que se sentirem prejudicados, os usuários podem procurar as entidades relacionadas no Guia (pág. 27). Clique AQUI para acessar a íntegra do manual.

