Arquivo de dezembro de 2008

Pseudoliquidações

terça-feira, 30 de dezembro de 2008

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É inacreditável como grandes redes de móveis e eletrodomésticos desrespeitam e humilham seus clientes impunemente. Anunciam SUPERSALDÕES incríveis, preços imperdíveis, descontos de até 90% (noventa por cento!) em todo o estoque! Mas quando conferida de perto a realidade é bem diferente. A imprensa é omissa, senão conivente, por tratar de interesses de grandes anunciantes, como ocorre com os constantes abusos cometidos por bancos e operadoras de telefone.

Embora o cidadão, não raro, seja vítima do próprio consumismo irracional e do hábito de deixar tudo para a última hora, cabe ao poder público proteger a população punindo os EMBUSTES, mais freqüentes nos finais de ano, quando parte das “ofertas” se refere a móveis quebrados, eletrodomésticos com defeito, faltando acessórios etc. “Esses detalhes não são mostrados na propaganda porque o tempo é muito curto e 30 segundos na TV custam os olhos da cara”, justifica o vendedor de um magazine. Outro detalhe é que nos impressos dessa loja, especificamente, apesar de amplos espaços para informações, também não havia qualquer menção a refugos.

Noutro panfleto não se lê a data da promoção, mas a expressão “somente amanhã”, certamente preparado para ser distribuído de modo a coincidir com o dia da promoção do concorrente, como de fato sempre “coincide”. Apesar do “somente amanhã”, em menos de 24 horas já eram anunciados novos “saldões”, desta vez a partir das 9h da noite.

Existem as propagandas que são exemplo de seriedade e correção, assim como lojas que primam pelo respeito aos direitos do consumidor, mas muita gente cai em arapucas. Inclusive muita gente idosa, que começa a estender seu colchão na calçada já na tarde do dia anterior e passa a madrugada na fila sonhando com a nova mesa de cozinha ou um tanquinho de lavar roupas. Nas portas das lojas, ambulantes contratados pela casa servem pipoca e cafezinho noite adentro.

Quando as portas finalmente se abrem - com quase uma hora de atraso em alguns casos, sem ser dada qualquer satisfação - a cena lembra a ação de saqueadores. Após quase se matarem pisando uma nas outras na disputa lá dentro, as pessoas saem carregando tanquinhos, televisores e até geladeiras nas costas. Afinal, o frete é por conta do consumidor, que sem saber pagou pelos produtos os mesmos preços com que eram vendidos na véspera, ou às vezes até um pouco mais. Fossem comprados antes, ainda
seriam entregues em casa.

De repente, ofertas-relâmpago ecoam pelo sistema de som: “Aproveitem! Sanduicheira Vicini de R$ 150,00 por apenas R$ 29,90! Corra antes que acabe!”. Máquinas de cortar cabelo, da mesma marca, “de R$ 175,00 por apenas R$ 34,90!!”. Os preços originais, óbvio, são fantasmas. Uma sanduicheira e um aparelho de cortar cabelo da marca citada custam em média R$ 40,00 e R$ 45,00, respectivamente. Um superfaturamento de cerca
de 250%.

Como o produto desejado estava quebrado ou se esgotou em 40 segundos, para não sair de mãos abanando, sentindo que foi totalmente inútil levantar às 4h da manhã, o humilde cidadão acaba visitando outras lojas, onde a maratona se repete e ele se conforma em levar qualquer coisa com o dinheiro economizado para o “evento”. Minados física e psicologicamente, muitos acreditam ter feito um excelente negócio, mesmo que a recompensa por todo o esforço se resuma a alguns trocados a menos no liquidificador.

manoel.almeida@estadao.com.br

Saúde e marketing

quarta-feira, 24 de dezembro de 2008

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A necessidade de conquistar a preferência do consumidor faz com que os produtos quase sempre sigam o modelo ditado pelas marcas líderes e fiquem cada vez mais parecidos entre si. A esse efeito os publicitários dão o nome de ME TOO, um eufemismo para CÓPIA ou MESMICE. Nesse cenário desalentador, inovações são vitais para uma marca destacar-se da concorrência, daí a renovação periódica de rótulos e embalagens, além de investimento em novas tecnologias.

O design de embalagem também deve preocupar-se com segurança e assepsia. Entretanto, muitas vezes a ênfase é dada apenas a aspectos secundários, como ergonomia e aparência. No ano passado, uma cooperativa de laticínios local trouxe da suíça uma embalagem cartonada, supostamente “mais fácil de pegar e servir” e “mais bonita para colocar na mesa”, conforme destacava maciça divulgação midiática.
O lançamento do formato seria ainda ótima oportunidade para a empresa européia testar no Brasil uma “tampa exclusiva, mais fácil de abrir e fechar” - o sistema de abertura chamado CombiLift (foto). A novidade era simplesmente uma versão plástica do já tradicional anel de alumínio das latinhas de cerveja e refrigerante, com um inconveniente extra: não é descartado após o rompimento do lacre e o conteúdo do invólucro, quando entornado, tem contato direto com a face externa da tampinha, exposta a todo tipo de bactérias a que as mercadorias ficam sujeitas após o envase - seja no transporte, seja na estocagem nos pontos-de-venda, seja na despensa do consumidor.

A indústria poderia ter optado por soluções mais simples e eficazes, como tampinhas rosqueadas, ou investido parte dos milhões gastos em campanhas na correta informação sobre os riscos de contaminação, bem como sobre a higienização dos recipientes antes do consumo.

***

Menos de 24 horas após o Patos Hoje alertar para o aumento da participação de crianças e adolescentes na comercialização de drogas em Patos de Minas, duas pessoas são atacadas por menores e esfaqueadas na fila do Trenzinho do Papai Noel.

Tanto o uso intenso de crianças pelos traficantes, quanto a barbárie contra o segurança e o policial no dia 20, têm a ver com o critério biológico adotado pela legislação brasileira, que privilegia infratores menores de 18 anos, independentemente de sua capacidade de discernimento. Resultado: a lei, que deveria inibir atos criminosos, acaba por incentivá-los.

manoel@patoshoje.com.br

Data maxima venia

sábado, 13 de dezembro de 2008

A exigência de testes objetivos e prático-profissionais para admissão na Ordem dos Advogados do Brasil é um legítimo instrumento de autoproteção fundamental para a valorização daquela categoria, principalmente face ao volume de bacharéis que os cursos derramam no mercado todos os anos.

Só no estado de São Paulo - que tem cerca de 40 milhões de habitantes - haveria mais faculdades de Direito que em todos os EUA - com 300 milhões de habitantes.

Embora elaboradas por instituições altamente capacitadas, as provas de seleção são obra humana e como tal seria demasiado ingênuo esperar ou exigir que fossem isentas de imperfeições. Erros crassos, todavia, são inadmissíveis em avaliações de uma profissão para cujo exercício é essencial o domínio do vernáculo.

Veja-se um exemplo colhido no último exame da OAB/MG, em que a concordância passa ao largo da adequação gramatical:

SÃO REQUISITOS PARA A RECUPERAÇÃO JUDICIAL NÃO TER SIDO CONDENADO POR CRIME PREVISTO NA LEI FALIMENTAR.

Na segunda questão de civil, o candidato deveria marcar a afirmativa incorreta, mas a própria alternativa já trazia a correção logo em seguida:

A FIANÇA, A HIPOTECA E O PENHOR CONSTITUEM DIREITOS REAIS. A FIANÇA NÃO É UM DIREITO REAL.

Apesar de claramente ambígua, a questão não foi anulada.

Outra condição básica para ingresso na carreira jurídica é a capacidade de interpretação de texto. Ainda com relação ao exame da Ordem aplicado dia 07/12, vejamos esta assertiva considerada correta no gabarito publicado ontem:

O VETO DO CHEFE DO EXECUTIVO, A PROJETO DE LEI, PODE TER POR FUNDAMENTO A INCONSTITUCIONALIDADE TOTAL OU PARCIAL.

Ora, meias inconstitucionalidades simplesmente não existem. Ou a matéria é constitucional ou é inconstitucional. O que pode ser total ou parcial é o veto do presidente.

Uma opção para que tal assertiva se tornasse verdadeira seria “o veto do chefe do executivo pode ser total ou parcial, por fundamento na inconstitucionalidade do projeto de lei”. Ou ainda: “Pode ser total ou parcial o veto do chefe do executivo a projeto de lei total ou parcialmente inconstitucional”. O projeto de lei será parcialmente inconstitucional quando a matéria impugnada incidir sobre artigo, parágrafo, inciso ou alínea (Constituição da República, art. 66, § 2°).

Outra interpretação duvidosa a texto legal foi dada pelo CESPE (Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília) no 135° Exame de Ordem da OAB de São Paulo (maio/2008):

O PEDIDO DE CRIAÇÃO DE UM CURSO DE DIREITO DEPENDE DE PARECER OPINATIVO DA COMISSÃO DE ENSINO JURÍDICO DO CONSELHO FEDERAL DA OAB.

Considerando o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, o pedido de abertura de curso de Direito feito por instituição de ensino superior é prévio ao parecer, e não o contrário. Logo, os pedidos não dependem de parecer, este é que depende daqueles. E para que serve o termo OPINATIVO completando o sentido de parecer? Será que os exegetas da banca examinadora conhecem pareceres de outra espécie?

A rigor, a afirmação correta seria algo como “A DELIBERAÇÃO pelo órgão competente para criar, reconhecer e credenciar curso de Direito depende de parecer FAVORÁVEL da Comissão de Ensino Jurídico do Conselho Federal da OAB”.

manoel@patoshoje.com.br

O primeiro humanista

quinta-feira, 4 de dezembro de 2008

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Lançado nesta semana, no Unipam, novo livro de Luís André Nepomuceno situa Patos de Minas mais uma vez no cenário literário nacional.

Rico em informações de interesse de estudantes, professores e pesquisadores da área de História, Filosofia e Letras, “Petrarca e o Humanismo” (Editora Edusc, 280 p.) reúne vários artigos, alguns já publicados e outros inéditos, acerca do notável poeta e escritor italiano que revolucionou a mentalidade eclesiástica medieval, opondo-se às principais correntes filosóficas de seu tempo (como o tomismo e o aristotelismo).

Segundo Luís André, os ensaios são uma tentativa de se aprofundar nas conceituações sobre Humanismo e Renascimento, analisando o impacto do pensamento de Francesco Petrarca (1304-1374) - o “primeiro homem moderno”, na definição de historiadores franceses - nas discussões contemporâneas:

“Petrarca propôs, pela primeira vez, a reconquista dos autores do classicismo greco-latino, na compreensão de que o pensamento clássico poderia ser renovado e readequado a novos modelos e circunstâncias da modernidade.”

O autor é professor de Literatura Portuguesa e Literaturas de Língua Inglesa do Centro Universitário de Patos de Minas, Doutor em Teoria e História Literária pela Universidade Estadual de Campinas e ficcionista. “Petrarca e o Humanismo” é seu quarto livro publicado.

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Manchete genial da lavra do jornal Folha Patense:

“MP ENTRA COM AÇÃO CONTRA VEREADOR QUE QUER SORTEAR VAGAS DE ASSESSORES, MAS ELE NÃO CONCORDA.”

De fato, seria bastante natural que o vereador pactuasse com a ação movida pelo Ministério Público. Por que alguém não concordaria em ser processado, afinal?

manoel@patoshoje.com.br